Antonio Jefferson Bezerra Castelo Araujo

Antonio Jefferson Bezerra Castelo Araujo

Número da OAB: OAB/CE 013068

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Jefferson Bezerra Castelo Araujo possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJBA, TJCE e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJBA, TJCE
Nome: ANTONIO JEFFERSON BEZERRA CASTELO ARAUJO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 11ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690.   DESPACHO     Processo nº:  0114741-47.2019.8.06.0001 Apensos:  [] Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:  [Dissolução] Requerente:  A. L. Q. Requerido:  A. G. D. Q.   Defiro aos autores os benefícios da gratuidade, considerando-se a presunção de hiposuficiência dos menores.   MATEUS LUCENA QUEIROZ E ANA CLARA LUCENA QUEIROZ, , representados por sua genitora A. L. Q., através de procuradora habilitada, promoveram o presente Cumprimento da Sentença, com fulcro nos artigos 528, e seguintes do Código de Processo Civil, em face de A. G. D. Q., pelos motivos expostos na exordial de id 147788510.   Alegaram os autores que o executado ficou obrigado a prestar-lhes alimentos in natura, na forma da obrigação de realizar o pagamento das despesas de educação das crianças junto à instituição de ensino privada, em especial, matrícula, fardamento, material escolar, livros e mensalidade escolar, conforme termo de audiência de id 147787933; que o executado não cumpriu a obrigação; que a genitora do menor realizou a matrícula e demais providências junto a instituição de ensino Colégio Santa Cecilia.   Requereu a intimação do executado para adimplir a obrigação alimentar de pagamento das despesas de educação dos menores junto ao Colégio Santa Cecilia, no prazo de 3 dias, sob pena de ter a prisão civil decretada, nos termos dos artigo 528, § 3º e 7º do CPC; Requereu ainda, a intimação do representante do Ministério Público para que se manifeste quanto à prática do crime de abandono material, nos termos do art. 532 do Código de Processo Civil,   Analisando-se os documentos que instruíram a exordial, verifica-se que os exequentes não juntaram aos autos a planilha atualizada do débito e comprovantes das despesas efetuadas com o material e fardamento escolares, bem como não foi atribuído valor à causa.   Diante do exposto, intimem-se os exequentes, através de sua procuradora para, nos termos do art. 320 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, e juntar aos autos, sob pena de indeferimento: 1) a planilha atualizada do débito; 2) os comprovantes das despesas pagas pela genitora conforme descrito na exordial; 3) atribuir valor à causa; 4) juntar cópia do título executivo no presente cumprimento de sentença.   Vista ao representante do Ministério Público para que se manifeste quanto à prática do crime de abandono material, conforme requerido.                                                             Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Cleber de Castro Cruz Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 11ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690.   DESPACHO     Processo nº:  0114741-47.2019.8.06.0001 Apensos:  [] Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:  [Dissolução] Requerente:  A. L. Q. Requerido:  A. G. D. Q.   Defiro aos autores os benefícios da gratuidade, considerando-se a presunção de hiposuficiência dos menores.   MATEUS LUCENA QUEIROZ E ANA CLARA LUCENA QUEIROZ, , representados por sua genitora A. L. Q., através de procuradora habilitada, promoveram o presente Cumprimento da Sentença, com fulcro nos artigos 528, e seguintes do Código de Processo Civil, em face de A. G. D. Q., pelos motivos expostos na exordial de id 147788510.   Alegaram os autores que o executado ficou obrigado a prestar-lhes alimentos in natura, na forma da obrigação de realizar o pagamento das despesas de educação das crianças junto à instituição de ensino privada, em especial, matrícula, fardamento, material escolar, livros e mensalidade escolar, conforme termo de audiência de id 147787933; que o executado não cumpriu a obrigação; que a genitora do menor realizou a matrícula e demais providências junto a instituição de ensino Colégio Santa Cecilia.   Requereu a intimação do executado para adimplir a obrigação alimentar de pagamento das despesas de educação dos menores junto ao Colégio Santa Cecilia, no prazo de 3 dias, sob pena de ter a prisão civil decretada, nos termos dos artigo 528, § 3º e 7º do CPC; Requereu ainda, a intimação do representante do Ministério Público para que se manifeste quanto à prática do crime de abandono material, nos termos do art. 532 do Código de Processo Civil,   Analisando-se os documentos que instruíram a exordial, verifica-se que os exequentes não juntaram aos autos a planilha atualizada do débito e comprovantes das despesas efetuadas com o material e fardamento escolares, bem como não foi atribuído valor à causa.   Diante do exposto, intimem-se os exequentes, através de sua procuradora para, nos termos do art. 320 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, e juntar aos autos, sob pena de indeferimento: 1) a planilha atualizada do débito; 2) os comprovantes das despesas pagas pela genitora conforme descrito na exordial; 3) atribuir valor à causa; 4) juntar cópia do título executivo no presente cumprimento de sentença.   Vista ao representante do Ministério Público para que se manifeste quanto à prática do crime de abandono material, conforme requerido.                                                             Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Cleber de Castro Cruz Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br  PROCESSO: 0162148-54.2016.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS DUNAS I E II EXECUTADO: TEREZA DANTAS SOBREIRA DESPACHO   Por cautela, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de petição de ID 155116412. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
  5. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br  PROCESSO: 0156240-16.2016.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS DUNAS I E II EXECUTADO: FRANCISCO DALTON SOUSA, JOAO VAGNER PRIMO, ESPOLIO DE ALMISA TEIXEIRA SANTOS PRIMO DESPACHO   Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
  6. Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br  PROCESSO: 0166751-73.2016.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS DUNAS I E II EXECUTADO: FRANCISCA MAURA MARTINS LIMA, JUARI FERREIRA LIMA, PATRICIA MARTINS LIMA DESPACHO   Levando em consideração a informação retro, defiro o pedido da parte interessada.  Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências da carta de citação pelos correios, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça-se carta de citação pelos correios, em nome do executado Juari Ferreira Lima. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento.  Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
  7. Tribunal: TJCE | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA   PROCESSO: 0144078-86.2016.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] POLO ATIVO: VALDENIR PEREIRA DE SOUSA e outros POLO PASSIVO: OLIVIO GABRIEL TORRES JUNIOR e outros DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para informarem a este juízo, em 5 (cinco) dias, se desejam produzir outras modalidades de provas além daquelas constantes nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada. Eventual silêncio, no que se refere ao acima estabelecido, será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil, observando-se, no entanto, as diretrizes traçadas por seu artigo 12. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, sigam os autos com vista ao Ministério Público. Expedientes necessários.   Fortaleza/CE, data da assinatura digital.   DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br  PROCESSO: 0166751-73.2016.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS DUNAS I E II EXECUTADO: FRANCISCA MAURA MARTINS LIMA, JUARI FERREIRA LIMA, PATRICIA MARTINS LIMA DESPACHO   Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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