Tarcisio Souza Farias
Tarcisio Souza Farias
Número da OAB:
OAB/CE 013526
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarcisio Souza Farias possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMA, TJCE e especializado principalmente em AçãO DE EXIGIR CONTAS.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJMA, TJCE
Nome:
TARCISIO SOUZA FARIAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE EXIGIR CONTAS (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAção de [Dano ao Erário] Nº 0002224-17.2014.8.10.0049 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO: ELOILSON SANTOS SILVA e outros (4) DE: ELOILSON SANTOS SILVA, através de seu advogado, Advogado do(a) REU: LAILA SANTOS FREITAS - MA13454-A DE: GUSTAVO DA CUNHA SERRA, através de seu advogado, Advogado do(a) REU: THARICK SANTOS FERREIRA - MA13526-DE: OTHON LUIZ MACHADO MARANHAO, através de seu advogado, Advogado do(a) REU: LAYONAN DE PAULA MIRANDA - MA10699-A DE: ECO V MONITORAMENTO AMBIENTAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, através de seu advogado, Advogado do(a) REU: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO - CE13125 DE: ITALO MARTINS TEOFILO, através de seu advogado, Advogado do(a) REU: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO - CE13125 FINALIDADE: Intimar as partes, para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentarem contestação nos presentes autos, conforme despacho de ID nº122325301. Paço do Lumiar, Terça-feira, 27 de Maio de 2025.
-
Tribunal: TJCE | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br N° do Processo: 3001430-72.2025.8.06.0112 Processo(s) associado(s): [0056041-65.2021.8.06.0112] Classe - Assunto: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) - [Fixação] Polo ativo: AUTOR: CLEILSON DE ARAUJO PINHO Polo passivo: REU: DIANA THAIS GURGEL FREIRE DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, defiro o pedido pela concessão da gratuidade da justiça, feito pela parte requerente, por não verificar qualquer elemento nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, conforme determina art. 99, §2º do Código de Processo Civil. Ademais, determino a intimação da parte requerente, por seu(s) advogado(s), com fundamento no art. 550, §2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as alegações e documentos apresentados pela parte requerida. Decorrido o prazo acima, com ou sem a juntada da manifestação, façam os autos conclusos para despacho. Intime-se a parte requerente, por seu(s) advogado(s) (via DJEN). Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoLIANDRO AURELIO FEITOZA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Vistos e examinados. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por LIANDRO AURELIO FEITOZA. A execução teve seu rito observado. Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida. Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Dispensada vista ao Ministério Público. P.R.I. Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br N° do Processo: 3001430-72.2025.8.06.0112 Processo(s) associado(s): [] Classe - Assunto: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) - [Fixação] AUTOR: CLEILSON DE ARAUJO PINHO REU: DIANA THAIS GURGEL FREIRE DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de prestação de contas a título de valores recebidos de pensão alimentícia, ajuizada por Cleilson de Araújo Pinho, em face de Niculas Araújo de Pinheiro Freire, representado neste ato por sua genitora Diana Thais Gurgel Freire. Determino o apensamento dos presentes autos ao processo de nº 0056041- 65.2021.8.06.0112. Após, cite-se a parte demandada para prestar contas ou contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 550, caput, c/c art. 551, caput, ambos do CPC, devendo constar no mandado a advertência de que ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos dos art. 344, do CPC. Cite-se/intime-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br N° do Processo: 3001430-72.2025.8.06.0112 Processo(s) associado(s): [] Classe - Assunto: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) - [Fixação] AUTOR: CLEILSON DE ARAUJO PINHO REU: DIANA THAIS GURGEL FREIRE DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de prestação de contas a título de valores recebidos de pensão alimentícia, ajuizada por Cleilson de Araújo Pinho, em face de Niculas Araújo de Pinheiro Freire, representado neste ato por sua genitora Diana Thais Gurgel Freire. Determino o apensamento dos presentes autos ao processo de nº 0056041- 65.2021.8.06.0112. Após, cite-se a parte demandada para prestar contas ou contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 550, caput, c/c art. 551, caput, ambos do CPC, devendo constar no mandado a advertência de que ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos dos art. 344, do CPC. Cite-se/intime-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito