Samuel Torres De Brito
Samuel Torres De Brito
Número da OAB:
OAB/CE 013608
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Torres De Brito possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2015, atuando em TRT7, STJ, TJCE e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT7, STJ, TJCE
Nome:
SAMUEL TORRES DE BRITO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0001354-91.2015.5.07.0009 : RAIMUNDO JOSE GOMES DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) : B3 LOCACAO DE ESTRUTURAS EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ede47 proferido nos autos. Nesta data, 28 de abril de 2025, eu, FREDERICO DOS REIS BRASIL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se a parte exequente para tomar ciência da resposta PREVJUD, fornecida pelo INSS, bem como, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer meios que viabilizem o prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo período de 02 (dois) anos, com possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A, § 1º da CLT. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 28 de abril de 2025. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO JOSE GOMES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJCE | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br PROCESSO nº 0022546-65.2000.8.06.0112 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Laudevam Fragoso da Silva Veras e outros falecido LAURO FRAGOSO VERAS DESPACHO Vistos, etc. Em que pese o zelo prestado pelo inventariante, através de seu causídico, em petitório de ID 145173750, tem-se que a certidão municipal de ID 145173751 revela-se positiva para fins de débitos, assim como restando ausente certidão negativa municipal do outro autor da herança e da necessidade de verificação da parte junto à Receita Federal, consoante certidão de ID 145173737, restando também pendente de averiguação do ITCMD pela Fazenda Estadual e também sobre a ação de curatela de nº nº 5951995-41.2024.8.06.0044, pelo que concedo prazo de 60 (sessenta) dias, par as devidas providências pelo inventariante. Intime-se via Diário. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n°: 0000732-16.2008.8.06.0112 Apensos: [] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Liminar] Requerente: AUTOR: EUCLIDES FRANCELINO DE LIMA Requerido: REU: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E S/ ESPOSA Vistos etc., Trata-se de Ação de Manutenção de Posse, ajuizada por Euclides Francelino de Lima, em desfavor de Raimundo Nonato dos Santos e Maria Gislene Pereira dos Santos, todos qualificados nos autos. Sobrevindo aos autos a informação do falecimento do autor, decisão de 27/01/2020 (id. 108222544), determinou a suspensão do feito, com determinação de intimação, na pessoa do procurador da parte autora, de eventuais herdeiros/sucessores, para se habilitarem nos autos. No decurso do prazo, os herdeiros/sucessores não pugnaram pela habilitação. É o breve relato, passo a decidir. Com o falecimento da parte autora o processo perdeu um de seus pressupostos para sua existência válida, que poderia ser suprida com a substituição do polo ativo pelos herdeiros/sucessores. Anoto que houve regular intimação, na forma do artigo 313, inciso I, § 2º, II, do CPC, no caso, pelo procurador do de cujus, o qual não indicou os herdeiros, sendo que a falta de habilitação dos herdeiros ou de substituição pelo espólio para regularização do polo ativo e da representação processual enseja a extinção do feito, por ausência de um dos pressupostos processuais. Em casos análogos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO. PROCESSO SUSPENSO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. EXTINÇÃO SEM O EXAME DO MÉRITO. I. A morte de qualquer das partes enseja a suspensão do processo, na forma do artigo 313, inciso I, do CPC, visando a respectiva substituição (artigo 110, do mesmo diploma legal) e habilitação dos herdeiros ou sucessores do falecido. II. Descumprida as formalidades legais e não realizada a habilitação dos herdeiros, de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 323, § 2º, II do Código de Processo Civil. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-GO - AC: 03910805920148090129 PONTALINA, Relator: Des(a). DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO, Pontalina - Vara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE "HOME CARE". AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. 1. A ausência de habilitação dos sucessores implica a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, a impor sua extinção, sem a resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. 2. Recurso prejudicado. (TJ-SP - AC: 10109315220168260562 SP 1010931-52.2016.8.26.0562, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 15/03/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/03/2022) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 485, IX e IV, do CPC, pela morte do autor e por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, face a ausência de habilitação dos herdeiros. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes de praxe. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito