Caterine De Holanda Barroso
Caterine De Holanda Barroso
Número da OAB:
OAB/CE 013806
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJCE
Nome:
CATERINE DE HOLANDA BARROSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 0500471-74.2018.8.05.0078 Classe Assunto: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: ANTONIO BERNARDO COSTA FILHO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor/exequente, para manifestar-se, no prazo de de lei, acerca da devolução da correspondência pela Empresa de Correios, providenciando o andamento do feito. (15 dias) Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 27 de junho de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária
-
Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0120242-50.2017.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: KAREN CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, IRANDA CASSIANO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
-
Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 08/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0621619-92.2000.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado
-
Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0043774-26.2012.8.06.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO - CE24576-A, ULYSSES MOREIRA FORMIGA - SP270599, EURIVALDO CARDOSO DE BRITO - CE16196-A, FLAVIA HOLANDA DUARTE - CE17798-A, IONE MARIA BARRETO LEAO - SP224395, KARLA PATRICIA REBOUCAS SAMPAIO - CE15433-A, TIAGO LIRA PONTES - CE19852, ALLAN XENOFONTE DE BRITO - CE16718-A, FRANCISCO ROBERTO BRASIL DE SOUZA - CE6097, ROGERIO SILVA LIMA - CE12373, KARIZZIA MARIA PITOMBEIRA SILVA - CE18072-A, TATIANA CARVALHO DE ARAUJO - CE16472-A, EDMILSON BARBOSA FRANCELINO FILHO - CE15320-A, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA - CE8985-A, HENRIQUE SILVEIRA ARAUJO - CE14747, PEDRO ERNESTO FILHO - CE7963-A, RAQUEL DE OLIVEIRA MARTINS - CE21339, TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE - CE3869-A, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814-A, ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE - CE14815-A, PAULO ROBERTO DE SOUSA CARDOSO - CE23263, JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373-A, REGINA HELENA COSTA E COSTA LIMA - CE8230, REGIVALDO FONTES NOGUEIRA - CE9128, CLAUDIO CHAVES ARRUDA - CE13162-A, IGOR REGO COLARES DE PAULA - CE16043, JOSE ESTENIO RAULINO CAVALCANTE - CE9772-A, CATERINE DE HOLANDA BARROSO - CE13806-A, HELVECIO VERAS DA SILVA - CE26290-A, LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - CE16243-A, MARCEL DE OLIVEIRA FRANCO ALVARENGA - CE13875, CAMILA VASCONCELOS BRITO DE URQUIZA - CE16821, MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA RAMOS - PB12279, FELIPE DANTAS DE CARVALHO - CE24313, EXPEDITO MELO CARLOS - CE5849-A, SOLANA MARIA MARTINS CARMO - CE6972-A e FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ - CE18458 POLO PASSIVO:FABIANO MORENO LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VITOR DE HOLANDA FREIRE - CE19556, RODRIGO PORTELA OLIVEIRA - CE24133-A e ANDRE ARRAES DE AQUINO MARTINS - CE18568 Destinatários: EXEQUENTES POR SEUS REPRESENTANTES JURÍDICOS. FINALIDADE: Intimem-se as exequentes para indicarem os valores atualizados do débito, com o acréscimo dos honorários e da multa, como acima indicado, e considerando a exclusão do valor dos honorários requeridos diretamente pelo banco exequente nos termos delineados no despacho de fls. 788789, haja vista estes estarem sendo executados de forma autônoma pela exequente Associação dos Advogados do Banco do Nordeste do Brasil - ASABNB. CAUCAIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
-
Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8017171-44.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: LCAC PRESENTES E BIJOUTERIAS LTDA - ME, ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI, CLEBER DANTAS FIORI EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Vistos. Ao cartório, cumpra-se a determinação contida na decisão de ID 480835835, e proceda-se com a intimação da perita ali nomeada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para informar data, horário e local para o início dos trabalhos da perícia, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, devendo o cartório, em seguida, dar ciência às partes. Cumprida a referida diligência e juntado o laudo pericial nos presentes autos, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 13 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.Br SENTENÇA Processo nº: 0047461-51.2016.8.06.0070 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo ativo: EMBARGANTE: M COELHO LUCIO JUNIOR ME Polo passivo: EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Vistos, etc RELATÓRIO Trata-se de Petição ID 103115670 que restou recebida, pelo juízo, como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da sentença de mérito (ID 103115667). O autor alega, em suma, que a r. Sentença encontra-se eivada por vício porque o embargante restou condenado em custas processuais e as referidas (custas) já teriam sido recolhidas, até porque não existiriam custas "incidentais". Assim sendo, pugnou pela correção do vício e, consequentemente, pela modificação da decisão e arquivamento do feito. Intimada para contrarrazões, a parte embargada pugnou pela improcedência do recurso, via ID 103119627. Assim vieram-me os autos conclusos para prolação de sentença. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Passo à decisão, e a teor do art. 1.022 do NCPC, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição, ou, ainda, for omitido ponto acerca de questão sobre a qual devia pronunciar-se o juiz. A omissão, contradição e/ou obscuridade referidas naquele artigo, que autorizam a oposição dos embargos, ocorre quando o julgado deixa de se pronunciar sobre ponto do litígio que deveria ser decidido, ou sobre ele decidido torna-se contraditório. Todavia, à minha ótica, com respeitosa vênia, a sentença outrora prolatada não se mostra omissa, contraditória nem mesmo obscura, porquanto analisou de forma eficiente os pontos da demanda. A bem da verdade, como já enfatizado, pretende a parte embargante rediscutir matérias já debatidas e decididas, como a aplicação do art. 85, §10, do CPC, ao caso presente, amoldando o julgado a seus próprios interesses, inadmissível nos estreitos limites dos declaratórios. Importa ressaltar que a finalidade da decisão judicial é pacificar conflitos e não discutir exaustivamente as teses jurídicas suscitadas pelas partes, incumbindo ao Magistrado estabelecer as normas jurídicas incidentes sobre os fatos do caso concreto, atividade excluída da vontade dos litigantes, inexistindo, no caso vertente, vulneração ao art. 1.022, CPC. A questão suscitada pelo embargante NÃO INDICA existência real de contradição ou obscuridade, até porque, para rediscussão da matéria levantada, os embargos de declaração não seriam o recurso adequado. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS em sua totalidade, MANTENDO-SE incólume a sentença proferida nestes autos. P.R.I. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0189586-21.2017.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo JACQUELINE CARVALHO TEIXEIRA e outros (6) DESPACHO R.H. Analisando os autos, verifico que houve a efetivação do bloqueio, via SISBAJUD, nas contas dos executados FRANCISCO LUCIANO TEIXEIRA PEREIRA e MARIA DORIS TEIXEIRA PEREIRA (ID 105091087) e estes ainda não foram intimados acerca dessa circunstância, nem a parte exequente. Desse modo, determino a intimação da parte exequente e dos executados supra, que tiveram contas bloqueadas, acerca do bloqueio via SISBAJUD (ID 105091087), na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que se manifestem, em 5 (cinco) dias e, em caso de alegação de impenhorabilidade, que comprove, apresentando os documentos que evidenciem a natureza dos valores tornados indisponíveis, além dos extratos bancários dos 03 (três) meses anteriores ao bloqueio. Proceda-se à pesquisa INFOJUD com o objetivo de localizar os endereços dos réus ainda não citados, determinada no despacho ID 105091080, caso ainda não tenha sido feita, intimando-se a parte exequente da mesma para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0010299-42.2017.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: EDICARLOS CARVALHO DE SOUSA DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas referentes às diligências do oficial de justiça, comprovando o pagamento nos autos. Comprovado o recolhimento, cumpra-se conforme determinado no despacho de ID 137308235, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brejo Santo/CE, data da assinatura digital. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: sobral.2civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 0048243-63.2013.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se no feito e sobre eventual prescrição do título extrajudicial objeto da lide. Sobral/CE, 22 de maio de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - em respondência
-
Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: coreau@tjce.jus.br DESPACHO Intime-se o exequente para que dê prosseguimento no feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 6 de junho de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
Página 1 de 3
Próxima