Alberto Belchior Moreno Maia
Alberto Belchior Moreno Maia
Número da OAB:
OAB/CE 014080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Belchior Moreno Maia possui 74 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJCE, TRT7, TRT21 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJCE, TRT7, TRT21, TJPB, TJSE
Nome:
ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (8)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT21 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ExProvAS 0000027-45.2020.5.21.0010 EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO E OUTROS (4) EXECUTADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e232e proferida nos autos. DECISÃO Recebo o Agravo de Petição Id 1590718. Determino a formação de autos apartados para processamento e remessa à segunda instância. Os interessados serão intimados naqueles autos para contrarrazões. Cumpra-se NATAL/RN, 22 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO
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Tribunal: TRT21 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ExProvAS 0000027-45.2020.5.21.0010 EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO E OUTROS (4) EXECUTADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e232e proferida nos autos. DECISÃO Recebo o Agravo de Petição Id 1590718. Determino a formação de autos apartados para processamento e remessa à segunda instância. Os interessados serão intimados naqueles autos para contrarrazões. Cumpra-se NATAL/RN, 22 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONFIANCA SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
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Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0356386-35.2000.8.06.0001/50002 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: CONSIPEL - Construtora e Incorporadora Pereira Ltda. - Embargado: Marcondes Tenório Rocha - Embargada: Wilma Vasconcelos da Gama - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida. Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do (a) 2ª Câmara Direito Privado - Advs: Alberto Belchior Moreno Maia (OAB: 14080/CE) - Bianca Costa Gomes da Silva (OAB: 42400/CE) - Júlio Carlos Crispino Leite Filho (OAB: 5705/CE) - Juliane Rocha Crispino Leite (OAB: 37532/CE)
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Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: beberibe.2@tjce.jus.br DECISÃO Processo: 3000344-61.2025.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOAO SOARES BEZERRA REU: ENEL Vistos em Inspeção - Portaria nº 05/2025. Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, formulado pela parte autora, a qual pleiteia a conversão da rede elétrica monofásica para trifásica, sob alegação de que vive exclusivamente da pesca artesanal e que se encontra sem fornecimento adequado de energia, comprometendo a sua subsistência. Inicialmente, cumpre destacar que o ICMBio informou não possuir interesse na presente demanda (id 158264644), o que afasta eventual necessidade de sua intervenção como parte, sem, contudo, eximir a observância das normas ambientais incidentes sobre unidades de conservação, como exige o art. 46 da Lei n.º 9.985/2000 e os arts. 63 e 67 da Resolução ANEEL nº 1000/2021. No mais, a ENEL manifestou-se em contestação (id 158952268), noticiando que a execução da obra necessária à ampliação da rede elétrica encontra-se em andamento, e que está sendo cumprido o prazo técnico previsto para sua conclusão. Todavia, o novo quadro apresentado pela parte autora - consistente na ausência total de energia elétrica e risco à própria subsistência, por tratar-se de pescadora artesanal - recomenda-se o reforço na fiscalização do cumprimento da obrigação assumida pela concessionária, sem, no entanto, ensejar, neste momento, a antecipação dos efeitos da tutela. Assim, mantenho o indeferimento da tutela de urgência, mas determino à ENEL que, no prazo de 15 dias apresente cronograma detalhado das obras, com data para finalização dos serviços, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de inércia ou descumprimento injustificado. Ademais, intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir, também no prazo de 15 (quinze) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentar o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão. Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC. Expedientes necessários. Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: beberibe.2@tjce.jus.br DECISÃO Processo: 3000344-61.2025.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOAO SOARES BEZERRA REU: ENEL Vistos em Inspeção - Portaria nº 05/2025. Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, formulado pela parte autora, a qual pleiteia a conversão da rede elétrica monofásica para trifásica, sob alegação de que vive exclusivamente da pesca artesanal e que se encontra sem fornecimento adequado de energia, comprometendo a sua subsistência. Inicialmente, cumpre destacar que o ICMBio informou não possuir interesse na presente demanda (id 158264644), o que afasta eventual necessidade de sua intervenção como parte, sem, contudo, eximir a observância das normas ambientais incidentes sobre unidades de conservação, como exige o art. 46 da Lei n.º 9.985/2000 e os arts. 63 e 67 da Resolução ANEEL nº 1000/2021. No mais, a ENEL manifestou-se em contestação (id 158952268), noticiando que a execução da obra necessária à ampliação da rede elétrica encontra-se em andamento, e que está sendo cumprido o prazo técnico previsto para sua conclusão. Todavia, o novo quadro apresentado pela parte autora - consistente na ausência total de energia elétrica e risco à própria subsistência, por tratar-se de pescadora artesanal - recomenda-se o reforço na fiscalização do cumprimento da obrigação assumida pela concessionária, sem, no entanto, ensejar, neste momento, a antecipação dos efeitos da tutela. Assim, mantenho o indeferimento da tutela de urgência, mas determino à ENEL que, no prazo de 15 dias apresente cronograma detalhado das obras, com data para finalização dos serviços, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de inércia ou descumprimento injustificado. Ademais, intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir, também no prazo de 15 (quinze) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentar o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão. Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC. Expedientes necessários. Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito
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Tribunal: TJSE | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROC.: 201453000326 NÚMERO ÚNICO: 0007933-61.2014.8.25.0034 AUTOR : . (M.P.D.E.D.S.) RÉU : . (H.J.D.A.S.) ADV. : ALYSON LEITE SANTOS - OAB: 7002-SE ADV. : MÁGELA MARIA TOMÉ PRADO BEZERRA - OAB: 50294-CE TESTEMUNHA : . (A.S.D.A.) ADV. : MÁGELA MARIA TOMÉ PRADO BEZERRA - OAB: 50294-CE VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} ADV. : KELLY APARECIDA DA CUNHA ANDRADE - OAB: 14080-SE ATO ORDINATÓRIO....: CONFORME DESPACHO DO DIA 18/06/2025 11:59:10, ... INTIME-SE O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS.
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Tribunal: TJCE | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA (OAB 14080/CE) - Processo 0003774-92.2000.8.06.0164 - Desapropriação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: B1ESPÓLIO DE GLAUCO PRIMO GOMES DE BARROSB0 - Nos termos dos arts. 129 e 130 do Código de Normas Judiciais da CGJCE (Provimento nº 02/2021/CGJCE), considerando os cálculos retro, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo comum de 05 dias. Após, faça os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante/CE, 15 de julho de 2025.
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