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Advogado
Número da OAB:
OAB/CE 014111
📋 Resumo Completo
Dr(a). Advogado possui 11 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPE, TRT12, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPE, TRT12, TJRJ
Nome:
Não informado
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000679-74.2017.5.12.0024 RECLAMANTE: EDSON DA SILVA E OUTROS (224) RECLAMADO: CERAMARTE LIMITADA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000679-74.2017.5.12.0024 RECLAMANTE: EDSON DA SILVA E OUTROS (223) RECLAMADO: CERAMARTE LIMITADA E OUTROS (1) D E S P A C H O Manifestem-se os demais exequentes quanto aos acordos noticiados na petição de id e613a3f, presumindo-se sua concordância em caso de silêncio. SAO BENTO DO SUL/SC, 31 de julho de 2025. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular SAO BENTO DO SUL/SC, 01 de agosto de 2025. ZULEIKA PEIXOTO MENDONCA CAJUEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VERENICE APARECIDA PSCHEIDT FERREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000679-74.2017.5.12.0024 RECLAMANTE: EDSON DA SILVA E OUTROS (224) RECLAMADO: CERAMARTE LIMITADA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000679-74.2017.5.12.0024 RECLAMANTE: EDSON DA SILVA E OUTROS (223) RECLAMADO: CERAMARTE LIMITADA E OUTROS (1) D E S P A C H O Manifestem-se os demais exequentes quanto aos acordos noticiados na petição de id e613a3f, presumindo-se sua concordância em caso de silêncio. SAO BENTO DO SUL/SC, 31 de julho de 2025. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular SAO BENTO DO SUL/SC, 01 de agosto de 2025. ZULEIKA PEIXOTO MENDONCA CAJUEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NA IND DA CERAMICA DA LOUCA DE SBS ETC
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000679-74.2017.5.12.0024 RECLAMANTE: EDSON DA SILVA E OUTROS (224) RECLAMADO: CERAMARTE LIMITADA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000679-74.2017.5.12.0024 RECLAMANTE: EDSON DA SILVA E OUTROS (223) RECLAMADO: CERAMARTE LIMITADA E OUTROS (1) D E S P A C H O Manifestem-se os demais exequentes quanto aos acordos noticiados na petição de id e613a3f, presumindo-se sua concordância em caso de silêncio. SAO BENTO DO SUL/SC, 31 de julho de 2025. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular SAO BENTO DO SUL/SC, 01 de agosto de 2025. ZULEIKA PEIXOTO MENDONCA CAJUEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELISON MANOEL BARBOSA
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Tribunal: TJPE | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011283-80.2023.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE RÉU: CREDORES DA RECUPERAÇÃOI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210415198, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc... Após último despacho deste juízo, foram anexados aos autos informações e ofício em Malote Digital, como o de Id 208815837, reiterado com Id 210316491, com solicitação do Juízo da 37ª Vara da Justiça Federal, para que se proceda penhora no rosto dos autos da recuperação judicial, no valor de R$. 8.899.765,35 (oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos autos do Processo nº 0809507-66.2018.4.05.8302, em que é Credor AL-GHARAFA SPOTS CLUB, e Executado o Credor junto a esta recuperação Clemerson de Araújo Soares. Dê-se ciência aos Administradores Judiciais do contido no ofício, para habilitar o crédito do exequente junto ao executado e credor nesta recuperação Clemerson de Araújo Soares. Oficie-se ao Juízo Solicitante, com a informação de que o crédito referido será inscrito no crédito do credor junto ao clube em recuperação judicial, acrescentando, ainda, que ainda não foi realizada a Assembleia Geral de Credores. Oficie-se, também, aos Juízos das Execuções Fiscais em que é Credora a Fazenda Nacional, informando que o Clube Náutico Capibaribe, em recuperação, está em processo de regularização de domínio do imóvel do centro de treinamento Wilson Campos, com sinalização para que, após esse processo que está em andamento, parte desse imóvel, servir em garantia ou negociação junto à Fazenda Nacional, inclusive, em conversa com os Administradores, que provocaram esse Juízo, está em tratativas para que seja realizada audiência neste juízo, trazendo os Representantes da Fazenda Nacional nos processos em que é Credora a Fazenda Pública, do que serão previamente informados e convidados. Oficie-se, por fim ao Juízo da 20ª V\ara do Trabalho, da 6ª Região ( Id 209638106 ), informando que a recuperação judicial ainda não foi encerrada e que ainda estamos e tratativas para realizar a Assembleia Geral de Credores. Os Administradores, anexaram relatório detalhado das atividades do clube em recuperação judicial - Id 210058187. RECIFE, 22 de julho de 2025 Nehemias de Moura Tenório Juiz(a) de Direito" RECIFE, 25 de julho de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000293-63.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: LEONARDO SILVA LEVANDOSKI RECLAMADO: INDUPEL INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8dcb8 proferido nos autos. D E S P A C H O Libere-se o valor comprovado no id e00822d a quem de direito. Intime-se a parte autora para ciência. SAO BENTO DO SUL/SC, 18 de julho de 2025. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SILVA LEVANDOSKI
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Tribunal: TJPE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011283-80.2023.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE RÉU: CREDORES DA RECUPERAÇÃOI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207106449, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc... Este Juízo da Recuperação Judicial do Clube Náutico Capibaribe, processo autuado em 03 de fevereiro de 2023, deferido pedido em 21.03.2023 ( Id 128589386 ), verificando-se ao longo do andamento do processo os vários pedidos da habilitação de créditos trabalhistas, antes nos próprios autos, em seguida em autos apartados, até que traçadas diretrizes junto aos Administradores Judiciais, esses passam a ser protocoladas diretamente nos autos, para habilitação no plano de recuperação judicial, o que tem se processado até este momento. Além desses créditos junto ao clube em recuperação, vários pedidos de informações de Juízes da Justiça Federal, com pedidos de manifestação deste Juízo, ora para dizer que bens do devedor junto às execuções fiscais, são essenciais às atividades, outras para indicar bens do clube, em substituição em razão de gravames, assim como pedidos de informações de Juízos das Varas do Trabalho, quer desta 6ª Região, como de outros tribunais a exemplo do TRT da 4ª Região. Pois bem!. Se esforços têm sido feitos no sentido de que o processo de recuperação judicial cumpra seu objetivo com pagamento dos credores, cooperando com os Juízes das Execuções Fiscais, nos limites da competência deste Juízo delimitada na lei de recuperação judicial, e revendo todo processo desde o seu nascedouro até este momento processual, percebo que alguns expedientes, notadamente nas respostas aos vários ofícios quer dos juízes das execuções como juízes do trabalho, ou foram respondidos em tempo superior ao solicitado, ou, no caso do Ofício de Sua Excelência a Juíza Dra. Lenara Aita Bozzetto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos autos do Processo nº 0000905-20.2010.5.04.0001, buscando a realização de penhora no rosto destes autos, em valores não especificados, do Crédor Guilherme Leoni Moura Macughia, sequer houve respostas, como solicitado. De uma análise detida dos autos, especialmente de todas as certidões da Diretoria Cível de anexação de documentos, já nos documentos anexados ao pedido de recuperação judicial, percebi que consta na Relação de Credores Trabalhistas, conforme Id 125591929, o nome do Credor Guilherme Leoni Moura Macuglia, no valor de R$. 148.981,71 ( um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos ), relação anexada em 09.02.2023. Registre que o Credor Guilherme Leoni Moura Macuglia, que consta nos ofícios do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, do TRT da 4ª Região, também está na segunda relação de credores, atualizada e anexada aos autos com o Id 152564052, em 21.11.2023. O Ofício de Sua Excelência a Juíza, Dra. Lenara Aita Bozzetto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, do TRT da 4ª Região, é identificado nos autos, anexado com a certidão de Id 179629400, anexo com o Id 179629401, em 21.08.2024, onde de ordem, é solicitado o envio aquele Juízo, do termo de penhora no rosto destes autos, ou comprovação da inscrição no quadro geral os créditos do Credor Guilherme Leoni Moura Macuglia, ofício nº 106/2024, Porto Alegre/RS, 19 de agosto de 2024. Ao determinar que fosse oficiado ao referido juízo, em resposta ao pedido de anotação de penhora no rosto dos autos, este juízo, em decisão de Id 180390357, datada em 28 de agosto de 2024, sete dias após detectar o ofício da juíza solicitante, por equívoco, mandou que o ofício fosse endereçado ao Juízo da 1ª Vara da Justiça do Trabalho do Recife, quando deveria tê-lo encaminhado ao Juízo da 1ªVara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Registre-se, ainda, que no ofício daquele juízo não constou o valor do crédito, o que impediria seu endereçamento, ainda que para endereço diverso, por ausência do valor do crédito – certidão de Id 182345688. Posto isso, determino seja oficiado, com urgência ao referido Juízo, com minhas escusas pela demora, esclarecendo o equívoco, dizendo que do ofício aqui recepcionado não consta o valor do crédito, mas que o nome do Credor Guilherme Leoni Moura Macuglia, do referido ofício, já está desde a primeira publicação, na Relação de Credores do Clube em Recuperação Judicial habilitado com o valor do crédito de R$. R$. 148.981,71 ( um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos ). Cumpra-se com urgência via Malote Digital. RECIFE, 11 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 1 de julho de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSentença ao ID 748. Acórdão ao ID 798, reformando a sentença. Rejeição dos embargos de declaração ao ID 826. Petição requerendo o início do cumprimento de sentença ao ID 834. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica ao ID 1144. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao ID 1187. Ao ID 1213, foi deferida a tutela recursal para determinar o arresto de bens das pessoas físicas e jurídicas constantes do incidente. Ao ID 1423, acórdão proferido em agravo de instrumento determinando o bloqueio do patrimônio dos sócios da executada e das sociedades Marglass Indústria de Vidros e Marglass Transportes Ltda. Pois bem. Em que pese a manifestação de ID 1533, verifica-se que o acórdão de ID 1423 foi expresso em afirmar a inexistência de elementos indicativos de confusão patrimonial em relação a todas as pessoas jurídicas constantes do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, adequando a tutela recursal inicialmente deferida para abranger apenas o patrimônio dos sócios da executada e das sociedades Marglass Indústria de Vidros e Marglass Transportes Ltda. Destarte, reputo inviável a prática de atos de constrição patrimonial em face da pessoa jurídica JG TRANSPORTADORA LTDA, ante a modulação dos efeitos da tutela recursal a partir do acórdão de ID 1423. Já o pedido de expedição de ofício ao INSS se refere a possível medida constritiva em face dos sócios, o que está abrangido pelo acórdão de ID 1533. Assim, RECONSIDERO em parte a decisão de ID 1511 para DETERMINAR a expedição de ofício ao INSS, em busca de informações acerca do recebimento de benefício previdenciário pelos sócios. Reputo necessário, antes de eventualmente deferir a penhora do benefício previdenciário, analisar as circunstâncias de seu recebimento e o respectivo valor, a fim de que seja assegurado o mínimo existencial das pessoas físicas em questão. Portanto, o pedido de penhora de 30% de eventual benefício previdenciário será analisado após a vinda de tais informações. Expeça-se o necessário. Considerando o lapso temporal entre a petição de ID 1533 e a presente decisão, reputo desnecessário o sobrestamento do feito. INTIME-SE o exequente para que promova meios de citação dos sócios e pessoas jurídicas ainda não citados, em 15 (quinze) dias, nos termos do ato ordinatório de ID 1513. Publique-se. Intimem-se.
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