Henrique Silveira Araujo
Henrique Silveira Araujo
Número da OAB:
OAB/CE 014747
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Silveira Araujo possui 59 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2012, atuando em TJRN, TJBA, TJCE e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJRN, TJBA, TJCE
Nome:
HENRIQUE SILVEIRA ARAUJO
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (51)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0002026-38.2003.8.06.0158 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Cédula de Crédito Industrial] REQUERENTE: B. D. N. D. B. S. REQUERIDO: L. E. L. M. e outros (3) DESPACHO Vistos em Inspeção. Verifico que os Veículos informados na certidão do id 104544871 teve a restrição de circulação efetivada, conforme determinado no despacho do id 104544837 dos autos. Defiro o pedido formulado na petição constante no id 104545327, após prévio recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça, cumpra-se o determinado na decisão constante no id 104545350, consistente na penhora e avaliação do(s) veículo(s), através de oficial de justiça, lavrando-se o competente auto ou termo, na forma prevista no art. 838 do CPC. Formalizada a penhora, dela deverá ser imediatamente intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), através de seu/sua advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, na forma prevista no art. 841 do CPC, advertindo-o(a) de que poderá, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847 do CPC), ou nos casos previstos no art. 848 do CPC, bem como para oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC). Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura eletrônica. Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO N.º 0001307-49.2011.8.05.0208 - [Cédula de Crédito Rural] -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELINO RODRIGUES DE SOUZA, ASSOC.DOS PEQS.PRODUTORES RURAIS DA LAGOA DOS PATOS, ALDENOR ALVES DE ARAUJO DESPACHO/DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE SILVEIRA ARAUJO - CE14747, DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA - PE1486-B, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - BA55367-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-B Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE SILVEIRA ARAUJO, DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO Para tomar ciência, e apresentar manifestação no prazo de lei, do ITEM 1 do despacho/decisão abaixo transcrito: 1. Intime-se o(a) exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte planilha atualizada da dívida, com inserção dos encargos previstos no despacho de Id 193341524, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor original. Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO N.º 0001307-49.2011.8.05.0208 - [Cédula de Crédito Rural] -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELINO RODRIGUES DE SOUZA, ASSOC.DOS PEQS.PRODUTORES RURAIS DA LAGOA DOS PATOS, ALDENOR ALVES DE ARAUJO DESPACHO/DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE SILVEIRA ARAUJO - CE14747, DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA - PE1486-B, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - BA55367-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-B Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE SILVEIRA ARAUJO, DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO Para tomar ciência, e apresentar manifestação no prazo de lei, do ITEM 1 do despacho/decisão abaixo transcrito: 1. Intime-se o(a) exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte planilha atualizada da dívida, com inserção dos encargos previstos no despacho de Id 193341524, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor original. Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO N.º 0001307-49.2011.8.05.0208 - [Cédula de Crédito Rural] -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELINO RODRIGUES DE SOUZA, ASSOC.DOS PEQS.PRODUTORES RURAIS DA LAGOA DOS PATOS, ALDENOR ALVES DE ARAUJO DESPACHO/DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE SILVEIRA ARAUJO - CE14747, DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA - PE1486-B, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - BA55367-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-B Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE SILVEIRA ARAUJO, DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO Para tomar ciência, e apresentar manifestação no prazo de lei, do ITEM 1 do despacho/decisão abaixo transcrito: 1. Intime-se o(a) exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte planilha atualizada da dívida, com inserção dos encargos previstos no despacho de Id 193341524, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor original. Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO N.º 0001307-49.2011.8.05.0208 - [Cédula de Crédito Rural] -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELINO RODRIGUES DE SOUZA, ASSOC.DOS PEQS.PRODUTORES RURAIS DA LAGOA DOS PATOS, ALDENOR ALVES DE ARAUJO DESPACHO/DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE SILVEIRA ARAUJO - CE14747, DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA - PE1486-B, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - BA55367-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-B Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE SILVEIRA ARAUJO, DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO Para tomar ciência, e apresentar manifestação no prazo de lei, do ITEM 1 do despacho/decisão abaixo transcrito: 1. Intime-se o(a) exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte planilha atualizada da dívida, com inserção dos encargos previstos no despacho de Id 193341524, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor original. Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO N.º 0001307-49.2011.8.05.0208 - [Cédula de Crédito Rural] -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELINO RODRIGUES DE SOUZA, ASSOC.DOS PEQS.PRODUTORES RURAIS DA LAGOA DOS PATOS, ALDENOR ALVES DE ARAUJO DESPACHO/DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE SILVEIRA ARAUJO - CE14747, DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA - PE1486-B, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - BA55367-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-B Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE SILVEIRA ARAUJO, DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO Para tomar ciência, e apresentar manifestação no prazo de lei, do ITEM 1 do despacho/decisão abaixo transcrito: 1. Intime-se o(a) exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte planilha atualizada da dívida, com inserção dos encargos previstos no despacho de Id 193341524, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor original. Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório.
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