Átila De Alencar Araripe Magalhães

Átila De Alencar Araripe Magalhães

Número da OAB: OAB/CE 014761

📋 Resumo Completo

Dr(a). Átila De Alencar Araripe Magalhães possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TRT7, TJCE, TJMS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT7, TJCE, TJMS
Nome: ÁTILA DE ALENCAR ARARIPE MAGALHÃES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) AGRAVO DE PETIçãO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0182500-72.2009.5.07.0010 RECLAMANTE: JANECELI BASTOS MORENO RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c253e6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, conforme informado pelo perito e verificado nos autos, a liquidação foi nula, restando apenas o pagamento da multa imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho apurada em R$ 211,84, cujo valor atualizado é de R$ 220,47.  Certifico, outrossim, que o feito transitou em julgado no dia 22/04/2025. Certifico, por fim, que os honorários periciais já foram depositados nos autos, conforme comprovante de ID. 6f8159f. Nesta data, 15 de julho de 2025, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra e considerando que há depósito recursal nos autos, determino: Intime-se as reclamadas, via dejt, para, no prazo de 5 dias, informarem os dados bancários para devolução do saldo remanescente.  Apresentados os dados, deduza-se o valor da multa, cujo valor atualizado é de R$ 220,47, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará de transferência para devolução do saldo. Concomitantemente, libere-se em prol do perito, Marcos Antônio de Lima Santos,  o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizado, cujo valor foi fixado em R$ 3.250,00, atentando-se para o comprovante de ID. 6f8159f. Após, cumpridas as diligências acima, nada mais havendo a ser providenciado, retornem os autos para extinção da execução. Cientes as partes, via dejt.  FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2025. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0187300-73.2009.5.07.0001 distribuído para Seção Especializada I - Gab. Des. Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300185600000019094046?instancia=2
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0208700-22.2009.5.07.0009 RECLAMANTE: AMEDIO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d4b52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decide este Juízo da 09ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os Embargos à Execução, propostos pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI na forma das razões expendidas na fundamentação supra, que passa a compor este dispositivo. Custas de R$ 44,26, pela embargante, complementáveis ao final. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes por seus procuradores. E, para constar, lavrei a presente Ata, a qual vai assinada por mim, Juiz do Trabalho. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMEDIO RODRIGUES DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0208700-22.2009.5.07.0009 RECLAMANTE: AMEDIO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d4b52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decide este Juízo da 09ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os Embargos à Execução, propostos pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI na forma das razões expendidas na fundamentação supra, que passa a compor este dispositivo. Custas de R$ 44,26, pela embargante, complementáveis ao final. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes por seus procuradores. E, para constar, lavrei a presente Ata, a qual vai assinada por mim, Juiz do Trabalho. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0197000-37.2009.5.07.0013 RECLAMANTE: FATIMA MARIA LOPES DE SOUZA RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f25891 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO                         Nesta data, 11 de julho de 2025, eu, LEYARA MENDONCA ROCHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Sendo os autos conclusos para julgamento, observei que restaram pendentes de esclarecimentos pelo perito, os seguintes argumentos formulados pelas partes reclamadas, nos embargos de Id d124295 e Id 35d2dcd: "CORREÇÃO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO Alega a parte reclamada que o perito utilizou  os índices de correção previstos no estatuto de 1997 e não de 1967/72 como requerido pela própria Autora. Afirma que o  perito ignora o pedido da autora e aplica as regras do novo estatuto para obter uma mensalidade mais vantajosa;  REAJUSTE DO COMPLEMENTE RECALCULADO Assevera o embargante que "o   perito reajustou o complemento recalculado, pela aplicação dos índices do IGP-DI até 31/05/2004 e o INPC a partir de01/06/2004. Ocorre que a regra que estabeleceu os reajustes pelos índices acima citados, somente foram instituídos a partir do estatuto de 1997. Entretanto, o estatuto de 1967 estabelece em seu artigo58º que os benefícios seriam reajustados nos mesmos índices aplicados ao pessoal da ativa" Sustenta   "que devido a aplicação dos índices da ativa,o complemento recalculado pelas regras de 1967 ficaram inferiores aos valores pagos pelo Previ, segundo as regras de 1997, por esta razão os cálculos do Banco foram negativos.";  REAJUSTE EM DEZEMBRO DE 2007 Alega o reclamado que o perito aplicou indevidamente um reajuste de 6,60% em12/2007, porém a Previ não concedeu nenhum reajuste no referido mês.Embora de fato se constate uma elevação no valor do benefício, não se deuem razão de reajuste, podendo ser inclusive oriundo de outros processos judiciai, não podendo ser replicado pelo perito, pois não se trata de regra do estatuto de 1967.Majora em torno de R$ 12.600,00.5;  REAJUSTE INEXISTENTE EM DEZEMBRO DE 2010 Assevera o embargante que o  perito aplicou indevidamente um reajuste inexistente de16,14% em dezembro de 2010. Em dezembro de 2007, como forma de distribuição do superávit, a Previ criou os benefícios especiais temporários BER e BEP, cuja única função era distribuir aos participantes os recursos excedentes NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. 22 ANOS COMPLETOS Alega a PREVI que é necessário a adequação das contas periciais para considerar a proporcionalidade em anos completos de 22/30, afastando a aplicação da proporcionalidade em meses relativos ao tempo de contribuição à PREVI, conforme indicado em seus cálculos;"   Pelo exposto, decido converter o feito em diligência para intimar o perito para prestar esclarecimentos acerca das matérias acima descritas. Após os esclarecimentos prestados, façam-me os autos conclusos para julgamento dos embargos.            FORTALEZA/CE, 11 de julho de 2025. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA MARIA LOPES DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0197000-37.2009.5.07.0013 RECLAMANTE: FATIMA MARIA LOPES DE SOUZA RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f25891 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO                         Nesta data, 11 de julho de 2025, eu, LEYARA MENDONCA ROCHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Sendo os autos conclusos para julgamento, observei que restaram pendentes de esclarecimentos pelo perito, os seguintes argumentos formulados pelas partes reclamadas, nos embargos de Id d124295 e Id 35d2dcd: "CORREÇÃO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO Alega a parte reclamada que o perito utilizou  os índices de correção previstos no estatuto de 1997 e não de 1967/72 como requerido pela própria Autora. Afirma que o  perito ignora o pedido da autora e aplica as regras do novo estatuto para obter uma mensalidade mais vantajosa;  REAJUSTE DO COMPLEMENTE RECALCULADO Assevera o embargante que "o   perito reajustou o complemento recalculado, pela aplicação dos índices do IGP-DI até 31/05/2004 e o INPC a partir de01/06/2004. Ocorre que a regra que estabeleceu os reajustes pelos índices acima citados, somente foram instituídos a partir do estatuto de 1997. Entretanto, o estatuto de 1967 estabelece em seu artigo58º que os benefícios seriam reajustados nos mesmos índices aplicados ao pessoal da ativa" Sustenta   "que devido a aplicação dos índices da ativa,o complemento recalculado pelas regras de 1967 ficaram inferiores aos valores pagos pelo Previ, segundo as regras de 1997, por esta razão os cálculos do Banco foram negativos.";  REAJUSTE EM DEZEMBRO DE 2007 Alega o reclamado que o perito aplicou indevidamente um reajuste de 6,60% em12/2007, porém a Previ não concedeu nenhum reajuste no referido mês.Embora de fato se constate uma elevação no valor do benefício, não se deuem razão de reajuste, podendo ser inclusive oriundo de outros processos judiciai, não podendo ser replicado pelo perito, pois não se trata de regra do estatuto de 1967.Majora em torno de R$ 12.600,00.5;  REAJUSTE INEXISTENTE EM DEZEMBRO DE 2010 Assevera o embargante que o  perito aplicou indevidamente um reajuste inexistente de16,14% em dezembro de 2010. Em dezembro de 2007, como forma de distribuição do superávit, a Previ criou os benefícios especiais temporários BER e BEP, cuja única função era distribuir aos participantes os recursos excedentes NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. 22 ANOS COMPLETOS Alega a PREVI que é necessário a adequação das contas periciais para considerar a proporcionalidade em anos completos de 22/30, afastando a aplicação da proporcionalidade em meses relativos ao tempo de contribuição à PREVI, conforme indicado em seus cálculos;"   Pelo exposto, decido converter o feito em diligência para intimar o perito para prestar esclarecimentos acerca das matérias acima descritas. Após os esclarecimentos prestados, façam-me os autos conclusos para julgamento dos embargos.            FORTALEZA/CE, 11 de julho de 2025. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0197000-64.2009.5.07.0004 distribuído para Seção Especializada I - Gab. Des. José Antonio Parente da Silva na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300274800000019066266?instancia=2
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