Ricardo Augusto Lima Araujo

Ricardo Augusto Lima Araujo

Número da OAB: OAB/CE 014775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Augusto Lima Araujo possui 126 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT7, TJSP, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRT7, TJSP, TJRS, TJCE, TRT2, TRT16, TRT4, TRT15, TRT13
Nome: RICARDO AUGUSTO LIMA ARAUJO

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (23) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000866-47.2021.5.07.0003 RECLAMANTE: GIULLIANO DE FREITAS ABREU RECLAMADO: J. RODRIGUES FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1e0b3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Nesta data, 03 de julho de 2025, eu, ALINE ARRAES TELES HENRIQUE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. TEXTO. Tendo em vista a petição de Id Id 3c93936 e considerando que a conciliação pode ser alcançada em qualquer fase processual, designo audiência de conciliação para o dia 15/07/2025 às 9h45min, que ocorrerá na sala de audiências das 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza no Fórum Autran Nunes..  Fica facultada a participação das partes e procuradores por meio do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85966394206?pwd=NzVHbThxN2RyenY3Vk03WTJ2MVFsUT09; ID: 859 6639 4206; Senha de Acesso: 931541.  Destaque-se ainda que a parte que tiver, por deferimento do juízo, a possibilidade de se fazer presente de forma remota, deverá assegurar conexão estável e ininterrupta no decorrer da sessão, que será em regra inadiável, independentemente de culpa. Notifiquem-se as partes, por meio de seus patronos, via DEJT.  *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 07 de julho de 2025. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIULLIANO DE FREITAS ABREU
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000866-47.2021.5.07.0003 RECLAMANTE: GIULLIANO DE FREITAS ABREU RECLAMADO: J. RODRIGUES FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1e0b3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Nesta data, 03 de julho de 2025, eu, ALINE ARRAES TELES HENRIQUE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. TEXTO. Tendo em vista a petição de Id Id 3c93936 e considerando que a conciliação pode ser alcançada em qualquer fase processual, designo audiência de conciliação para o dia 15/07/2025 às 9h45min, que ocorrerá na sala de audiências das 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza no Fórum Autran Nunes..  Fica facultada a participação das partes e procuradores por meio do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85966394206?pwd=NzVHbThxN2RyenY3Vk03WTJ2MVFsUT09; ID: 859 6639 4206; Senha de Acesso: 931541.  Destaque-se ainda que a parte que tiver, por deferimento do juízo, a possibilidade de se fazer presente de forma remota, deverá assegurar conexão estável e ininterrupta no decorrer da sessão, que será em regra inadiável, independentemente de culpa. Notifiquem-se as partes, por meio de seus patronos, via DEJT.  *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 07 de julho de 2025. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO ROT 0001987-34.2023.5.07.0038 RECORRENTE: B & C EDIFICACOES E LOCACOES EIRELI - EPP RECORRIDO: GUSTAVO VAZ COSTA A Secretaria da 1ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001987-34.2023.5.07.0038 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PLAUTO CARNEIRO PORTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. CITAÇÃO. CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, condenando a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, com juros e correção monetária, e anotação na CTPS, julgando improcedente o pedido de danos morais. O recurso alega nulidade da citação por endereço incorreto, erro nos cálculos das verbas deferidas e julgamento ultra petita, além da alegação de pagamento das verbas rescisórias e pedido de exclusão da multa do artigo 467 da CLT. A parte recorrida contestou as alegações, afirmando a validade da citação, a inexistência de erros de cálculo ou julgamento ultra petita e a não comprovação do pagamento das verbas rescisórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir a validade da citação realizada; (ii) estabelecer a correção dos cálculos das verbas deferidas na sentença; (iii) determinar a manutenção ou redução dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O comparecimento espontâneo da reclamada, por meio de seu advogado, antes da audiência, convalida qualquer vício na citação, suprindo a falta ou nulidade, conforme o art. 239, §1º, do CPC. A participação efetiva no processo prevalece sobre a alegação de nulidade, mesmo com eventual irregularidade na citação inicial. 4. Houve erro nos cálculos das verbas deferidas na sentença, especialmente na diferença salarial de março de 2021 e em outros períodos, divergindo dos valores apresentados na petição inicial. Os cálculos devem ser refeitos para considerar os valores pagos e os parâmetros da inicial. 5. Quanto à multa do art. 467 e demais verbas rescisórias, prevalecem os efeitos da revelia, tendo em vista a preclusão operada para apresentação de documentos. 6. Os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação são mantidos, considerando o zelo profissional demonstrado, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O comparecimento espontâneo do réu, representado por advogado, antes da audiência, convalida eventual vício na citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Erros de cálculo nas verbas deferidas na sentença devem ser corrigidos, considerando os valores apresentados na petição inicial e os valores comprovadamente pagos. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação é adequada, considerando os parâmetros legais e as circunstâncias do caso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 239, §1º; CLT, art. 467, art. 791-A.   FORTALEZA/CE, 07 de julho de 2025. RONALD DE PAULA ARAUJO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO VAZ COSTA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO ROT 0001987-34.2023.5.07.0038 RECORRENTE: B & C EDIFICACOES E LOCACOES EIRELI - EPP RECORRIDO: GUSTAVO VAZ COSTA A Secretaria da 1ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001987-34.2023.5.07.0038 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PLAUTO CARNEIRO PORTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. CITAÇÃO. CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, condenando a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, com juros e correção monetária, e anotação na CTPS, julgando improcedente o pedido de danos morais. O recurso alega nulidade da citação por endereço incorreto, erro nos cálculos das verbas deferidas e julgamento ultra petita, além da alegação de pagamento das verbas rescisórias e pedido de exclusão da multa do artigo 467 da CLT. A parte recorrida contestou as alegações, afirmando a validade da citação, a inexistência de erros de cálculo ou julgamento ultra petita e a não comprovação do pagamento das verbas rescisórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir a validade da citação realizada; (ii) estabelecer a correção dos cálculos das verbas deferidas na sentença; (iii) determinar a manutenção ou redução dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O comparecimento espontâneo da reclamada, por meio de seu advogado, antes da audiência, convalida qualquer vício na citação, suprindo a falta ou nulidade, conforme o art. 239, §1º, do CPC. A participação efetiva no processo prevalece sobre a alegação de nulidade, mesmo com eventual irregularidade na citação inicial. 4. Houve erro nos cálculos das verbas deferidas na sentença, especialmente na diferença salarial de março de 2021 e em outros períodos, divergindo dos valores apresentados na petição inicial. Os cálculos devem ser refeitos para considerar os valores pagos e os parâmetros da inicial. 5. Quanto à multa do art. 467 e demais verbas rescisórias, prevalecem os efeitos da revelia, tendo em vista a preclusão operada para apresentação de documentos. 6. Os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação são mantidos, considerando o zelo profissional demonstrado, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O comparecimento espontâneo do réu, representado por advogado, antes da audiência, convalida eventual vício na citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Erros de cálculo nas verbas deferidas na sentença devem ser corrigidos, considerando os valores apresentados na petição inicial e os valores comprovadamente pagos. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação é adequada, considerando os parâmetros legais e as circunstâncias do caso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 239, §1º; CLT, art. 467, art. 791-A.   FORTALEZA/CE, 07 de julho de 2025. RONALD DE PAULA ARAUJO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - B & C EDIFICACOES E LOCACOES EIRELI - EPP
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000267-82.2019.5.07.0002 RECLAMANTE: ADELAIDE RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: P.B. DE MAGALHAES NETO ESTRUTURAS METALICAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08639ee proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de julho de 2025, eu, MARIA RENEIDE FERNANDES VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando o resultado da pesquisa efetuada no CNIB, notifique-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. FORTALEZA/CE, 07 de julho de 2025. ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADELAIDE RIBEIRO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000131-59.2023.5.07.0030 RECLAMANTE: MARIA JAYLANE DA SILVA SOUSA RECLAMADO: KARLA DIELY CAVALCANTE ARISTIDES Pelo presente expediente, fica a Sra. MARIA JAYLANE DA SILVA SOUSA, por meio de seu advogado, notificada para ciência dos cálculos de liquidação do julgado (planilha de Id 232dcc9), podendo, caso queira, apresentar manifestação fundamentada (indicação dos itens e valores objeto da discordância) no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Notificação expedida conforme determina o despacho de Id 25d1340. CAUCAIA/CE, 07 de julho de 2025. ADRIANO ALISSON RENAUX LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JAYLANE DA SILVA SOUSA
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000131-59.2023.5.07.0030 RECLAMANTE: MARIA JAYLANE DA SILVA SOUSA RECLAMADO: KARLA DIELY CAVALCANTE ARISTIDES Pelo presente expediente, fica Sra. KARLA DIELY CAVALCANTE ARISTIDES, por meio de seus advogados, notificada para ciência dos cálculos de liquidação do julgado (planilha de Id 232dcc9), podendo, caso queira, apresentar manifestação fundamentada (indicação dos itens e valores objeto da discordância) no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Notificação expedida conforme determina o despacho de Id 25d1340. CAUCAIA/CE, 07 de julho de 2025. ADRIANO ALISSON RENAUX LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KARLA DIELY CAVALCANTE ARISTIDES
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