Paulo Ednardo Da Silva Abreu
Paulo Ednardo Da Silva Abreu
Número da OAB:
OAB/CE 014799
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Ednardo Da Silva Abreu possui 206 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF5, TJCE, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TRF5, TJCE, TJMA, TJPI, TRT7, TJAM
Nome:
PAULO EDNARDO DA SILVA ABREU
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (162)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0020066-95.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ACACIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA LUCIA DE MEDEIROS - CE42791, PAULO EDNARDO DA SILVA ABREU - CE14799 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 5 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do LAUDO PERICIAL, no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0006388-13.2025.4.05.8100 AUTOR: GISLEYDE SILVA LIMA ALENCAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO A conciliação é o meio legal de que podem os interessados lançar mão para prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas. O caso dos autos versa acerca de obrigação sobre a qual pode ser admitida conciliação/transação, conforme autoriza, expressamente, o art. 10, parágrafo único, da Lei n.º 10.259/2001, a saber: “Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não. Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.” (grifo nosso). Tendo em vista a conciliação efetivada pelas partes, outra solução não resta a este Juízo que não homologar o referido acordo. III - DISPOSITIVO Com base nestes esteios, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 22, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/2001 e art. 487, III, ‘b’, do CPC. Sem custas e sem reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor/RPV, se for o caso, cujo valor deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento. Fortaleza/CE, 2025-06-04 SÉRGIO FIUZA TAHIM DE SOUSA BRASIL JUIZ FEDERAL - 26.ª VARA/CE Certidão – Trânsito em Julgado Certifico que a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe transitou em julgado na data da sua prolação, conforme inteligência do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. Dou fé. Fortaleza/CE, data supra. ANDRE LIMA SILVA Servidor Responsável 26.ª Vara Federal/SJCE
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Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0041282-49.2024.4.05.8100 AUTOR: ROSALINA DA SILVA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de rito especial ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS almejando a concessão/revisão de benefício previdenciário/assistencial. Após o trânsito em julgado da decisão definitiva que deferiu o benefício postulado à parte autora, o INSS, por meio da CEAB-DJ, foi intimado por mais de três vezes consecutivas a cumprir a obrigação de fazer a que foi condenado, mas nada apresentou. Desse modo, ante a recalcitrância do INSS em cumprir a ordem judicial em epígrafe, determino nova intimação do réu para que cumpra o julgado de imediato, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias da intimação desta decisão, a comprovação do cumprimento do julgado, sob pena do pagamento de multa diária fixada em R$ 100,00 (cem reais), limitado o total da multa ao teto dos Juizados Especiais Federais. No ensejo, cientifique-se o demandado de que deverá indicar, no âmbito de seu respectivo ente federado, qual a autoridade administrativa diretamente responsável pela execução efetiva da ordem judicial, pessoa esta que, acaso permaneça omissa, incorrerá nas sanções penais (crime de desobediência) e processuais penais (art. 40 do CPP) cabíveis, sem prejuízo da responsabilidade administrativa (funcional e improbidade) e civil (reparação de danos), bem como da incidência da multa diária fixada no parágrafo anterior. Intime-se, outrossim, o procurador judicial da parte promovida a fim de que comprove, no mesmo prazo acima estipulado: a) as devidas comunicações às autoridades administrativas responsáveis pelo cumprimento da decisão e b) quais as medidas adotadas pelas autoridades administrativas para dar cumprimento à presente decisão, juntando os documentos que entenderem pertinentes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SÉRGIO FIUZA TAHIM DE SOUSA BRASIL Juiz Federal da 26.ª VARA FEDERAL/SJCE
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Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CE Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0020066-95.2025.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ACACIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA LUCIA DE MEDEIROS - CE42791, PAULO EDNARDO DA SILVA ABREU - CE14799 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015: - Fica AGENDADA A PERÍCIA MÉDICA e as partes INTIMADAS sobre a data, hora e local da sua realização, bem como do profissional cadastrado neste juízo que a realizará, ficando desde já nomeado(o) perito(a) judicial. A perícia será realizada em CONSULTÓRIO MÉDICO localizado na Rua Floriano Peixoto, n.º 831, bairro Centro (Clínica CEOF CENTRO-próxima à Justiça Federal), nesta Capital, telefones (85) 3121-8005 e 99961-8005, com o perito judicial Dr. ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, conforme dados lançados no menu "PERÍCIA" do processo, cuja consulta fica a cargo da parte intimada. As partes deverão comparecer ao local estabelecido apenas próximo ao horário designado para a perícia, observando o seguinte: - a obrigatoriedade do uso de máscara. A presença do acompanhante é recomendada apenas se estritamente necessária (apenas 1 por pessoa), também com uso obrigatório da máscara; - o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas é recomendado; - caso as partes apresentem sintomas gripais, procurem um hospital ou UPA. Ficam mantidos os demais termos proferidos no(a) ato ordinatório/despacho/decisão de designação da perícia. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data supra.
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Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CE Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0024991-37.2025.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILENE DE ABREU TAVARES Advogados do(a) AUTOR: ANA LUCIA DE MEDEIROS - CE42791, PAULO EDNARDO DA SILVA ABREU - CE14799 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015: - Fica AGENDADA A PERÍCIA MÉDICA e as partes INTIMADAS sobre a data, hora e local da sua realização, bem como do profissional cadastrado neste juízo que a realizará, ficando desde já nomeado(o) perito(a) judicial. A perícia será realizada em CONSULTÓRIO MÉDICO localizado na Rua Floriano Peixoto, n.º 831, bairro Centro (Clínica CEOF CENTRO-próxima à Justiça Federal), nesta Capital, telefones (85) 3121-8005 e 99961-8005, com o perito judicial Dr. ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, conforme dados lançados no menu "PERÍCIA" do processo, cuja consulta fica a cargo da parte intimada. As partes deverão comparecer ao local estabelecido apenas próximo ao horário designado para a perícia, observando o seguinte: - a obrigatoriedade do uso de máscara. A presença do acompanhante é recomendada apenas se estritamente necessária (apenas 1 por pessoa), também com uso obrigatório da máscara; - o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas é recomendado; - caso as partes apresentem sintomas gripais, procurem um hospital ou UPA. Ficam mantidos os demais termos proferidos no(a) ato ordinatório/despacho/decisão de designação da perícia. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data supra.
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Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0004682-68.2025.4.05.8108 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JOSE CLAUDIO DA SILVA SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 27ª VARA FEDERAL CE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, INTIME-SE o(a) AUTOR(A) para, no PRAZO constante na aba intimações, COMPLETAR/CORRIGIR a INSTRUÇÃO da PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso I, ambos do CPC, apresentando o(s) DOCUMENTO(S): DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, para o fim de instrução do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária emitida há, no máximo, 1 (UM) ANO do ajuizamento da ação. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); fatura de cartão de crédito), emitido há, no máximo, 1 (UM) ANO do ajuizamento da ação, em nome: (i) PRÓPRIO; (ii) de CÔNJUGE, seguido de cópia legível da certidão de casamento; (iii) de COMPANHEIRO(A), seguido de cópia legível do documento de comprovação da união estável; (iv) de TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO DE MORADIA, datada de, no máximo, 1 (UM) ANO do ajuizamento da ação, sob as penas previstas no tipo de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Atenção: Quando a parte declarante não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo, devendo apresentar cópias do RG e CPF do signatário (rogado). PROCURAÇÃO outorgada ao(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial, emitida há, no máximo, 1 (UM) ANO do ajuizamento da ação. INTIME-SE. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data e assinatura eletrônicas{Prova cancelamento/exclusão desconto indevido}