Leonardo Araujo De Souza

Leonardo Araujo De Souza

Número da OAB: OAB/CE 015280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Araujo De Souza possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJCE, TRT13 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJCE, TRT13
Nome: LEONARDO ARAUJO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Quixadá  1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO   PROCESSO: 0002215-61.2008.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANTONIA SANDRA DE ARAUJO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DARIO PACHECO DA SILVA - CE10310 POLO PASSIVO:Irapuam Teles de Araujo REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO ARAUJO DE SOUZA - CE15280-A e Jeferson Cavalcante de Lucena - CE18340-A Destinatários:FRANCISCO DARIO PACHECO DA SILVA - CE10310, LEONARDO ARAUJO DE SOUZA - CE15280-A e Jeferson Cavalcante de Lucena - CE18340-A FINALIDADE: Intimar acerca da sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo:  15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. QUIXADÁ, 27 de junho de 2025.   (assinado digitalmente)   1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
  3. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza  36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: for.36civel@tjce.jus.br    0102244-69.2017.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] REQUERENTE: LILLIAN DE QUEIROZ COSTA PINHO PESSOA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proferida em Ação Civil Pública (nº 1998.01.1.016798-9), transitada em julgado em 27 de outubro de 2009, assim sendo, os poupadores disporiam de prazo até 27 de outubro de 2014 para o ajuizamento da liquidação/execução individual, tendo em vista que o prazo quinquenal começaria a ser contado a partir do trânsito em julgado conforme jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça. O STJ afetou os REsp nº 18016115/SP e RESp 17742004/RS (leading case), cuja questão submetida a julgamento foi cadastrada com o TEMA Nº 1.033 com a seguinte controvérsia: interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas. Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, com trâmite no território nacional, e dessa forma determino o sobrestamento deste processo, a teor do que reza o art. 1.037, II, do CPC/2015. Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para os necessários expedientes, devendo ser renovada a conclusão a este(a) Juiz (a) quando ocorrer o julgamento de mérito do Processo Paradigma. Intimem-se as partes por seus procuradores judiciais no prazo de 15 (quinze) dias. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jeferson Cavalcante de Lucena (OAB 18340/CE), Leonardo Araujo de Souza (OAB 15280/CE), Virginia Torres Feitosa (OAB 50655/CE) Processo 0166074-48.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: FRANCISCO BRUNO PEREIRA DA SILVA - Vistos, etc. A parte promovente não foi localizada para intimação da perícia designada nos autos, pelos motivos certificados certidão do oficial de justiça de fls.286. Assim, faz-se necessário que intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, informando nos autos o endereço correto, completo e atual da parte promovente, apontando ainda os horários em que mais comumente o promovente se encontra em casa, possíveis pontos de referência, bem como informar o celular das partes, com o intuito de fornecer mais uma forma de intimação da parte autora, notadamente via app whatsapp, sob pena de julgamento improcedente do pedido, nos termos do arts. 274, parágrafo único, 373, I e 487, I, todos do Código de Processo Civil. Por fim, registro, de logo, que, inexistindo manifestação do autor quanto a esse aspecto, o feito será julgado, uma vez que a hipótese dos autos possibilita o julgamento antecipado do mérito, de logo anunciado, em observância ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC). Intimem-se. Expedientes necessários.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: quixada.1civel@tjce.jus.br   DECISÃO Processo nº: 0002215-61.2008.8.06.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: REQUERENTE: ANTONIA SANDRA DE ARAUJO DE OLIVEIRA Requerido: REQUERIDO: IRAPUAM TELES DE ARAUJO       Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA protocolizado por ANTÔNIA SANDRA DE ARAÚJO OLIVEIRA em face do IRAPUAM TELES DE ARAÚJO. Recebido o cumprimento de sentença no id 125468393, restou a determinação de intimação do executado para pagamento do valor apresentado pela parte exequente no corpo do pedido de cumprimento de sentença. Em seu prazo de resposta, portanto, o executado impugnou a execução alegando que a parte exequente não juntou tabela de cálculo do valor devido, com os índices de juros e correções que foram aplicados. Requerendo, portanto, o recebimento da impugnação para reconhecer a inépcia da inicial, ou determinar a sua emenda. Resposta a impugnação no id 125468410. É o breve relato. Decido. O Código de Processo Civil em seu art. 524, de fato traz os requisitos que devem ser observados para protocolo do pedido de cumprimento de sentença. No caso dos autos, a parte trouxe essa planilha dentro do corpo do pedido de cumprimento, e de fato não trouxe as devidas especificações dos índices de juros aplicados. Neste sentido, assiste razão a parte executada em sua impugnação. Porém, com o intuito de prolongar ainda mais a marcha processual, considerando que o cumprimento já foi recebido, e que nenhuma das partes trouxe planilhas do valor devido da forma que devia ter sido acostada nos autos, hei por bem determinar que essa atualização do valor devido seja feita pelo Setor de Cálculo do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará. Considerando a determinação do acórdão (ID nº 125464104), arbitro os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, considerando que houve a interposição de recurso e com base nos parâmetros do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado IRAPUAM TELES DE ARAÚJO e determino a remessa dos autos ao Setor de Cálculos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para atualização dos valores apresentados pela parte exequente. Com a atualização dos valores, intime-se as partes para ciência em 05 (cinco) dias e após retornem os autos para homologação dos cálculos. Expedientes necessários. Quixadá-Ce, data da assinatura digital. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: quixada.1civel@tjce.jus.br   DECISÃO Processo nº: 0002215-61.2008.8.06.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: REQUERENTE: ANTONIA SANDRA DE ARAUJO DE OLIVEIRA Requerido: REQUERIDO: IRAPUAM TELES DE ARAUJO       Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA protocolizado por ANTÔNIA SANDRA DE ARAÚJO OLIVEIRA em face do IRAPUAM TELES DE ARAÚJO. Recebido o cumprimento de sentença no id 125468393, restou a determinação de intimação do executado para pagamento do valor apresentado pela parte exequente no corpo do pedido de cumprimento de sentença. Em seu prazo de resposta, portanto, o executado impugnou a execução alegando que a parte exequente não juntou tabela de cálculo do valor devido, com os índices de juros e correções que foram aplicados. Requerendo, portanto, o recebimento da impugnação para reconhecer a inépcia da inicial, ou determinar a sua emenda. Resposta a impugnação no id 125468410. É o breve relato. Decido. O Código de Processo Civil em seu art. 524, de fato traz os requisitos que devem ser observados para protocolo do pedido de cumprimento de sentença. No caso dos autos, a parte trouxe essa planilha dentro do corpo do pedido de cumprimento, e de fato não trouxe as devidas especificações dos índices de juros aplicados. Neste sentido, assiste razão a parte executada em sua impugnação. Porém, com o intuito de prolongar ainda mais a marcha processual, considerando que o cumprimento já foi recebido, e que nenhuma das partes trouxe planilhas do valor devido da forma que devia ter sido acostada nos autos, hei por bem determinar que essa atualização do valor devido seja feita pelo Setor de Cálculo do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará. Considerando a determinação do acórdão (ID nº 125464104), arbitro os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, considerando que houve a interposição de recurso e com base nos parâmetros do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado IRAPUAM TELES DE ARAÚJO e determino a remessa dos autos ao Setor de Cálculos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para atualização dos valores apresentados pela parte exequente. Com a atualização dos valores, intime-se as partes para ciência em 05 (cinco) dias e após retornem os autos para homologação dos cálculos. Expedientes necessários. Quixadá-Ce, data da assinatura digital. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000770-56.2024.5.13.0004 AUTOR: FABIANO XAVIER DA SILVA RÉU: LUCIANO T. LACERDA LTDA Ciência da retificação do registro da baixa na CTPS digital do autor. JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2025. MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO XAVIER DA SILVA
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000770-56.2024.5.13.0004 AUTOR: FABIANO XAVIER DA SILVA RÉU: LUCIANO T. LACERDA LTDA Ciência da retificação do registro da baixa na CTPS digital do autor. JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2025. MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO T. LACERDA LTDA
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