Renata De Alencar Braga Borges

Renata De Alencar Braga Borges

Número da OAB: OAB/CE 015616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata De Alencar Braga Borges possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJCE, TJRJ, TJMA e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJCE, TJRJ, TJMA
Nome: RENATA DE ALENCAR BRAGA BORGES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) DESAPROPRIAçãO (1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (1) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Única de Família e Sucessões da Comarca do Crato RUA ÁLVARO PEIXOTO DE ALENCAR, SÃO MIGUEL, CRATO - CE - CEP: 63100-045 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0200370-60.2025.8.06.0071  CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: F. W. B. D. S. REQUERIDO: P. A. B. D. S. Visto em inspeção.             Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos à Secretaria Judiciária para cumprir a decisão de ID 149780555 na íntegra, expedindo o termo de curatela provisória, para posterior agendamento da audiência. Expedientes necessários. CRATO, 23 de junho de 2025.   ANA PAULA GOES MARINHO Supervisor de Gabinete de 1º Grau
  3. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: crato.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0002421-72.2018.8.06.0071 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Assunto: [Violação dos Princípios Administrativos] Processos Associados: [] AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA REU: EUGÊNIA MARTA NUNES MENDES, GEORGE ÉRICO DE ALENCAR BRAGA BORGES, ANGÉLICA BEZERRA LESSA, FRANCISCO CRISTIANO BARBOSA PINHEIRO, JACKSON FERREIRA TEIXEIRA DESPACHO Vistos em autoinspeção. Designe-se audiência de instrução para o dia 11/09/2025, as 10:00 horas, para coleta do interrogatório dos réus EUGÊNIA MARTA NUNES MENDES, ANGÉLICA BEZERRA LESSA, GEORGE ÉRICO DE ALENCAR BRAGA BORGES, FRANCISCO CRISTIANO BARBOSA PINHEIRO e Espólio de Jackson Ferreira Teixeira por sua inventariante ÉRICA SAMARA ESMERALDO TEIXEIRA. A audiência será presencial, sem prejuízo da possibilidade de ocorrer de forma virtual ou semipresencial, caso seja verificada situação posterior a esta decisão que assim o justifique, o que ora determino em função de se evitar que o ato não seja realizado e o processo tenha solução de continuidade por esse motivo, com prejuízo para o Estado-Juiz, para as partes. O link de acesso à audiência, desde já, fica fornecido abaixo, para sua possível utilização: https://link.tjce.jus.br/89ed4b Outrossim, recebo os Embargos de Declaração de Id. 144411547. Intime-se o Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Expedientes para SEJUD:  Intime-se os réus, pessoalmente, por mandado. Intime-se os advogados das partes rés, via DJe. Intime-se o Ministério Público, via Portal. Crato, 16 de junho de 2025   José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0203646-78.2022.8.06.0112 RECORRENTE:MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE RECORRIDO: MARIA ARLEIDE LOPES, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JUAZEIRO DO NORTE/CE-PREVIJUNO   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado (Id. 18117218) interposto pelo Município de Juazeiro do Norte, em face de sentença (Id. 18081635) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a parte recorrente a conceder à recorrida o benefício de aposentadoria voluntária especial, na qualidade de professora.  Em análise da admissibilidade recursal, constatei que o presente recurso inominado foi protocolado intempestivamente. Conforme certidão (Id. 18117213), o recorrente foi intimado da sentença no dia 13/10/2023, tendo o início do prazo se dado no dia 16/10/2023 e finalizado no dia 30/10/2023. Porém, o recurso foi interposto somente em 29/11/2023, após o término do prazo.  Portanto, intempestivo o recurso apresentado, pois deixou de observar o prazo previsto no art. 42 da Lei Federal nº 9.099/95, que assim prescreve: Lei nº 9.099/1995, Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.  Diante do exposto, com base nos fatos e fundamentos, acima explanados, não conheço do recurso inominado, por ser manifestamente intempestivo, à época de sua interposição.  Sem condenação em custas judiciais e honorários. À Coordenadoria para as devidas providências.  Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo   Juíza de Direito Relatora
  5. Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0203646-78.2022.8.06.0112 RECORRENTE:MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE RECORRIDO: MARIA ARLEIDE LOPES, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JUAZEIRO DO NORTE/CE-PREVIJUNO   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado (Id. 18117218) interposto pelo Município de Juazeiro do Norte, em face de sentença (Id. 18081635) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a parte recorrente a conceder à recorrida o benefício de aposentadoria voluntária especial, na qualidade de professora.  Em análise da admissibilidade recursal, constatei que o presente recurso inominado foi protocolado intempestivamente. Conforme certidão (Id. 18117213), o recorrente foi intimado da sentença no dia 13/10/2023, tendo o início do prazo se dado no dia 16/10/2023 e finalizado no dia 30/10/2023. Porém, o recurso foi interposto somente em 29/11/2023, após o término do prazo.  Portanto, intempestivo o recurso apresentado, pois deixou de observar o prazo previsto no art. 42 da Lei Federal nº 9.099/95, que assim prescreve: Lei nº 9.099/1995, Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.  Diante do exposto, com base nos fatos e fundamentos, acima explanados, não conheço do recurso inominado, por ser manifestamente intempestivo, à época de sua interposição.  Sem condenação em custas judiciais e honorários. À Coordenadoria para as devidas providências.  Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo   Juíza de Direito Relatora
  6. Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0203646-78.2022.8.06.0112 RECORRENTE:MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE RECORRIDO: MARIA ARLEIDE LOPES, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JUAZEIRO DO NORTE/CE-PREVIJUNO   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado (Id. 18117218) interposto pelo Município de Juazeiro do Norte, em face de sentença (Id. 18081635) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a parte recorrente a conceder à recorrida o benefício de aposentadoria voluntária especial, na qualidade de professora.  Em análise da admissibilidade recursal, constatei que o presente recurso inominado foi protocolado intempestivamente. Conforme certidão (Id. 18117213), o recorrente foi intimado da sentença no dia 13/10/2023, tendo o início do prazo se dado no dia 16/10/2023 e finalizado no dia 30/10/2023. Porém, o recurso foi interposto somente em 29/11/2023, após o término do prazo.  Portanto, intempestivo o recurso apresentado, pois deixou de observar o prazo previsto no art. 42 da Lei Federal nº 9.099/95, que assim prescreve: Lei nº 9.099/1995, Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.  Diante do exposto, com base nos fatos e fundamentos, acima explanados, não conheço do recurso inominado, por ser manifestamente intempestivo, à época de sua interposição.  Sem condenação em custas judiciais e honorários. À Coordenadoria para as devidas providências.  Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo   Juíza de Direito Relatora
  7. Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0203646-78.2022.8.06.0112 RECORRENTE:MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE RECORRIDO: MARIA ARLEIDE LOPES, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JUAZEIRO DO NORTE/CE-PREVIJUNO   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado (Id. 18117218) interposto pelo Município de Juazeiro do Norte, em face de sentença (Id. 18081635) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a parte recorrente a conceder à recorrida o benefício de aposentadoria voluntária especial, na qualidade de professora.  Em análise da admissibilidade recursal, constatei que o presente recurso inominado foi protocolado intempestivamente. Conforme certidão (Id. 18117213), o recorrente foi intimado da sentença no dia 13/10/2023, tendo o início do prazo se dado no dia 16/10/2023 e finalizado no dia 30/10/2023. Porém, o recurso foi interposto somente em 29/11/2023, após o término do prazo.  Portanto, intempestivo o recurso apresentado, pois deixou de observar o prazo previsto no art. 42 da Lei Federal nº 9.099/95, que assim prescreve: Lei nº 9.099/1995, Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.  Diante do exposto, com base nos fatos e fundamentos, acima explanados, não conheço do recurso inominado, por ser manifestamente intempestivo, à época de sua interposição.  Sem condenação em custas judiciais e honorários. À Coordenadoria para as devidas providências.  Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo   Juíza de Direito Relatora
  8. Tribunal: TJCE | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renata de Alencar Braga Borges (OAB 15616/CE) Processo 0010186-84.2024.8.06.0071 - Habilitação de Crédito - Credor: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte - Em consulta ao sistema SAJ, nesta data, não foi localizado nenhum agravo de instrumento em tramitação no TJ-CE, sequer envolvendo as mesmas partes destes autos. Assim, intime-se a parte requerida, via DJe à sua advogada, Renata de Alencar Braga Borges, OAB nº15616, para, em cinco dias, informar nos autos ao menos a numeração do dito agravo, sob pena de prosseguimento do feito.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou