Patricio Noe Da Fonseca
Patricio Noe Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/CE 015845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricio Noe Da Fonseca possui 17 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJBA, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJBA, TJCE
Nome:
PATRICIO NOE DA FONSECA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0000309-62.2005.8.06.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: Carlos Alberto Loiola e outros Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Torno sem efeito o despacho de ID 88829438, no que diz respeito ao ofício dirigido aos Promotores de Justiça ali indicados, uma vez que, na sessão da audiência de instrução ocorrida no dia 8 de novembro de 2021, indeferi o pedido de oitiva dos mencionados Promotores de Justiça, pelas razões ali explicitadas (ID 38844573). Tendo em vista que o Estado do Ceará desistiu da ouvida da última testemunha por ele arrolada (ID 38847467), encerrada se mostra a etapa de instrução. Em consequência, aplicando a regra do § 2º do art. 364 do Código de Processo Civil, fica aberta a etapa de razões finais, que serão apresentadas pela parte autora e pela parte promovida, bem como pelo Ministério Público, caso entenda deva intervir como fiscal da ordem jurídica, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. Intimem-se, pois, as partes e o Ministério Público para tal fim. Findo o último prazo de razões finais (do Ministério Público), com ou sem apresentação de manifestação, o autos deverão ser conclusos para julgamento, obedecendo-se aos critérios do art. 12 do Código de Processo Civil. Fortaleza, 27 de junho de 2025. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0000309-62.2005.8.06.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: Carlos Alberto Loiola e outros Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Torno sem efeito o despacho de ID 88829438, no que diz respeito ao ofício dirigido aos Promotores de Justiça ali indicados, uma vez que, na sessão da audiência de instrução ocorrida no dia 8 de novembro de 2021, indeferi o pedido de oitiva dos mencionados Promotores de Justiça, pelas razões ali explicitadas (ID 38844573). Tendo em vista que o Estado do Ceará desistiu da ouvida da última testemunha por ele arrolada (ID 38847467), encerrada se mostra a etapa de instrução. Em consequência, aplicando a regra do § 2º do art. 364 do Código de Processo Civil, fica aberta a etapa de razões finais, que serão apresentadas pela parte autora e pela parte promovida, bem como pelo Ministério Público, caso entenda deva intervir como fiscal da ordem jurídica, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. Intimem-se, pois, as partes e o Ministério Público para tal fim. Findo o último prazo de razões finais (do Ministério Público), com ou sem apresentação de manifestação, o autos deverão ser conclusos para julgamento, obedecendo-se aos critérios do art. 12 do Código de Processo Civil. Fortaleza, 27 de junho de 2025. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0000309-62.2005.8.06.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: Carlos Alberto Loiola e outros Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Torno sem efeito o despacho de ID 88829438, no que diz respeito ao ofício dirigido aos Promotores de Justiça ali indicados, uma vez que, na sessão da audiência de instrução ocorrida no dia 8 de novembro de 2021, indeferi o pedido de oitiva dos mencionados Promotores de Justiça, pelas razões ali explicitadas (ID 38844573). Tendo em vista que o Estado do Ceará desistiu da ouvida da última testemunha por ele arrolada (ID 38847467), encerrada se mostra a etapa de instrução. Em consequência, aplicando a regra do § 2º do art. 364 do Código de Processo Civil, fica aberta a etapa de razões finais, que serão apresentadas pela parte autora e pela parte promovida, bem como pelo Ministério Público, caso entenda deva intervir como fiscal da ordem jurídica, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. Intimem-se, pois, as partes e o Ministério Público para tal fim. Findo o último prazo de razões finais (do Ministério Público), com ou sem apresentação de manifestação, o autos deverão ser conclusos para julgamento, obedecendo-se aos critérios do art. 12 do Código de Processo Civil. Fortaleza, 27 de junho de 2025. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0000309-62.2005.8.06.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: Carlos Alberto Loiola e outros Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Torno sem efeito o despacho de ID 88829438, no que diz respeito ao ofício dirigido aos Promotores de Justiça ali indicados, uma vez que, na sessão da audiência de instrução ocorrida no dia 8 de novembro de 2021, indeferi o pedido de oitiva dos mencionados Promotores de Justiça, pelas razões ali explicitadas (ID 38844573). Tendo em vista que o Estado do Ceará desistiu da ouvida da última testemunha por ele arrolada (ID 38847467), encerrada se mostra a etapa de instrução. Em consequência, aplicando a regra do § 2º do art. 364 do Código de Processo Civil, fica aberta a etapa de razões finais, que serão apresentadas pela parte autora e pela parte promovida, bem como pelo Ministério Público, caso entenda deva intervir como fiscal da ordem jurídica, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. Intimem-se, pois, as partes e o Ministério Público para tal fim. Findo o último prazo de razões finais (do Ministério Público), com ou sem apresentação de manifestação, o autos deverão ser conclusos para julgamento, obedecendo-se aos critérios do art. 12 do Código de Processo Civil. Fortaleza, 27 de junho de 2025. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0000309-62.2005.8.06.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: Carlos Alberto Loiola e outros Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Torno sem efeito o despacho de ID 88829438, no que diz respeito ao ofício dirigido aos Promotores de Justiça ali indicados, uma vez que, na sessão da audiência de instrução ocorrida no dia 8 de novembro de 2021, indeferi o pedido de oitiva dos mencionados Promotores de Justiça, pelas razões ali explicitadas (ID 38844573). Tendo em vista que o Estado do Ceará desistiu da ouvida da última testemunha por ele arrolada (ID 38847467), encerrada se mostra a etapa de instrução. Em consequência, aplicando a regra do § 2º do art. 364 do Código de Processo Civil, fica aberta a etapa de razões finais, que serão apresentadas pela parte autora e pela parte promovida, bem como pelo Ministério Público, caso entenda deva intervir como fiscal da ordem jurídica, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. Intimem-se, pois, as partes e o Ministério Público para tal fim. Findo o último prazo de razões finais (do Ministério Público), com ou sem apresentação de manifestação, o autos deverão ser conclusos para julgamento, obedecendo-se aos critérios do art. 12 do Código de Processo Civil. Fortaleza, 27 de junho de 2025. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0000309-62.2005.8.06.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: Carlos Alberto Loiola e outros Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Torno sem efeito o despacho de ID 88829438, no que diz respeito ao ofício dirigido aos Promotores de Justiça ali indicados, uma vez que, na sessão da audiência de instrução ocorrida no dia 8 de novembro de 2021, indeferi o pedido de oitiva dos mencionados Promotores de Justiça, pelas razões ali explicitadas (ID 38844573). Tendo em vista que o Estado do Ceará desistiu da ouvida da última testemunha por ele arrolada (ID 38847467), encerrada se mostra a etapa de instrução. Em consequência, aplicando a regra do § 2º do art. 364 do Código de Processo Civil, fica aberta a etapa de razões finais, que serão apresentadas pela parte autora e pela parte promovida, bem como pelo Ministério Público, caso entenda deva intervir como fiscal da ordem jurídica, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. Intimem-se, pois, as partes e o Ministério Público para tal fim. Findo o último prazo de razões finais (do Ministério Público), com ou sem apresentação de manifestação, o autos deverão ser conclusos para julgamento, obedecendo-se aos critérios do art. 12 do Código de Processo Civil. Fortaleza, 27 de junho de 2025. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0000309-62.2005.8.06.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: Carlos Alberto Loiola e outros Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Torno sem efeito o despacho de ID 88829438, no que diz respeito ao ofício dirigido aos Promotores de Justiça ali indicados, uma vez que, na sessão da audiência de instrução ocorrida no dia 8 de novembro de 2021, indeferi o pedido de oitiva dos mencionados Promotores de Justiça, pelas razões ali explicitadas (ID 38844573). Tendo em vista que o Estado do Ceará desistiu da ouvida da última testemunha por ele arrolada (ID 38847467), encerrada se mostra a etapa de instrução. Em consequência, aplicando a regra do § 2º do art. 364 do Código de Processo Civil, fica aberta a etapa de razões finais, que serão apresentadas pela parte autora e pela parte promovida, bem como pelo Ministério Público, caso entenda deva intervir como fiscal da ordem jurídica, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. Intimem-se, pois, as partes e o Ministério Público para tal fim. Findo o último prazo de razões finais (do Ministério Público), com ou sem apresentação de manifestação, o autos deverão ser conclusos para julgamento, obedecendo-se aos critérios do art. 12 do Código de Processo Civil. Fortaleza, 27 de junho de 2025. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito
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