Maria Danielle Rocha Garcia

Maria Danielle Rocha Garcia

Número da OAB: OAB/CE 016811

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Danielle Rocha Garcia possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJCE, TRT18 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJCE, TRT18
Nome: MARIA DANIELLE ROCHA GARCIA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) TUTELA CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) INVENTáRIO (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: for.1sucessoes@tjce.jus.br Processo nº 0206539-84.2022.8.06.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FERNANDA MARIA DA SILVA ARRUDA, ARLETE MESQUITA BARROS REQUERENTE: FRANCISCO FERNANDES ARRUDA DESPACHO   Vistos em conclusão.   Intime-se a inventariante, Sra. Francisca Maria de Souza Arruda, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o/a:  I) Comprovante de quitação ou declaração de isenção do imposto de transmissão causa mortis e as certidões negativas de débitos fiscais das fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal;  II) Traslado da ação de abertura registro e cumprimento de testamento;  III) Declaração de inexistência/existência de Testamento, a qual deve ser requisitada junto à Censec - Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br), exigida pelo Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça, na hipótese de não estarem anexos ao processo. Ademais, renovem-se os ofícios constante nos ID. 146980954 e 146980955, consignando o prazo de 10 (dez) dias para resposta, bem como destacando que se trata de expediente reiterado por ausência de resposta.  Consulte-se por meio do sistema SISBAJUD, os valores existentes em nome dos falecidos.  Expedientes necessários.    FORTALEZA, 9 de julho de 2025. Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001027-88.2025.5.18.0010 AUTOR: DAIANE TAVARES DE JESUS RÉU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5811 (das 12h às 16h) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE: Advogado do AUTOR: MAILSON GURGEL BATISTA Data da audiência: 07/08/2025 11:20 Acesso à sala de audiência:  https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania17vt ID:214 240 7055  (pelo celular, clicar em “ingressar com nome do link pessoal”) Fica o(a) autor, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADO(A) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que:  1 – O(A) autor(a) deverá participar pessoalmente, preferencialmente acompanhado de advogado. A não participação na audiência importará no arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT.  2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência;  3 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes;  4 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9º, § 3º, da Portaria TRT 18 797/2020).  GOIANIA/GO, 04 de julho de 2025. FERNANDA LIVIA SILVA FONSECA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE TAVARES DE JESUS
  4. Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 10ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1981, Fortaleza/CE - E-mail: for.10familia@tjce.jus.br    ATO ORDINATÓRIO     Processo nº: 0286769-16.2022.8.06.0001 Apensos:  [] Classe:  TUTELA CÍVEL (12233) Assunto:  [Nomeação] Requerente:  M. R. D. S. Requerido:  R. D. S. S.     Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento a decisão de ID 146066587, DESIGNO o dia 26/08/2025 às 14h00min, para realização de audiência de instrução e julgamento, para oitiva de eventuais depoimentos pessoais (caso requerido), assim como para oitiva das testemunhas da parte autora arroladas no ID 146066576, ato este a ser realizado na modalidade telepresencial, através da plataforma Microsoft Teams.  Para a realização da audiência, as partes e seus patronos deverão atentar-se às seguintes informações:     Data e Horário da Audiência:        26/08/2025 às 14h00min        Link de acesso à sala virtual:       https://link.tjce.jus.br/e7a1da      QR-code de acesso à sala virtual:  Seguem ainda instruções de Acesso ao Microsoft Teams:    CELULAR OU TABLET:   1) Para baixar o aplicativo móvel do Teams, vá a Loja de Aplicativos do iOS (App Store) ou na Google Play Store, pesquise pelo nome "Microsoft Teams" e baixe/obtenha o aplicativo disponível que possui o seguinte logo:     2) Em seguida, basta clicar no link da audiência ou ler o QR-code acima que o celular irá direcionar ao ingresso na sala.  3) Permitir o Uso da Câmera e Microfone, confirmando que ambos estão ativos ao ingressar na sala virtual.    DESKTOP OU NOTEBOOK:   1) Para acessar pelo computador, digite o link acima na barra do navegador de internet e carregue a página.   2) Após, basta clicar na opção "continuar neste navegador" que você será direcionado a ingressar na sala, sem a necessidade de baixar o aplicativo.   3) Permitir o Uso da Câmera e Microfone, confirmando que ambos estão ativos ao ingressar na sala virtual.    Por ocasião da audiência será feita a lavratura de termo de audiência, bem como a presente audiência será gravada, nos termos da Resolução 314 do CNJ, e posteriormente inserida nos autos.  Ressalte-se que na ocasião, as partes deverão estar munidas de seus documentos de identificação pessoal oficial com foto, a serem apresentados para a câmera, com o devido registro na gravação do ato.  Ficam os envolvidos advertidos que a testemunha a ser ouvida por meio virtual não poderá estar no mesmo ambiente físico que qualquer das demais testemunhas ou partes, garantindo aos litigantes um cenário mais previsível, razoável e estável para maior segurança jurídica do ato audiencial.  Os causídicos devem atentar ao disposto no art. 455 do CPC, onde cada parte por meio de seu advogado, será responsável por intimar a testemunha, previamente arrolada no prazo conferido na decisão de saneamento processual.  Intimem-se as partes, autor por seu advogado (via DJe) e promovido pelo Curador Especial de Ausentes da Defensoria Pública, sobre a presente designação.  Por fim, intime-se, do mesmo modo, o Representante do Ministério Público, para comparecimento ao ato designado.  Publique-se.      Fortaleza/CE, 1 de julho de 2025.  ECKTOR DE CASTRO ARAUJO  Servidor de Gabinete
  5. Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 10ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1981, Fortaleza/CE - E-mail: for.10familia@tjce.jus.br    ATO ORDINATÓRIO     Processo nº: 0286769-16.2022.8.06.0001 Apensos:  [] Classe:  TUTELA CÍVEL (12233) Assunto:  [Nomeação] Requerente:  M. R. D. S. Requerido:  R. D. S. S.     Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento a decisão de ID 146066587, DESIGNO o dia 26/08/2025 às 14h00min, para realização de audiência de instrução e julgamento, para oitiva de eventuais depoimentos pessoais (caso requerido), assim como para oitiva das testemunhas da parte autora arroladas no ID 146066576, ato este a ser realizado na modalidade telepresencial, através da plataforma Microsoft Teams.  Para a realização da audiência, as partes e seus patronos deverão atentar-se às seguintes informações:     Data e Horário da Audiência:        26/08/2025 às 14h00min        Link de acesso à sala virtual:       https://link.tjce.jus.br/e7a1da      QR-code de acesso à sala virtual:  Seguem ainda instruções de Acesso ao Microsoft Teams:    CELULAR OU TABLET:   1) Para baixar o aplicativo móvel do Teams, vá a Loja de Aplicativos do iOS (App Store) ou na Google Play Store, pesquise pelo nome "Microsoft Teams" e baixe/obtenha o aplicativo disponível que possui o seguinte logo:     2) Em seguida, basta clicar no link da audiência ou ler o QR-code acima que o celular irá direcionar ao ingresso na sala.  3) Permitir o Uso da Câmera e Microfone, confirmando que ambos estão ativos ao ingressar na sala virtual.    DESKTOP OU NOTEBOOK:   1) Para acessar pelo computador, digite o link acima na barra do navegador de internet e carregue a página.   2) Após, basta clicar na opção "continuar neste navegador" que você será direcionado a ingressar na sala, sem a necessidade de baixar o aplicativo.   3) Permitir o Uso da Câmera e Microfone, confirmando que ambos estão ativos ao ingressar na sala virtual.    Por ocasião da audiência será feita a lavratura de termo de audiência, bem como a presente audiência será gravada, nos termos da Resolução 314 do CNJ, e posteriormente inserida nos autos.  Ressalte-se que na ocasião, as partes deverão estar munidas de seus documentos de identificação pessoal oficial com foto, a serem apresentados para a câmera, com o devido registro na gravação do ato.  Ficam os envolvidos advertidos que a testemunha a ser ouvida por meio virtual não poderá estar no mesmo ambiente físico que qualquer das demais testemunhas ou partes, garantindo aos litigantes um cenário mais previsível, razoável e estável para maior segurança jurídica do ato audiencial.  Os causídicos devem atentar ao disposto no art. 455 do CPC, onde cada parte por meio de seu advogado, será responsável por intimar a testemunha, previamente arrolada no prazo conferido na decisão de saneamento processual.  Intimem-se as partes, autor por seu advogado (via DJe) e promovido pelo Curador Especial de Ausentes da Defensoria Pública, sobre a presente designação.  Por fim, intime-se, do mesmo modo, o Representante do Ministério Público, para comparecimento ao ato designado.  Publique-se.      Fortaleza/CE, 1 de julho de 2025.  ECKTOR DE CASTRO ARAUJO  Servidor de Gabinete
  6. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza  6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE  E-mail: for.6civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                     SENTENÇA  [Duplicata] 0010832-47.2023.8.06.0001 SUSCITANTE: MYRTON CABRAL NETO - EPP, C S N - CORPO DE SEGURANCA DO NORDESTE LTDA.   Vistos etc.    Trata-se de ação de desconsideração da personalidade jurídica ajuizada por Myrton Cabral Neto - EPP (MCN - Telecom Tecnologia & Serviços) em face de C S N - Corpo de Segurança do Nordeste LTDA, ambos qualificados nos autos em epígrafe.  A parte requerente foi intimada para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do processo (ID 126549169), deixando de cumprir tal determinação, apesar de devidamente intimada por meio de seu(s) advogado(s) (certidão de ID 128063041).  É o breve relatório. Passo a decidir.  O exercício do direito de ação não pode ser indiscriminado, devendo condicionar-se ao preenchimento de determinados requisitos, dentre eles o pagamento das custas judiciais.  Destarte, a máquina judiciária não pode ser movida a propósito de meras consultas ou interesses acadêmicos, nem poderá esperar indefinidamente a manifestação do autor quanto ao pagamento das custas judiciais, ao seu mero dissabor, o qual sequer apresentou provas de sua pobreza, na forma da lei.  No caso dos autos, verifica-se que a parte interessada, apesar de devidamente notificada, não efetuou o pagamento das custas processuais devidas, situação que acarreta o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".  Ademais, o referido cancelamento independe até mesmo de intimação pessoal da parte autora para que efetue o pagamento das custas do processo. O Superior Tribunal de Justiça possui precedente nesse sentido:  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O indeferimento da exordial por ausência de recolhimento das custas iniciais independe da prévia intimação pessoal da parte. 3. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da recorrente encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1229628 SC 2018/0002307-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 26/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2018)    Posto isso, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO deste processo.  Sem custas processuais e sem honorários.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se estes autos com as baixas devidas.  Expedientes necessários.      Fortaleza/CE, data da assinatura digital.      Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas  Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Igor de Vieira Leite Maranhao (OAB 30790/CE), Patrick Harrisson Vidal Cruz (OAB 43783/CE), Girvany Xavier Garcia (OAB 22748/CE), Maria Danielle Rocha Garcia (OAB 16811/CE) Processo 0204225-74.2023.8.06.0117 - Guarda de Família - Requerente: E. C. G. G. - Requerida: S. G. C. R. O. M. E. A. G. G. - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, por sentença, para fixar a guarda compartilhada de Erick Arthur Guerra Gomes em favor de ambos os genitores, Evandro Carlos Guerra Gomes e Sarah Guerra Chagas, estabelecendo-se a residência do menor com o genitor. Estabeleço direito de visitas em favor da genitora nos seguintes termos: finais de semana alternados, cabendo à requerida/genitora pegar o filho na sexta às 17:00h, devolvendo-o no domingo às 18:00h da noite, os feriados prologados serão alternados entre os genitores, a criança passará o dia das mães e metade das férias escolares com a genitora.
  8. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 02/07/2025Horário: 09:00:00             Intimamos as partes do processo  0137833-54.2019.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado
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