Vladimar Cavalcante De Aquino
Vladimar Cavalcante De Aquino
Número da OAB:
OAB/CE 016814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vladimar Cavalcante De Aquino possui 643 comunicações processuais, em 271 processos únicos, com 103 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TRT15, TRT5 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
271
Total de Intimações:
643
Tribunais:
TRT12, TRT15, TRT5, TJCE, TRT22, TST, TRF5, TRT7, TRT6, TRT10, TJAM
Nome:
VLADIMAR CAVALCANTE DE AQUINO
📅 Atividade Recente
103
Últimos 7 dias
547
Últimos 30 dias
593
Últimos 90 dias
643
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (342)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (106)
AGRAVO DE PETIçãO (67)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (47)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (37)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 643 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001522-39.2016.5.10.0021 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO CARVALHO MONTEIRO RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96682e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 29/07/2025. Vistos. Trata-se de processo na fase de liquidação, no qual foi determinada a apresentação da conta retificada pelo perito, Sr. José Ailton Braga da Silva, conforme os termos da sentença de ID 2a3ff71. O perito apresentou a conta retificada de Id d320467. Homologo o cálculo, fixando o débito em R$ 2.265.625,79, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Considerando que o débito previdenciário e fiscal é superior a R$ 40.000,00, intime-se a UNIÃO-PGF (INSS), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Com esteio no art. 880 da CLT c/c 841, § 1º do CPC, cite-se o executado, por seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dando-lhe ciência de que seu débito é de R$ 2.265.625,79, estando o juízo parcialmente garantido com o numerário existente nos autos, procedente do(s) depósito(s) recursal(is), o(s) qual(is) fica(m) convertido(s) em penhora. Cientifique, ainda, o executado de que a penhora proceder-se-á, apenas, em relação ao valor do débito remanescente, no importe R$ 2.211.177,70, valor da diferença, valor atualizado até o dia 25/07/2025, para total garantia do juízo e posterior fluência de prazo para embargos. Proceda-se ao início da fase executória. Deverá o executado providenciar o pagamento do débito remanescente no prazo de 05 (cinco) dias ou garantir o juízo para fins de embargos. O débito será atualizado pela Secretaria no ato do pagamento. Decorrido o prazo, conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000788-36.2025.5.10.0001 RECLAMANTE: FERNANDO BARBOSA DE SOUSA LIMA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) Vista às partes dos Recursos Ordinários interpostos, prazo de 08 (oito) dias. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ALESSANDRO LIBERATO DURCO DE CARVALHO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BARBOSA DE SOUSA LIMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000430-49.2017.5.10.0002 RECLAMANTE: CLAUDIA FERREIRA GIAMBASTIANI DA SILVA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3df8ad proferido nos autos. RECLAMANTE: CLAUDIA FERREIRA GIAMBASTIANI DA SILVA, CPF: 455.165.701-82 RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ: 33.683.111/0001-07 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Diante da certidão do oficial de justiça de id. a154a89, intimem-se as partes para indicar meios para o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias privadas, cota parte reclamante e reclamada. Prazo de dez dias. Com a informação expeça-se o ofício/alvará para o devido recolhimento, e após, ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Intimem-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000430-49.2017.5.10.0002 RECLAMANTE: CLAUDIA FERREIRA GIAMBASTIANI DA SILVA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3df8ad proferido nos autos. RECLAMANTE: CLAUDIA FERREIRA GIAMBASTIANI DA SILVA, CPF: 455.165.701-82 RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ: 33.683.111/0001-07 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Diante da certidão do oficial de justiça de id. a154a89, intimem-se as partes para indicar meios para o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias privadas, cota parte reclamante e reclamada. Prazo de dez dias. Com a informação expeça-se o ofício/alvará para o devido recolhimento, e após, ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Intimem-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA FERREIRA GIAMBASTIANI DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001867-95.2012.5.10.0004 RECLAMANTE: ANGELINA TAVARES DE CASTRO AGUIAR RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992c95b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. A parte executada procedeu à retificação dos cálculos observando-se as determinações constantes no v. acórdão de fl. 703 - id. b4e4296. Intimada, a parte exequente manifestou sua concordância às fls. 845 - id. b1b83b7 e requerendo a liberação do seu crédito. Assim, os cálculos encontram-se incontroversos. Dessa forma, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB e, ainda, averiguação de demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Determino que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3500130494270 (fl. 850 - ID. ad6114d ), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 852/858 - ID. 3d3f292 , encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Contribuição Previdenciária: R$ 3.281,63 (recolher via guia DARF: Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 07/2025 - Reclamante: ANGELINA TAVARES DE CASTRO AGUIAR, CPF: 364.200.421-00); b) Custas: R$ 1.569,37 (GRU - código 18740-2 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ: 33.683.111/0001-07); c) Honorários Advocatícios: R$ 5.391,68 (transferir para a conta bancária Banco Itaú, Agência 1584, Conta Corrente 32.781-9, de titularidade do escritório Kutianski Advogados Associados, CNPJ: 03.604.865/0001-55, conforme dados bancários informados à fl. 845 - ID. b1b83b7 ); d) Transferir o importe líquido de R$ 69.795,00 para a conta bancária Banco Itaú, Agência 1584, Conta Corrente 32.781-9, de titularidade do escritório Kutianski Advogados Associados, CNPJ: 03.604.865/0001-55 (conforme poderes conferidos à fl. 16 - ID. acfe65b e dados bancários informados à fl. 845 - ID. b1b83b7 ), a título de quitação do crédito líquido da parte autora ANGELINA TAVARES DE CASTRO AGUIAR, CPF: 364.200.421-00; e) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) para conta bancária da parte reclamada SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ: 33.683.111/0001-07, qual seja, Banco CEF, Agência 4255, Conta Corrente 906.189-7, Operação 003 (conforme dados bancários informados à fl. 848 - ID. bf0392a ), a título de devolução a esta do saldo sobejante da execução neste feito. Determino também que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3920.042.00036679-5 (fl. 849 - ID. 302641d ), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 852/858 - ID. 3d3f292, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) para conta bancária da parte reclamada SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ: 33.683.111/0001-07, qual seja, Banco CEF, Agência 4255, Conta Corrente 906.189-7, Operação 003 (conforme dados bancários informados à fl. 848 - ID. bf0392a ), a título de devolução a esta do saldo sobejante da execução neste feito. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br e pso4811.oficios@bb.com.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes. Por fim, comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos, devolvido o saldo sobejante à executada e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001867-95.2012.5.10.0004 RECLAMANTE: ANGELINA TAVARES DE CASTRO AGUIAR RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992c95b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. A parte executada procedeu à retificação dos cálculos observando-se as determinações constantes no v. acórdão de fl. 703 - id. b4e4296. Intimada, a parte exequente manifestou sua concordância às fls. 845 - id. b1b83b7 e requerendo a liberação do seu crédito. Assim, os cálculos encontram-se incontroversos. Dessa forma, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB e, ainda, averiguação de demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Determino que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3500130494270 (fl. 850 - ID. ad6114d ), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 852/858 - ID. 3d3f292 , encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Contribuição Previdenciária: R$ 3.281,63 (recolher via guia DARF: Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 07/2025 - Reclamante: ANGELINA TAVARES DE CASTRO AGUIAR, CPF: 364.200.421-00); b) Custas: R$ 1.569,37 (GRU - código 18740-2 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ: 33.683.111/0001-07); c) Honorários Advocatícios: R$ 5.391,68 (transferir para a conta bancária Banco Itaú, Agência 1584, Conta Corrente 32.781-9, de titularidade do escritório Kutianski Advogados Associados, CNPJ: 03.604.865/0001-55, conforme dados bancários informados à fl. 845 - ID. b1b83b7 ); d) Transferir o importe líquido de R$ 69.795,00 para a conta bancária Banco Itaú, Agência 1584, Conta Corrente 32.781-9, de titularidade do escritório Kutianski Advogados Associados, CNPJ: 03.604.865/0001-55 (conforme poderes conferidos à fl. 16 - ID. acfe65b e dados bancários informados à fl. 845 - ID. b1b83b7 ), a título de quitação do crédito líquido da parte autora ANGELINA TAVARES DE CASTRO AGUIAR, CPF: 364.200.421-00; e) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) para conta bancária da parte reclamada SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ: 33.683.111/0001-07, qual seja, Banco CEF, Agência 4255, Conta Corrente 906.189-7, Operação 003 (conforme dados bancários informados à fl. 848 - ID. bf0392a ), a título de devolução a esta do saldo sobejante da execução neste feito. Determino também que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3920.042.00036679-5 (fl. 849 - ID. 302641d ), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 852/858 - ID. 3d3f292, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) para conta bancária da parte reclamada SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ: 33.683.111/0001-07, qual seja, Banco CEF, Agência 4255, Conta Corrente 906.189-7, Operação 003 (conforme dados bancários informados à fl. 848 - ID. bf0392a ), a título de devolução a esta do saldo sobejante da execução neste feito. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br e pso4811.oficios@bb.com.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes. Por fim, comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos, devolvido o saldo sobejante à executada e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELINA TAVARES DE CASTRO AGUIAR
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000753-17.2023.5.10.0011 RECLAMANTE: ALDA MARIA DE MATTOS LIMA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aebeb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JEOVANA REZENDE DE MORAIS ROSA, no dia 29/07/2025. DESPACHO Vistos. Em decorrência do pagamento espontâneo realizado pela parte executada e considerando a preclusão lógica para oposição de embargos à execução em razão da homologação dos cálculos apresentados pela executada, intime-se o(a) exequente para os fins do art. 884, da CLT, salientando que eventual inércia de sua parte implicará na extinção da execução e posterior liberação de seu crédito. Sem prejuízo, deverá a parte exequente informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de procurador que possua poderes para, em seu nome, receber e dar quitação, a fim de propiciar a expedição de ofício dirigido ao banco depositário determinando a entrega de numerário mediante crédito em conta. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDA MARIA DE MATTOS LIMA
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