David Valente Faco

David Valente Faco

Número da OAB: OAB/CE 017071

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJSP, TRT7, TRF5, TJCE, TJRN
Nome: DAVID VALENTE FACO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO AP 0000265-16.2019.5.07.0034 AGRAVANTE: WARLEN SOUSA BARBOSA AGRAVADO: J REIS AVICOLA LTDA A Secretaria da Seção Especializada II do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000265-16.2019.5.07.0034 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que determinou a sua intimação para pagamento de honorários advocatícios ao patrono da empresa executada, sob pena de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível exigir o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de parte beneficiária da justiça gratuita, na ausência de comprovação de modificação de sua condição econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais é compatível com a concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, cuja constitucionalidade parcial foi reconhecida pelo STF na ADI 5766. A exigibilidade dos honorários somente pode ser retomada caso reste demonstrada a modificação da situação de insuficiência de recursos do beneficiário da justiça gratuita. 4. No caso concreto, não houve demonstração de alteração na condição econômica do exequente, o que impede a exigência ou execução dos honorários a ele imputados, devendo-se aplicar a suspensão da exigibilidade pelo prazo legal de 2 anos.  IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de petição conhecido e provido. Tese de julgamento: É válida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais da parte beneficiária da justiça gratuita, observando-se a suspensão da exigibilidade pelo prazo de dois anos, somente podendo ser retomada mediante comprovação de que a parte beneficiária deixou de apresentar insuficiência de recursos. Dispositivo relevante citado: CLT, art. 791-A, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5766, Plenário, j. 20.10.2021; TST, Ag-AIRR nº 0010159-03.2022.5.03.0105, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, p. 30.08.2024. FORTALEZA/CE, 03 de julho de 2025. MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WARLEN SOUSA BARBOSA
  2. Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO AP 0000265-16.2019.5.07.0034 AGRAVANTE: WARLEN SOUSA BARBOSA AGRAVADO: J REIS AVICOLA LTDA A Secretaria da Seção Especializada II do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000265-16.2019.5.07.0034 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que determinou a sua intimação para pagamento de honorários advocatícios ao patrono da empresa executada, sob pena de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível exigir o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de parte beneficiária da justiça gratuita, na ausência de comprovação de modificação de sua condição econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais é compatível com a concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, cuja constitucionalidade parcial foi reconhecida pelo STF na ADI 5766. A exigibilidade dos honorários somente pode ser retomada caso reste demonstrada a modificação da situação de insuficiência de recursos do beneficiário da justiça gratuita. 4. No caso concreto, não houve demonstração de alteração na condição econômica do exequente, o que impede a exigência ou execução dos honorários a ele imputados, devendo-se aplicar a suspensão da exigibilidade pelo prazo legal de 2 anos.  IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de petição conhecido e provido. Tese de julgamento: É válida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais da parte beneficiária da justiça gratuita, observando-se a suspensão da exigibilidade pelo prazo de dois anos, somente podendo ser retomada mediante comprovação de que a parte beneficiária deixou de apresentar insuficiência de recursos. Dispositivo relevante citado: CLT, art. 791-A, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5766, Plenário, j. 20.10.2021; TST, Ag-AIRR nº 0010159-03.2022.5.03.0105, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, p. 30.08.2024. FORTALEZA/CE, 03 de julho de 2025. MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - J REIS AVICOLA LTDA
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0001065-68.2024.5.07.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO JAIRTON NUNES DA SILVA RECLAMADO: ALANI NAZZER FROTA BASTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be52ab8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, ALZIRA SABRINNA GOMES FALCAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Notifique-se a reclamada acerca da pleito do reclamante, de id. 2e2aea8, para manifestação em cinco dias. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 03 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALANI NAZZER FROTA BASTOS - ME - JOSE CLAUDIO DE SOUZA BARROS FILHO
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000221-84.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: NERYANE SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9486df proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de julho de 2025, eu, MICHELLI DA COSTA BARROS LINS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando que o perito entregou laudo após o prazo estabelecido na ata de audiência, renovo o prazo, concedendo prazo comum de 5 (cinco) dias, para as partes se manifestarem sobre o mesmo e solicitarem, querendo, esclarecimentos na forma do art. 477, § 3º do CPC, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intimem-se as partes para ciência. Após, aguarde-se a audiência de instrução já designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 03 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000221-84.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: NERYANE SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9486df proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de julho de 2025, eu, MICHELLI DA COSTA BARROS LINS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando que o perito entregou laudo após o prazo estabelecido na ata de audiência, renovo o prazo, concedendo prazo comum de 5 (cinco) dias, para as partes se manifestarem sobre o mesmo e solicitarem, querendo, esclarecimentos na forma do art. 477, § 3º do CPC, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intimem-se as partes para ciência. Após, aguarde-se a audiência de instrução já designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 03 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NERYANE SANTOS DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000066-18.2024.5.07.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO VALCY GONCALVES RECLAMADO: PROFOX SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c3077 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, ANTONIO JUVENIR DE SOUSA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando os valores disponíveis nos autos, CONFERE-SE FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO à presente decisão, para LIBERAÇÃO, com base no valor disponível nos autos (dados a seguir), acrescido dos juros e correção monetária da conta, os valores seguintes: ALVARÁ JUDICIAL DADOS DAS CONTAS JUDICIAIS - Conta judicial nº 4500114423391, do Banco do Brasil; - Conta judicial nº 800110124415, do Banco do Brasil; LIBERAR/TRANSFERIR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Dr(a). DAVID VALENTE FACÓ - OAB 17071/CE: valor fixo de R$ 212,59 - TRANSFERIR PARA A SEGUINTE CONTA BANCÁRIA: BANCO: BRASIL AGÊNCIA: 2917-3 CONTA CORRENTE: 214883-8 TITULAR: DAVID VALENTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 24.886.158/0001-79 2. Os valores remanescentes devem permanecer à disposição deste juízo até ulterior deliberação. 3. Ato contínuo, intime-se o(a) executado(a) para que informe dados bancários válidos (banco, agência e conta de titularidade da parte executada), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a restituição de eventuais valores excedentes à quantia devida, sob pena de transferência do crédito para a conta vinculada do beneficiário ou, na ausência, para conta bancária de titularidade dele(a), a ser pesquisada por meio do sistema CCS. 4. Publique-se. EUSEBIO/CE, 03 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVILER FEIJO DE ARAUJO GUANABARA - PROFOX SEGURANCA LTDA
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000066-18.2024.5.07.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO VALCY GONCALVES RECLAMADO: PROFOX SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c3077 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, ANTONIO JUVENIR DE SOUSA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando os valores disponíveis nos autos, CONFERE-SE FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO à presente decisão, para LIBERAÇÃO, com base no valor disponível nos autos (dados a seguir), acrescido dos juros e correção monetária da conta, os valores seguintes: ALVARÁ JUDICIAL DADOS DAS CONTAS JUDICIAIS - Conta judicial nº 4500114423391, do Banco do Brasil; - Conta judicial nº 800110124415, do Banco do Brasil; LIBERAR/TRANSFERIR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Dr(a). DAVID VALENTE FACÓ - OAB 17071/CE: valor fixo de R$ 212,59 - TRANSFERIR PARA A SEGUINTE CONTA BANCÁRIA: BANCO: BRASIL AGÊNCIA: 2917-3 CONTA CORRENTE: 214883-8 TITULAR: DAVID VALENTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 24.886.158/0001-79 2. Os valores remanescentes devem permanecer à disposição deste juízo até ulterior deliberação. 3. Ato contínuo, intime-se o(a) executado(a) para que informe dados bancários válidos (banco, agência e conta de titularidade da parte executada), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a restituição de eventuais valores excedentes à quantia devida, sob pena de transferência do crédito para a conta vinculada do beneficiário ou, na ausência, para conta bancária de titularidade dele(a), a ser pesquisada por meio do sistema CCS. 4. Publique-se. EUSEBIO/CE, 03 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VALCY GONCALVES
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000883-82.2024.5.07.0034 RECLAMANTE: MISAEL RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: ALANI NAZZER FROTA BASTOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4498d23 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, ALZIRA SABRINNA GOMES FALCAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Notifique-se a reclamada acerca do pleito do autor, de id. 7a06d72. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 03 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALANI NAZZER FROTA BASTOS - ME - JOSE CLAUDIO DE SOUZA BARROS FILHO
  9. Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000820-91.2023.5.07.0034 RECLAMANTE: RONALDO BARROS DA SILVA RECLAMADO: NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75dc55 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que na presente data, ao tentar acessar o sistema eletrônico PREVJUD – Sistema de Resposta do INSS ao Poder Judiciário, constatei que este se encontra inoperante e fora do ar, impossibilitando, assim, a prática de quaisquer atos que demandem a sua utilização. Certifico, ainda, que a indisponibilidade verificada persiste mesmo após tentativas reiteradas de acesso, não sendo possível, até o momento, a consulta de informações previdenciárias por meio da referida ferramenta. Nesta data, 03 de julho de 2025, eu, YALIS TEÓFILO DE LEMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se ofício ao INSS para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, extrato CNIS, de forma a verificar a existência de vínculo trabalhista com situação de aberto registrado em nome do executado, assim como acerca de benefício previdenciário ativo em benefício do mesmo, para os fins estabelecidos no art. 1º da lei 6.858/80: Nome: ELIAS MAIA DE FREITAS CPF nº.: 748.095.473-53 Data de nascimento: 24/01/1967 Nome da mãe: ANGELINA MAIA Os agentes destinatários desta ordem judicial deverão cumpri-la fielmente, sob pena de incorrerem nas consequências legais do descumprimento. Advinda a informação da autarquia previdenciária, faça-se nova conclusão. Pelos princípios da economia e celeridade processual, CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho.   EUSEBIO/CE, 03 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO BARROS DA SILVA
  10. Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001969-88.2024.5.07.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO GEOVANE DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651b4b9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de julho de 2025, eu, ANTONIO JUVENIR DE SOUSA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO 1. Vistos, etc. 2. Nos termos da sentença proferida nos autos, a qual concedeu tutela antecipada, expede-se o seguinte alvará para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada do autor (FRANCISCO GEOVANE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 072.184.043-40), no que se refere ao contrato havido com a reclamada (TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 05.945.932/0001-20): ALVARÁ JUDICIAL O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais e com base na Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT N.º 01/2009, que confere às determinações constantes nesse termo força de ALVARÁ JUDICIAL, manda o Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem fizer suas vezes, que efetue o pagamento ao(à) RECLAMANTE/BENEFICIÁRIO(A) da importância depositada pela reclamada em conta vinculada do FGTS, acrescida dos valores de correção monetária e juros, nos termos do art. 36 do Decreto n.º 99.684/90, que regulamenta o FGTS. O presente ALVARÁ supre a eventual inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. Para a identificação da conta vinculada e respectivo contrato a Caixa Econômica Federal deverá levar em consideração apenas o número do CPF do(a) beneficiário(a) e o CNPJ do(a) empregador(a)/reclamado(a): FRANCISCO GEOVANE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 072.184.043-40 / TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 05.945.932/0001-20. 3. Ato contínuo, notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor do preparo recursal, notadamente no que se refere às custas processuais, sob pena trancamento do recurso interposto. EUSEBIO/CE, 03 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GEOVANE DE OLIVEIRA FILHO
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