Renata Amaral Madeiro Sampaio
Renata Amaral Madeiro Sampaio
Número da OAB:
OAB/CE 017575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Amaral Madeiro Sampaio possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT19, TJAL, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT19, TJAL, TJCE
Nome:
RENATA AMARAL MADEIRO SAMPAIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br PROCESSO: 3017218-71.2025.8.06.0001CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]REQUERENTE(S): VERONICA DO AMARAL MADEIRO BATISTAREQUERIDO(A)(S): DIEGO FELIPE BARBOSA CRUZ Trata-se de ação de despejo com cobrança de aluguéis e encargos locatícios proposto por VERÔNICA DO AMARAL MADEIRO BATISTA, em face de DIEGO FELIPE BARBOSA CRUZ. Observa-se que foi concedida liminar de despejo, condicionada à prestação de caução, no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel( art. 59, § 1º da Lei nº. 8.245/91). Intimada, através dos advogados constituídos, a autora não prestou a caução referida. Dito isso, cite-se a promovida, nos termos da decisão de ID 142662884, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 231, inc. II, ambos do CPC, alegando toda a matéria de defesa (CPC, arts. 336 e 337), podendo nesse prazo, efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade da dívida atualizada e mediante depósito judicial, na forma do inc. II do art. 62, a fim de evitar a rescisão da locação .Sem custas, em razão da autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se ainda que a não contestação no prazo legal, será considerado revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial (CPC, art. 344). Ciente que, não contestada a ação no prazo legal, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor e, em consequência, o julgamento antecipado da ação (CPC, arts. 344 e 355, II). Fortaleza-CE, 17 de junho de 2025. MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO Juíza de Direito, em respondência(Portaria n.º 684/2025, DJEA de 10/06/2025)
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Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br PROCESSO: 3017218-71.2025.8.06.0001CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]REQUERENTE(S): VERONICA DO AMARAL MADEIRO BATISTAREQUERIDO(A)(S): DIEGO FELIPE BARBOSA CRUZ Trata-se de ação de despejo com cobrança de aluguéis e encargos locatícios proposto por VERÔNICA DO AMARAL MADEIRO BATISTA, em face de DIEGO FELIPE BARBOSA CRUZ. Observa-se que foi concedida liminar de despejo, condicionada à prestação de caução, no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel( art. 59, § 1º da Lei nº. 8.245/91). Intimada, através dos advogados constituídos, a autora não prestou a caução referida. Dito isso, cite-se a promovida, nos termos da decisão de ID 142662884, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 231, inc. II, ambos do CPC, alegando toda a matéria de defesa (CPC, arts. 336 e 337), podendo nesse prazo, efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade da dívida atualizada e mediante depósito judicial, na forma do inc. II do art. 62, a fim de evitar a rescisão da locação .Sem custas, em razão da autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se ainda que a não contestação no prazo legal, será considerado revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial (CPC, art. 344). Ciente que, não contestada a ação no prazo legal, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor e, em consequência, o julgamento antecipado da ação (CPC, arts. 344 e 355, II). Fortaleza-CE, 17 de junho de 2025. MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO Juíza de Direito, em respondência(Portaria n.º 684/2025, DJEA de 10/06/2025)
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0053110-73.2020.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia - Apelante: E. M. R. de O. - Apelada: M. M. da S. L. - Apelado: T. C. de L. F. - Apelado: J. da S. A. - Apelado: M. S. R. de L. R. P. E. M. R. de O. - Custos legis: M. P. E. - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 12 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Claudenir de Souza Nojosa (OAB: 30709/CE) - Mary Alyson Aguiar Ximenes (OAB: 29810/CE) - Verônica do Amaral Madeiro Batista (OAB: 4950/CE) - Renata Amaral Madeiro Sampaio (OAB: 17575/CE)
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0150319-08.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] POLO ATIVO: MARIA IRACILVA MOTA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Recebidos hoje. Intime-se a parte apelada, para no prazo do § 1º do artigo 1.010 do CPC contra-arrazoar a apelação de ID. 153063990. Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem resposta, certifique-se e, igualmente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, como manda o § 3º do artigo acima mencionado. Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 - Água Fria - CEP 60811-690 E-mail: for.6familia@tjce.jus.br Processo Nº 0147189-83.2013.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Nulidade / Anulação] AUTOR: M. I. M. REU: A. C. D. O. A. DESPACHO D.H. Compulsando detidamente os autos, observa-se que na intimação de ID 148456446 não constou o prazo da intimação, razão pela qual hei por bem chamar o feito à ordem para determinar que as partes sejam intimadas, por seus advogados (via DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da informação lançada no ID 148456443. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025. José Ricardo Costa D'Almeida Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 - Água Fria - CEP 60811-690 E-mail: for.6familia@tjce.jus.br Processo Nº 0147189-83.2013.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Nulidade / Anulação] AUTOR: M. I. M. REU: A. C. D. O. A. DESPACHO D.H. Compulsando detidamente os autos, observa-se que na intimação de ID 148456446 não constou o prazo da intimação, razão pela qual hei por bem chamar o feito à ordem para determinar que as partes sejam intimadas, por seus advogados (via DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da informação lançada no ID 148456443. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025. José Ricardo Costa D'Almeida Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 - Água Fria - CEP 60811-690 E-mail: for.6familia@tjce.jus.br Processo Nº 0147189-83.2013.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Nulidade / Anulação] AUTOR: M. I. M. REU: A. C. D. O. A. DESPACHO D.H. Compulsando detidamente os autos, observa-se que na intimação de ID 148456446 não constou o prazo da intimação, razão pela qual hei por bem chamar o feito à ordem para determinar que as partes sejam intimadas, por seus advogados (via DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da informação lançada no ID 148456443. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025. José Ricardo Costa D'Almeida Juiz de Direito
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