Francisco Neudson Falcao Chaves
Francisco Neudson Falcao Chaves
Número da OAB:
OAB/CE 017620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Neudson Falcao Chaves possui 167 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJDFT, TJCE, TJMT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TJDFT, TJCE, TJMT, TJPB, TJPE, TJPA, TJPR, TJAL, STJ, TRT6
Nome:
FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
167
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (57)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: cpg-cufam@tjpb.jus.br CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nomeação] REQUERENTE: PATRICIA SILVA DE VASCONCELOS, MARIA LUZIA SILVEIRA MENDONCA REQUERIDO: TERESINHA ZEFERINO DA SILVA PROCESSO Nº: 0819658-09.2025.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em cumprimento as disposições que constam do(a) despacho/decisão anterior, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar o aludido instrumento, no sentido de: a) esclarecer se a parte promovida possui bens imóveis, móveis, semoventes ou veículos (em caso de imóveis e veículos, demonstrar através de documento); b) informar se ela possui irmãos e, em sendo o caso, juntar documento de identificação dos mesmos, bem como, anuência expressa com o pedido inicial; c) acostar aos autos cópia do documento de identificação da promovente PATRÍCIA SILVA DE VASCONCELOS; d) elucidar, mediante laudo complementar, se a patologia da qual padece a parte interditanda lhe retira a capacidade de exprimir a sua vontade, por ter sido lacônico quanto a tal aspecto, o documento médico que já consta dos autos. O referido expediente deve atentar para os seguintes requisitos: 1. ter sido emitido com no máximo 90 (noventa) dias; 2. ser legível e ter a indicação da doença, de forma extensa e com CID; 3. precisar o momento em que ela teria se revelado.. Advogado: FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO OAB: CE8638 Endereço: desconhecido Advogado: FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES OAB: CE17620 Endereço: R ARI BARROSO, 70, PAPICU, FORTALEZA - CE - CEP: 60175-705 Campina Grande-PB, 29 de julho de 2025. OJANIA KENIA FERREIRA LUCAS Técnica Judiciária (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJPA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) 0004517-75.2014.8.14.0201 1ª Turma de Direito Privado Advogados do(a) APELANTE: FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES - CE17620-A, FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO - CE8638-A Advogado do(a) APELADO: JOAO BOSCO PINHEIRO LOBATO JUNIOR - PA14169-A Advogado do(a) APELADO: JOAO BOSCO PINHEIRO LOBATO JUNIOR - PA14169-A D E C I S Ã O: I. Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC. II. Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar. III. Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas. IV. Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição. Sobre tudo, certifique-se. V. P.R.I. Oficie-se no que couber. VI. Após, conclusos. Belém/PA, data e hora registradas no PJe. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator
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Tribunal: TJPA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES POR SERVIÇOS HOSPITALARES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I-Caso em exame 1- Embargos de Declaração opostos sob alegação de omissão no Acórdão impugnado, que negou provimento ao Agravo Interno em Apelação Cível interpostos pela parte contrária, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança. II-Questão em discussão 2- A questão reside em verificar se houve omissão no Acórdão impugnado quanto a falta de citação/intimação no processo de conhecimento. III-Razões de decidir 3-Necessidade de expressa manifestação sobre a alegação de nulidade da citação. Dos autos, observa-se que o Juízo de primeira instância determinou a citação para comparecimento à audiência de conciliação na forma do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, oportunizando, ainda, ao réu, nos termos do art. 335 do mesmo diploma processual, a apresentação de contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial na forma do artigo 344 do CPC, cujo termo inicial seria a data da audiência de conciliação ou de mediação, independentemente do comparecimento das partes. 4-A seu turno, no id 5700502 - Pág. 1 consta a certidão do Oficial de Justiça em que é atestada a citação do Procurador Geral do Município de Alenquer, juntando inclusive o mandado com a assinatura do Procurador, cabendo ressaltar que a citação deu-se por meio de mandado por oficial de justiça e não por meio do sistema PJE. 5-Como se constata, ao contrário do que afirma o Embargante, a citação não se deu apenas para comparecimento do réu em audiência de conciliação. Desta forma, rejeita-se a arguição de nulidade por cerceamento de defesa. IV-Dispositivo 6-Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para manifestar-se expressamente sobre a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Pré-questionamento automático, conforme aplicação do art. 1.025 do CPC/2015. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 334, art. 335 e art. 344. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 23ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 14 a 21 de junho de 2025. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora
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Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3055199-37.2025.8.06.0001 Vara Origem: 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALBERLUCY AZEVEDO LIMA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 29/09/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: cejuscfcb@tjce.Jus.br). Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 22 de julho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral
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Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3055199-37.2025.8.06.0001 Vara Origem: 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALBERLUCY AZEVEDO LIMA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 29/09/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: cejuscfcb@tjce.Jus.br). Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 22 de julho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral
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Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3055199-37.2025.8.06.0001 Vara Origem: 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALBERLUCY AZEVEDO LIMA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 29/09/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: cejuscfcb@tjce.Jus.br). Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 22 de julho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral
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