Fernando Antonio Pinheiro Goiana Filho
Fernando Antonio Pinheiro Goiana Filho
Número da OAB:
OAB/CE 017842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Antonio Pinheiro Goiana Filho possui 61 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TRT7, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT9, TRT7, TJSP, TJCE
Nome:
FERNANDO ANTONIO PINHEIRO GOIANA FILHO
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000035-67.2024.5.07.0011 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE LISBOA DAMASCENO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO DEJT Conforme delegação da Portaria 11ª VT Nº 001, de 25 de maio de 2022, publicada no DEJT em 25.05.2022, que autoriza os servidores desta Vara a praticarem, mediante delegação, atos de administração e de mero expediente, e em cumprimento ao ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG.DFAN Nº 4, DE 31 DE AGOSTO DE 2023, FICA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, por meio de seu advogado, notificado(a) para ciência da dilação de prazo concedida por 10 (dez) dias, conforme solicitado. No processo eletrônico, conforme Lei nº11.419/2006, existindo advogado habilitado nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao causídico da parte ou à procuradoria competente. FORTALEZA/CE, 04 de julho de 2025. ELISANGELA RABELO DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3000699-32.2021.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: MARK AUGUSTO LARA PEREIRA Promovido(a)(s): REQUERIDO: ANDREWS KENNEDY SALVADOR ALENCAR DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Processo redistribuído ao Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Trata-se de pedido formulado pelo executado (ID Nº 158221751 - VIDE PETIÇÃO), requerendo o desbloqueio de valores constritos no presente cumprimento de sentença, sob o argumento de que se tratam de verbas de natureza alimentar, oriundas de honorários advocatícios e de alvará judicial trabalhista, bem como valores depositados em contas poupança protegidas pela impenhorabilidade legal, conforme art. 833, IV, do CPC. Assim sendo, considerando a necessidade de oportunizar o contraditório e a ampla defesa, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se sobre o referido pedido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Eusébio - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital)
-
Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000030-78.2021.5.07.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO REGIS GALVAO RECLAMADO: R & S LANCHES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cbdf8b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que a parte reclamada interpôs agravo de instrumento em agravo de petição, tempestivamente. Nesta data, 02 de julho de 2025 , eu, YALIS TEOFILO DE LEMOS,faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, bem como o atendimento às exigências constantes do art. 897 da CLT, recebo o referido recurso apenas no efeito devolutivo. Contudo, mantenho a decisão agravada. 2. Notifiquem-se os agravados para, querendo, no prazo legal, apresentarem contraminuta ao agravo de instrumento bem como ao agravo de petição. 3. Apresentadas ou não a contraminuta e contrarrazões, a Secretaria deverá certificar a tempestividade ou a ausência. 4. Após, remetam-se os autos ao E. TRT - 7ª Região. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 03 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO REGIS GALVAO
-
Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001172-78.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: FF CONCEITO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bc295 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, YANE RABECH DE SENA RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. 1. Designa-se AUDIÊNCIA UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 04/09/2025, 09:50 horas, sob as penas da lei à parte ausente injustificadamente. 2. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. 3. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. 4. A apresentação de mídias nos autos processuais deverá obedecer o disposto no ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2024. 5. CASO AS PARTES CHEGUEM À CONCILIAÇÃO ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, PODERÃO APRESENTAR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVIDAMENTE SUBSCRITA PELOS LITIGANTES E PROCURADORES, CONSTANDO OS TERMOS DO ACERTO. 6. DEVERÁ CONSTAR, AINDA, AUTORIZAÇÃO PARA QUE O JUÍZO DEFINA AS CLÁUSULAS RELATIVAS À MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, À NATUREZA DAS PARCELAS E A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA DE SÓCIOS, JUNTAMENTE COM A PESSOA JURÍDICA, SEM NECESSIDADE DE CITAÇÃO PRÉVIA. 7. HAVENDO LITISCONSÓRCIO PASSIVO, DEVERÁ SER INDICADA NA PETIÇÃO DE ACORDO A RESPONSABILIDADE DE CADA LITISCONSORTE OU A EXCLUSÃO DAQUELES QUE NÃO FARÃO PARTE DO ACORDO. 8. SERÁ INDEFERIDO, LIMINARMENTE, PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE NÃO RESPEITE AS CONDIÇÕES INDICADAS NOS PARÁGRAFOS ANTERIORES, AINDA QUE AMBAS AS PARTES, CONJUNTAMENTE, TRANSIJAM DIVERSAMENTE. 9. CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO DO TST, NA JUSTIÇA DO TRABALHO A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO É FACULDADE DO JUIZ, NÃO ESTANDO ADSTRITO ÀS CONVENÇÕES DAS PARTES. SÚMULA nº 418 do TST - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança 10. O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região. 11. Intimem-se as partes por meio dos respectivos advogados, via DEJT, e/ou por via postal, conforme o caso. 12. Ficam cientes ainda os causídicos de que, no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) advogado(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) constituintes(s) acerca da data e do horário da audiência designada. EUSEBIO/CE, 03 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
-
Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3006529-07.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: L. B. D. S. V.REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL LACERDA FARIAS - CE37121POLO PASSIVO:COLEGIO RAIMUNDO FERNANDES MACEDO LTDAREPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO ANTONIO PINHEIRO GOIANA FILHO - CE17842-A Destinatários: RAFAEL LACERDA FARIAS - CE37121 e FERNANDO ANTONIO PINHEIRO GOIANA FILHO - CE17842-A FINALIDADE: Intimar o(s) RAFAEL LACERDA FARIAS - CE37121 e FERNANDO ANTONIO PINHEIRO GOIANA FILHO - CE17842-A acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. "Recebidos hoje. Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o "Estado democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles destinados à aplicação do direito. A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático, cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas". Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais os tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito" CAUCAIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
-
Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200568-64.2023.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA EDNEIDA DE MOURA CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANTONIO PINHEIRO GOIANA FILHO - CE17842-A POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários:FERNANDO ANTONIO PINHEIRO GOIANA FILHO - CE17842-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório de ID: 163548905 sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. MARIA FABIANE DA SILVA AQUINO 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065968-51.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Bueno de Moraes - Caixa Consórcios S.A. Administradora de Consórcios - Eli Antonio Sanchett Stumpf - Regularize o exequente sua representação processual, juntando ata atualizada de eleição do síndico e, caso eleito síndico diverso, nova procuração outorgada por este. - ADV: FERNANDA LAZZARESCHI (OAB 103942/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LIVIA SAAD (OAB 162092/RJ), FERNANDO ANTONIO PINHEIRO GOIANA FILHO (OAB 17842/CE)