Jose Olavo De Noroes Ramos Filho
Jose Olavo De Noroes Ramos Filho
Número da OAB:
OAB/CE 017851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Olavo De Noroes Ramos Filho possui 51 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJCE, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
51
Tribunais:
STJ, TJCE, TJSP, TRT7, TJES, TJPE, TRT19
Nome:
JOSE OLAVO DE NOROES RAMOS FILHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0761828-14.2000.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Ana Cleuma Moura Morais e outros (7) REQUERENTE: Jose Falcao Morais e outros DESPACHO R.h., I-Defiro o pedido de id 163672773. Proceda-se a atualização no cadastro das partes, conforme requerido. II-Sobre a manifestação de id 163672773. Intime-se o advogado, OSWALDO JERÔNIMO GONZAGA FILHO, inscrito na OAB/CE sob o nº 29.289. III-Empós, aguardar o cumprimento da determinação de id 159725911. Exp. Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPRECATÓRIO (1265) n.º 0000575-34.2021.8.06.0000 Credor(a): H. K. N. Devedor: E. D. C. DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de requisição judicial em desfavor do Estado do Ceará, visando satisfazer o crédito de H. K. N.. A Assessoria de Precatórios indicou a existência de saldo para quitação deste requisitório (ID n. 24853211). Foi realizado o exame dos autos, inclusive com pesquisa no site da Receita Federal (disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacaoConsultaPublicaExibir.asp) e constatado que o credor originário faleceu em 2013. Ademais, cumpre consignar, por oportuno, que em decisão de ID n. 9204808, foi indeferido o pedido de ID n. 9204073 - que requereu uma certidão a qual fizesse constar Antonio Carlos Pinheiro Klein como titular do precatório. Observo que o motivo do indeferimento foi em razão da ausência de habilitação dos herdeiros junto ao juízo da execução e bem como da conclusão do inventário judicial, sendo, portanto, determinada a intimação do (a) advogado (a) habilitado (a) para sanar as pendências indicadas, contudo, transcorreu o prazo e nada foi apresentado. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, esclareço que no caso de falecimento do beneficiário originário, o crédito correspondente somente poderá ser liberado por esta Assessoria de Precatórios aos herdeiros devidamente habilitados no juízo da execução, bem como já tenha ocorrida a partilha do montante por meio de inventário judicial ou extrajudicial, momento a partir do qual cada herdeiro passa a ser considerado titular do crédito representado pelo quinhão resultante da partilha. Considerando a inércia dos beneficiários das parcelas pendentes em atender às providências anteriormente indicadas, determino que os autos sejam encaminhados à Coordenadoria de Cálculos para fins de atualização e, em seguida, atento aos ditames exarados pelo CNJ providencie-se que o crédito seja disponibilizado ao juízo da execução requisitante, conforme previsão do art. 58, § 5º, da Resolução nº 14/2023 - OETJCE, a quem caberá promover os atos necessários à sua regular quitação, observando os devidos repasses legais, informando os entes tributantes competentes, acaso existentes, nos termos do art. 60, parágrafo único, da Resolução nº 14/2023 -OETJCE. Por fim, promova-se a retirada do precatório da lista e o subsequente arquivamento dos autos. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPRECATÓRIO (1265) n.º 0000578-86.2021.8.06.0000 Credor(a): J. O. D. N. R. F. Devedor: E. D. C. DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de requisição judicial em desfavor do Estado do Ceará, visando satisfazer o crédito de J. O. D. N. R. F.. A Assessoria de Precatórios indicou a existência de saldo para quitação deste requisitório (ID n. 24853212) Foi realizado o exame dos autos, inclusive com pesquisa no site da Receita Federal (disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacaoConsultaPublicaExibir.asp) e constatada a sua regularidade, estando, portanto, apto ao pagamento. É o que importa relatar. Decido. Diante da disponibilidade de numerário, determino o envio da requisição judicial à Coordenadoria de Cálculos de Precatórios para fins de atualização do crédito, o que deve ser feito com arrimo nos parâmetros definidos judicialmente, na normatização de regência da matéria e, ainda, em consonância com a orientação do Conselho Nacional de Justiça, acerca da graça constitucional, bem como aplicação das retenções legais cabíveis. Em ato contínuo, intimem-se as partes, por 5 (cinco) dias. Sem reclames, a par dos dados bancários do beneficiário, promova-se a liquidação do correspondente crédito, com os devidos repasses legais. Na sequência, providencie-se a retirada do precatório da lista cronológica. Havendo quitação do precatório, comunique-se ao juízo da execução e arquivem-se os autos. Caso haja impugnação dos cálculos ou qualquer outro fato impeditivo do pagamento, determino que seja suspenso o pagamento desta requisição judicial, devendo continuar figurando na lista de ordem cronológica do ente devedor, nos termos do art. 32 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Em seguida, providencie-se o provisionamento do(s) respectivo(s) numerário(s) em conta(s) própria(s), à disposição da Presidência do Tribunal de Justiça, até que seja possível a liquidação. Expedientes necessários. Intimem-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Cláudio Ibiapina Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 239/2025
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0146230-39.2018.8.06.0001 CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: R. J. T. G. P. REQUERIDO: A. K. B. D. A. G. P. DESPACHO Nos autos. Em análise ao despacho de ID 145875873, verifico no decorrer do processo não foi analisado o requerimento constante de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça ao requerente, por isso o faço no presente despacho, deferindo-os com fulcro no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Na forma do art. 465 do CPC, e considerando os sorteios realizados junto ao sistema SIPER, nomeio a psicóloga Dra. PATRÍCIA ALMEIDA DE OLVEIRA e a assistente social Dra. HELENA MARA COSMO DO NASCIMENTO, inscritas e credenciadas junto ao SIPER, para realização de estudo psicossocial nas suas respectivas áreas. Deverão os(as) peritos(as) nomeados(as), ser intimados(as) da presente nomeação, procedendo a SEJUD a intimação dos(as) mesmos(as) via email (psipatriciaoliveer@gmail.com e (helenanascimento1979@gmail.com), bem como para que indiquem, no prazo de 05 (dez) sua anuência às respectivas nomeações, assim como indicar data para realização dos atos correspondentes. Em decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e não sendo os(as) peritos(as) nomeados(as) anuído as intimações determinadas, que certifique-se a SEJUD o decurso do prazo e após proceda o Gabinete novo sorteio junto ao SIPER para nomeação de peritos(as), não mais fazendo constar os(as) peritos(as) supra informados. Desta feita, intime-se os(as) peritos(as) nomeados(as), a partir do endereço eletrônico apresentado junto ao cadastro do SIPER, posto diretriz do artigo 465, § 2º, III do CPC, no sentido de apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo aos(as) mesmos(as) ser franqueado acesso ao processo, inclusive por meio de senha específica. Arbitro o valor de R$ 500,00 a título de honorários periciais, conforme disposição do caput do art. 34 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça n.º 04/2017 e da Portaria n.º 1794/2021 do TJCE, justificando tal valor tendo em vista a necessidade de deslocamento. Determino, pois, que encaminhe aos(as) peritos(as) nomeados(as) o número do processo e a respectiva senha de acesso aos autos, para visualização. Determino, outrossim, que, após a realização da perícia e a juntada do laudo pericial nos autos, o gabinete proceda à requisição do pagamento dos honorários aqui arbitrados através do sistema SIPER, nos termos do art. 36 e ss. da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça n.º 04/2017. Ciência ao Ministério Público e as partes autora por seus patronos intimação via DJEN. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, 26 de junho de 2025. Raquel Otoch Silva Juíza de Direito
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Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA ROT 0001307-81.2024.5.19.0005 RECORRENTE: CBL ALIMENTOS S/A RECORRIDO: ARTHUR VINICIUS DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC-JT Destinatário: Dr. Adriano Silva Huland OAB: CE17038 Data da AUDIÊNCIA: 22/07/2025 às 09:30 Fica V. Sª intimado(a) para participar da audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada na sala TELEPRESENCIAL do CEJUSC 01, na data e horário acima indicados, por meio do aplicativo de Videoconferência Zoom, devendo as partes e procuradores instalarem previamente o aplicativo Zoom nos seus computadores, tablets ou celulares, utilizando-se dos navegadores de internet Firefox ou Chrome. Após instalar o aplicativo Zoom, seu acesso à audiência virtual será realizado por meio do link: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/cejusc. É possível, também, acessar à audiência telepresencial no site do TRT19ª Região, clicando na opção “SESSÕES TELEPRESENCIAIS”, em seguida, no quadro demonstrativo e escolher a opção “CEJUSC”, que corresponde à sala da referida audiência. Atenção: Todos os participantes deverão se identificar adequadamente na plataforma de vídeoconferência. Antes do nome, deverá indicar a função ou o órgão ao qual está vinculado. Exemplos: a) Advogado (nome do Advogado) e número do registro na OAB; b) autor (nome do autor) seguido da palavra reclamante; c) reclamada (nome da reclamada) seguida da palavra reclamada. As partes deverão, ainda, se apresentar na audiência telepresencial portando documento de identidade. Em tempo, as partes e advogados deverão juntar ao PJe seus contatos de telefone, WhatsApp e e-mail para eventual contato pelo CEJUSC-JT. Em caso de dúvida ou problemas de conexão, V.Sa. poderá entrar em contato com o CEJUSC-JT pelos telefones (82) 2121-8309/2121-8148 MACEIO/AL, 04 de julho de 2025. MARTHA GRACE MONTE DE ALBUQUERQUE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CBL ALIMENTOS S/A
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Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA ROT 0001307-81.2024.5.19.0005 RECORRENTE: CBL ALIMENTOS S/A RECORRIDO: ARTHUR VINICIUS DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC-JT Destinatário: Dr. Alisson Bruno Cavalcante de Almeida OAB: AL15764; Dr. Luis Thiago Leao Amorim OAB: AL13631; Dr. Luis Fellipe Costa Amorim OAB: AL17851 Data da AUDIÊNCIA: 22/07/2025 às 09:30 Fica V. Sª intimado(a) para participar da audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada na sala TELEPRESENCIAL do CEJUSC 01, na data e horário acima indicados, por meio do aplicativo de Videoconferência Zoom, devendo as partes e procuradores instalarem previamente o aplicativo Zoom nos seus computadores, tablets ou celulares, utilizando-se dos navegadores de internet Firefox ou Chrome. Após instalar o aplicativo Zoom, seu acesso à audiência virtual será realizado por meio do link: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/cejusc. É possível, também, acessar à audiência telepresencial no site do TRT19ª Região, clicando na opção “SESSÕES TELEPRESENCIAIS”, em seguida, no quadro demonstrativo e escolher a opção “CEJUSC”, que corresponde à sala da referida audiência. Atenção: Todos os participantes deverão se identificar adequadamente na plataforma de vídeoconferência. Antes do nome, deverá indicar a função ou o órgão ao qual está vinculado. Exemplos: a) Advogado (nome do Advogado) e número do registro na OAB; b) autor (nome do autor) seguido da palavra reclamante; c) reclamada (nome da reclamada) seguida da palavra reclamada. As partes deverão, ainda, se apresentar na audiência telepresencial portando documento de identidade. Em tempo, as partes e advogados deverão juntar ao PJe seus contatos de telefone, WhatsApp e e-mail para eventual contato pelo CEJUSC-JT. Em caso de dúvida ou problemas de conexão, V.Sa. poderá entrar em contato com o CEJUSC-JT pelos telefones (82) 2121-8309/2121-8148 MACEIO/AL, 04 de julho de 2025. MARTHA GRACE MONTE DE ALBUQUERQUE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR VINICIUS DOS SANTOS
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Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3037908-24.2025.8.06.0001 CLASSE: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: FRANCISCO GERSON MOURA MORAIS e outros (3) REQUERIDO: ANA CARLOTA MORAIS LOPES DESPACHO R.h., Sobre a manifestação de id 161846404, intime-se a parte promovente. Exp. Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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