Andrei Barbosa De Aguiar
Andrei Barbosa De Aguiar
Número da OAB:
OAB/CE 019250
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrei Barbosa De Aguiar possui 77 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT9, TJDFT, TRT13 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRT9, TJDFT, TRT13, TJSP, STJ, TJRN, TJCE, TJRR, TRT7
Nome:
ANDREI BARBOSA DE AGUIAR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0890913-62.2014.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Adriano Vasconcelos Accioly de Carvalho - Apelante: José Narcélio Gurgel Bastos, - Apelante: Luiza Maria da Silveira Oliveira - Apelante: Monique Saboya de Aguiar Capatto - Apelado: Náutico Atlético Cearense- NAC - Apelado: Município de Fortaleza - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 26 de junho de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Daniel Feitosa de Menezes (OAB: 17795/CE) - Lício Justino Vinhas da Silva (OAB: 16959/CE) - Jose Barbosa Hissa (OAB: 2035/CE) - Kennedy Ferreira Lima (OAB: 10914/CE) - Andrei Barbosa de Aguiar (OAB: 19250/CE) - Ubiratan Diniz de Aguiar (OAB: 3625/CE) - Procuradoria do Município de Fortaleza - Ministério Público Estadual
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 53f677c. Intimado(s) / Citado(s) - R.C.D.A.A.
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 53f677c. Intimado(s) / Citado(s) - P.S.D.S.E.T.D.V.L.
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Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000392-06.2025.5.13.0024 AUTOR: JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO JUNIOR RÉU: NILO MAIA DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d1e78 proferida nos autos. D E C I S Ã O Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto nos autos, porque observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua interposição. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para processamento do apelo. Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta decisão. CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2025. ANA PAULA CABRAL CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILO MAIA DISTRIBUIDORA LTDA
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2900587/CE (2025/0117338-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PEDRO DA CUNHA ADVOGADO : ANDREI BARBOSA DE AGUIAR - CE019250 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 3009651-89.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR AGRAVADO: JOSEANE FERREIRA PARENTE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH, impugnando decisão de id.155408196, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, nos autos de Mandado de segurança com pedido liminar, movida por JOSEANE FERREIRA PARENTE, em desfavor da agravante. Inicialmente, cumpre asseverar que, apesar de a submissão dos feitos ao Colegiado ser a regra de julgamento nos Tribunais, em prestígio à celeridade e à economia processual, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Vejamos: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, passo à análise do recurso de forma monocrática. Verifico que o presente Agravo Interno, protocolado aos 16/06/2025 - 17:49, é uma cópia idêntica ao Agravo Interno de nº 3009645-82.2025.8.06.0000, protocolado aos 16/06/2025 - 17:36. conforme dados dos processos, e que ambos se insurgem contra a mesma decisão. Dito isso, em atenção ao princípio da unirecorribilidade e, por ter se operado o instituto da preclusão consumativa, não há como conhecer do segundo recurso idêntico a um primeiro recurso interposto, conforme jurisprudência consolidada do STJ, nos termos do precedente abaixo transcrito: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO DE BENS. MEDIDA ASSECURATÓRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO PELO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. II - A interposição de dois ou mais recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão ou acórdão, no caso sob a pecha de "aditamento às razões do recurso", impede o conhecimento daquele (s) que foi (ram) apresentado (s) após o primeiro recurso, tendo em vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade recursal. Agravo regimental não conhecido. (STJ - AgRg no REsp: 1710714 PR 2017/0300853-2, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 05/04/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2018) Do mesmo modo, ressalto que o agravo de instrumento de nº 3009645-82.2025.8.06.0000, houve desistência da agravante no mesmo, conforme se observa no ID. 23640906, o que também atrai a perda superveniente do objeto do presente recurso. Veja-se: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESISTÊNCIA QUANTO AO PRIMEIRO RECURSO. INDIFERENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segun do recurso, haja vista a preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Na linha dos precedentes desta Corte, "a desistência apresentada quanto ao primeiro recurso, ainda que com o propósito de que seja apreciado o segundo, não tem o condão de afastar a preclusão consumativa no que concerne a este" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.740.288/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.402.422/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 29/9/2023.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a "desistência apresentada quanto ao primeiro recurso, ainda que com o propósito de que seja apreciado o segundo, não tem o condão de afastar a preclusão consumativa no que concerne a este" (EDcl no AgRg no Ag n. 1.049.941/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 16/4/2013). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 1.811.169/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 3/9/2024, DJe de 9/9/2024.) PROCESSUAL CIVIL. DOIS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO. 1. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante a preclusão consumativa. 2. Consoante o entendimento desta Corte, a desistência do primeiro recurso apresentado, ainda que com a intenção de que seja apreciado o segundo, não tem o condão de afastar a preclusão. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no CC n. 187.938/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 30/1/2024.) Assim, diante das razões acima delineadas e em observância ao disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 76, XIV, do RITJCE, deixo de conhecer do presente recurso, uma vez que manifestamente inadmissível. Expedientes necessários. Decorrido o prazo, baixem-se os autos deste acervo. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
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Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPRECATÓRIO (1265) n.º 0002488-85.2020.8.06.0000 Credor(a): I. P. D. O. e outros Devedor: E. D. C. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de id(s). 25482682 e 25482683, nos termos do art. 50 da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE. Fortaleza, 21 de julho de 2025. Rebeca Maria Marques Bastos Servidora da Assessoria de Precatórios
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