Paulo Cauby Batista Lima
Paulo Cauby Batista Lima
Número da OAB:
OAB/CE 019849
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRS, TJCE
Nome:
PAULO CAUBY BATISTA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samia Maria Meneses Brilhante (OAB 5461/CE), Iago Rodrigues Leal Lima (OAB 39204/CE), Benicio Pedrosa do Nascimento (OAB 42470/CE), Alberto Halysson Bezerra Praxedes (OAB 43661/CE), Abimael Felicio de Freitas (OAB 40251/CE), Silvio Jose Rodrigues Teixeira (OAB 16197/CE), Jose Kleber Arrais Bandeira Junior (OAB 15985/CE), Paulo Cauby Batista Lima (OAB 19849/CE), Eduardo Cerqueira da Cunha Mascarenhas (OAB 14359/CE), Carlos Sergio Bezerra da Fontoura (OAB 17337/CE), Ricardo Alexandre de Freitas Lima Camurça (OAB 13213/CE) Processo 0000478-75.2002.8.06.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará, BANCO DO BRASIL DE REDENÇÃO - Réu: FRANCISCO FABIANO DA SILVA AQUINO - Cls. Converto o julgamento em diligência para determinar a intimação dos demais réus, por seus advogados, para apresentar memoriais, no prazo legal. Expedientes.
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Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0380671-43.2010.8.06.0001 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Desapropriação] Requerente: AUTOR: ESTADO DO CEARA Requerido: REU: Karla Maiara Bandeira Maciel e outros (3) D E C I S Ã O Em petição apresentada no ID 133320836, um dos promovidos, Adauto Elias Portela e sua esposa Maria Auri Machado Portela, requer o levantamento de 80% do valor depositado em juízo em decorrência da imissão provisória da posse do Estado do Ceará no imóvel objeto da presente ação de desapropriação. Assim, compulsando os autos, constato que nos IDs 45694078, 45694079, 45694080 e 45694081 a parte expropriada apresentou a prova de propriedade do imóvel; nos IDs 133320842, 133320843, 133320844, 133320845, 133320846, 133320847, 133320848 e 133320849 constam as certidões negativas de dívidas fiscais que pudessem recair sobre o imóvel; e também restou cumprida a exigência legal da publicação dos editais sem que houvesse qualquer manifestação, conforme certidão de ID conforme ID 85157417. Verifico ainda que a parte expropriante apresentou no ID 45694856 o depósito judicial relativo ao valor da indenização ofertada pelo imóvel. Assim, tendo em vista que a presente ação diz respeito a três imóveis e o requerente comprovou a propriedade do imóvel de número 2 (Av. Doutor Theberge, 1808/1818, o qual corresponde ao valor de R$ 526.400,00 (quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais), conforme descrito na petição inicial (ID 45694611), autorizo o levantamento prévio pela expropriada de 80% (oitenta por cento) do valor ofertado no depósito, que equivale a R$ 421.120,00 (quatrocentos e vinte e um mil, cento e vinte reais), conforme art. 33, § 2º do Decreto-lei nº 3.365/1941, já que preenchidos os requisitos do art. 34 do Decreto-lei nº 3.365/1941. Providencie a Secretaria Judiciária de Primeiro Grau os expedientes necessários para que se efetive tal levantamento em favor da parte requerida na conta indicada no ID 133320836. Intimem-se as partes desta decisão. Fortaleza, 5 de junho de 2025. KARLA CRISTINA DE OLIVEIRAJuíza de Direito - RespondendoPortaria 588/2025
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PROCESSO: 3006848-36.2025.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: C. O. C. V. AGRAVADO: N. M. B. V. DESPACHO Recebo o presente agravo de instrumento em seu plano formal, sem prejuízo de reavaliação dos pressupostos de admissibilidade. Considerada a ausência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, determino a intimação pessoal da parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, facultando-lhes juntar a documentação que entender conveniente. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de maio de 2025. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator
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