Mairlon Moreira De Souza

Mairlon Moreira De Souza

Número da OAB: OAB/CE 020120

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mairlon Moreira De Souza possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPI, TJMS, TRT8 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJPI, TJMS, TRT8, TJRN, TRF5, TJCE, TRT7
Nome: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0141960-16.2011.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE QUEIROZ DIOGENES RÉU: REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO   ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, promova-se a intimação das partes, através dos advogados habilitados/procuradoria, como também das testemunhas indicadas: a) pela parte requerente id n. 105088558 e b) pelo requerido, requisitar das testemunhas indicadas no id n. 102033617, fazendo uso da ferramenta hábil para tanto. Ciência ao MP. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 8 de julho de 2025 Daisy Vale Fernandes Diretora de Unidade Judiciária
  3. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002214-34.2016.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Imputação do Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: 2M SERVICOS LTDA - ME, MAURO MONCAO DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos etc... Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (ID n.º 6188806, págs. 02/04) intentada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de 2M SERVICOS LTDA – ME e MAURO MONCAO DA SILVA, todos qualificados na inicial, argumentando os fatos ali expostos. Ulteriormente o exequente apresentou petição requerendo a extinção da presente Execução de Título Extrajudicial (0002214-34.2016.8.18.0031), tendo em vista que a operação de crédito nº B500002701/001, objeto da presente demanda, foi quitada pela parte executada (ID nº 78661741). Eis um resumo. Decido. Dispõe o art. 924, II do NCPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Logo, o reconhecimento feito pelo próprio exequente da quitação da dívida, sufraga o referido posicionamento e, portanto, deve ser homologado o pedido de extinção da execução. Isto posto, solidário aos argumentos supra, JULGO EXTINTO O FEITO com supedâneo nos artigos 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Determino a desconstituição das penhoras e eventuais registros restritivos eventualmente realizados. Caso haja o pedido, defiro o desentranhamento dos títulos, devendo a Secretaria proceder entrega dos documentos originais que instruem a inicial, e, determino ainda, a juntada de fotocópia dos mesmos para compor a memória dos autos, às expensas do requerente. Nos termos da Portaria Conjunta n.º 42/2021, determino a inclusão do(a)(s) devedor(a)(es)(as) no Sistema SERASAJUD, em caso de não pagamento das custas processuais. Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o Juízo de admissibilidade dos recursos realizado pelo primeiro grau, sem necessidade de nova conclusão, exceto na hipótese de embargos de declaração, em sendo interposta a apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 1.010, NCPC). Na hipótese de sobrevir apelação adesiva, no mesmo lapso, intime-se o recorrido adesivo para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias (§ 2º, do art. 1.010, NCPC). Cumpridas as diligências legais, encaminhe-se ao e. Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 11 de julho de 2025. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  4. Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA Órgão EspecialINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 31/07/2025Horário: 14:00:00             Intimamos as partes do processo  0036548-67.2009.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: nucleocolegiados.segerjud@tjce.jus.br
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0007508-22.2024.4.05.8102 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO MARTINS Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO EDUARDO DE AQUINO - RN19203, MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ - RN20120 REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) REU: GLEYSON NERY RODRIGUES - CE41730, JOSE IRINEU PONTES MARTINS - CE5799, WILKER MACEDO LIMA - CE22542 DESPACHO Trata-se de ação sob o procedimento dos Juizados Especiais Federais por meio da qual o(a) AUTOR(A) requereu a cessação dos descontos associativos em seu benefício previdenciário, bem como a repetição do indébito e a condenação dos réus em danos morais em decorrência de descontos associativos sem prévia autorização. O Partido Progressista ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, autuada sob o n. 1234, pela qual questionou atos comissivos e omissivos praticados pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS (autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência) e pela União Federal, relacionados a descontos irregulares e não autorizados em aposentadorias e pensões pagas pela autarquia. Posteriormente, o Exmo. Sr. Presidente da República promoveu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, autuada sob o n. 1236, com pedido de medida cautelar, contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados do Regime Geral de Previdência Social. O eminente Ministro Relator Dias Toffoli, relator de ambas as ações, em decisão proferida nos autos da ADPF n. 1236 em 02/07/2025, homologou Acordo Interinstitucional com o objetivo de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores que foram descontados indevidamente de seus benefícios, bem como determinou a “suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”. Ante o exposto, SUSPENDA-SE o PROCESSO até o julgamento do mérito das ADPFs n. 1234 e 1236. INTIME(M)-SE. ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE estes autos, SEM BAIXA na Distribuição. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. CIRO BENIGNO PORTO Juiz Federal da 30ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TRT8 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000167-08.2016.5.08.0002 RECLAMANTE: HELIO ANTONIO CAXIAS SILVA RECLAMADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e3d01 proferido nos autos. DESPACHO Visto, etc 1- Transferir os valores disponíveis nos autos para o processo centralizador da execução contra a empresa devedora; 2- Atualizar o valor total devido (quantum debeatur) e expedir a certidão de crédito trabalhista, encaminhando-a com todos os documentos necessários para cumprimento da Portaria CR nº 270, de 23/11/2023; 3- Após o cumprimento das providências acima, sobrestar o presente processo, para aguardar o pagamento do valor devido no processo centralizador de nº 0000652-30.2015.5.08.0006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Belém ou aguardar repasse do montante requerido; 4- Fica desde já autorizada a liberação dos valores depositados neste processo, sem a necessidade de intimação da parte contrária. Cientes as partes. BELEM/PA, 07 de julho de 2025. VANILZA DE SOUZA MALCHER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
  8. Tribunal: TRT8 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000167-08.2016.5.08.0002 RECLAMANTE: HELIO ANTONIO CAXIAS SILVA RECLAMADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e3d01 proferido nos autos. DESPACHO Visto, etc 1- Transferir os valores disponíveis nos autos para o processo centralizador da execução contra a empresa devedora; 2- Atualizar o valor total devido (quantum debeatur) e expedir a certidão de crédito trabalhista, encaminhando-a com todos os documentos necessários para cumprimento da Portaria CR nº 270, de 23/11/2023; 3- Após o cumprimento das providências acima, sobrestar o presente processo, para aguardar o pagamento do valor devido no processo centralizador de nº 0000652-30.2015.5.08.0006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Belém ou aguardar repasse do montante requerido; 4- Fica desde já autorizada a liberação dos valores depositados neste processo, sem a necessidade de intimação da parte contrária. Cientes as partes. BELEM/PA, 07 de julho de 2025. VANILZA DE SOUZA MALCHER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIO ANTONIO CAXIAS SILVA
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