Charles Goiana De Andrade
Charles Goiana De Andrade
Número da OAB:
OAB/CE 020160
📋 Resumo Completo
Dr(a). Charles Goiana De Andrade possui 48 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT7, TJCE e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRT7, TJCE
Nome:
CHARLES GOIANA DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1127342-12.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - St. Jude Medical Brasil Ltda. - Instituto Compartilha - VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Fls. 767: Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, conforme requerido. Int. - ADV: FERNANDA HOROVITZ FRANKEL (OAB 195016/SP), CHARLES GOIANA DE ANDRADE (OAB 20160/CE), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP)
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Tribunal: TRT7 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000594-35.2021.5.07.0009 RECLAMANTE: NANCY ALVES DE LIMA GOUVEA RECLAMADO: INSTITUTO COMPARTILHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32e4b3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico o trânsito em julgado para as partes em 05/06/2025. Nesta data, 22 de julho de 2025, eu, FREDERICO DOS REIS BRASIL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se a reclamada INSTITUTO COMPARTILHA para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com as devidas anotações na CTPS Digital do reclamante, fazendo constar data de dispensa em: 29/06/2020 (data da terminação do Contrato de Trabalho, em face da projeção do aviso prévio), na função de “Gerente de Serviços de Saúde”, com Salário/Remuneração Mensal equivalente ao valor de R$ 8.505,57 (oito mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos), sob pena de pagamento de multa de 01 (um) salário mínimo a ser revertido à autora, em caso de descumprimento injustificado. A anotação na Carteira Digital supre a obrigação de fazer supra, nos termos da Portaria SEPRT Nº 1065 de 23 de setembro de 2019 e Portaria Nº 1.195,de 30 de outubro de 2019, uma vez comprovada nos autos. Em ato contínuo, exclua-se o ESTADO DO CEARA do polo passivo da presente demanda, tendo me vista a decisão proferida no Acórdão de ID 3c324bb, do E.TST. Ainda em ato contínuo, remetam-se os presentes autos ao setor de cálculos da Secretaria, para fins de liquidação do julgado. Após a juntada dos cálculos de liquidação, notifiquem-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 22 de julho de 2025. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO COMPARTILHA
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Precat 0005803-75.2022.5.07.0000 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE CASTRO MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARATUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5224ca proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que já se encontra à disposição da Presidência deste Tribunal numerário suficiente para a quitação do presente precatório. Certifico, ademais, que a entidade devedora está submetida ao regime comum de pagamento previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Certifico, ainda, que a parte credora indicou dados bancários e juntou contrato de honorários, Id 61c9929 e Id dd0b4c4. Certifico, por fim, que o presente precatório se encontra no momento de seu pagamento, respeitada a ordem cronológica. Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Juíza Auxiliar de Precatórios. Fortaleza, 21 de julho de 2025 HENRIQUE JORGE BRUNO COSTA Diretor da Coordenadoria de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o presente precatório está no momento da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino a liberação do crédito em favor da parte beneficiária. Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais para atualizar os cálculos, observando os artigos 21, 21-A, artigo 22 da Resolução 303 /2019 do Conselho Nacional de Justiça e artigos 12-A e 12-B da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o destaque de honorários conforme o contrato acostado. Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias corridos. Não havendo impugnação, expeça-se alvará para depósito nas contas indicadas. Intimem-se as partes do presente despacho e dos cálculos. FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2025. GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ARATUBA
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Precat 0005803-75.2022.5.07.0000 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE CASTRO MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARATUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5224ca proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que já se encontra à disposição da Presidência deste Tribunal numerário suficiente para a quitação do presente precatório. Certifico, ademais, que a entidade devedora está submetida ao regime comum de pagamento previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Certifico, ainda, que a parte credora indicou dados bancários e juntou contrato de honorários, Id 61c9929 e Id dd0b4c4. Certifico, por fim, que o presente precatório se encontra no momento de seu pagamento, respeitada a ordem cronológica. Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Juíza Auxiliar de Precatórios. Fortaleza, 21 de julho de 2025 HENRIQUE JORGE BRUNO COSTA Diretor da Coordenadoria de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o presente precatório está no momento da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino a liberação do crédito em favor da parte beneficiária. Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais para atualizar os cálculos, observando os artigos 21, 21-A, artigo 22 da Resolução 303 /2019 do Conselho Nacional de Justiça e artigos 12-A e 12-B da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o destaque de honorários conforme o contrato acostado. Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias corridos. Não havendo impugnação, expeça-se alvará para depósito nas contas indicadas. Intimem-se as partes do presente despacho e dos cálculos. FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2025. GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - R.N.D.C.M.
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Precat 0007842-45.2022.5.07.0000 REQUERENTE: CHARLES GOIANA DE ANDRADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARATUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c39b88 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que já se encontra à disposição da Presidência deste Tribunal numerário suficiente para a quitação do presente precatório. Certifico, ademais, que a entidade devedora está submetida ao regime comum de pagamento previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Certifico, ainda, que a parte credora indicou dados bancários e juntou contrato de honorários, Id 61c9929 e Id dd0b4c4. Certifico, por fim, que o presente precatório se encontra no momento de seu pagamento, respeitada a ordem cronológica. Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Juíza Auxiliar de Precatórios. Fortaleza, 21 de julho de 2025 HENRIQUE JORGE BRUNO COSTA Diretor da Coordenadoria de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o presente precatório está no momento da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino a liberação do crédito em favor da parte beneficiária. Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais para atualizar os cálculos, observando os artigos 21, 21-A, artigo 22 da Resolução 303 /2019 do Conselho Nacional de Justiça e artigos 12-A e 12-B da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias corridos. Não havendo impugnação, expeça-se alvará para depósito na conta indicada. Intimem-se as partes do presente despacho e dos cálculos. FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2025. GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - C.G.D.A.
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Precat 0007844-15.2022.5.07.0000 REQUERENTE: FILOMENA NASCIMENTO MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARATUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf52cf proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que já se encontra à disposição da Presidência deste Tribunal numerário suficiente para a quitação do presente precatório. Certifico, ademais, que a entidade devedora está submetida ao regime comum de pagamento previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Certifico, ainda, que a parte credora indicou dados bancários e juntou contrato de honorários, Id 2338653 eId a6af1f5. Certifico, por fim, que o presente precatório se encontra no momento de seu pagamento, respeitada a ordem cronológica. Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Juíza Auxiliar de Precatórios. Fortaleza, 16 de julho de 2025 HENRIQUE JORGE BRUNO COSTA Diretor da Coordenadoria de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o presente precatório está no momento da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino a liberação do crédito em favor da parte beneficiária. Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais para atualizar os cálculos, observando os artigos 21, 21-A, artigo 22 da Resolução 303 /2019 do Conselho Nacional de Justiça e artigos 12-A e 12-B da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o destaque dos honorários conforme o contrato acostado. Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias corridos. Não havendo impugnação, expeça-se alvará para depósito nas contas indicadas. Intimem-se as partes do presente despacho e dos cálculos. FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2025. GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ARATUBA
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Precat 0007842-45.2022.5.07.0000 REQUERENTE: CHARLES GOIANA DE ANDRADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARATUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c39b88 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que já se encontra à disposição da Presidência deste Tribunal numerário suficiente para a quitação do presente precatório. Certifico, ademais, que a entidade devedora está submetida ao regime comum de pagamento previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Certifico, ainda, que a parte credora indicou dados bancários e juntou contrato de honorários, Id 61c9929 e Id dd0b4c4. Certifico, por fim, que o presente precatório se encontra no momento de seu pagamento, respeitada a ordem cronológica. Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Juíza Auxiliar de Precatórios. Fortaleza, 21 de julho de 2025 HENRIQUE JORGE BRUNO COSTA Diretor da Coordenadoria de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o presente precatório está no momento da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino a liberação do crédito em favor da parte beneficiária. Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais para atualizar os cálculos, observando os artigos 21, 21-A, artigo 22 da Resolução 303 /2019 do Conselho Nacional de Justiça e artigos 12-A e 12-B da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias corridos. Não havendo impugnação, expeça-se alvará para depósito na conta indicada. Intimem-se as partes do presente despacho e dos cálculos. FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2025. GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ARATUBA
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