Jose Edilson Araujo Filho
Jose Edilson Araujo Filho
Número da OAB:
OAB/CE 020869
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Edilson Araujo Filho possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2021, atuando no TJCE e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJCE
Nome:
JOSE EDILSON ARAUJO FILHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
Guarda de Família (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: acarau.2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0050780-80.2021.8.06.0028 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: M. I. D. S. L. REQUERIDO: E. M. D. S. L. ATO ORDINATÓRIO Vistos em inspeção Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal". Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Daiana Araujo Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSE EDILSON ARAUJO FILHO (OAB 20869/CE), ADV: FRANCISCO FONTENELE FILHO (OAB 31672/CE), ADV: ANA LUZIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 34458/CE), ADV: ANTONIO DONATO ARAÚJO (OAB 33134/CE), ADV: ANDRESA CECÍLIA MUNIZ (OAB 34885/CE) - Processo 0050529-96.2020.8.06.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: B1JOSE MARIA MARTINS FILHOB0 - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 (DJ-e 16/02/2021, pág. 33 a 199), emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e por determinação deste Juízo, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/09/2025 às 09:00h. Para participar da audiência de forma telepresencial, acesse o link: https://link.tjce.jus.br/f186a4
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Tribunal: TJCE | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: acarau.2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0009530-72.2018.8.06.0028 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: S. M. G. D. S. REQUERIDO: D. G. D. S. ATO ORDINATÓRIO Vistos em inspeção Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal". Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Daiana Araujo Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJCE | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: acarau.2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0009530-72.2018.8.06.0028 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: S. M. G. D. S. REQUERIDO: D. G. D. S. ATO ORDINATÓRIO Vistos em inspeção Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal". Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Daiana Araujo Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJCE | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: acarau.2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0009530-72.2018.8.06.0028 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: S. M. G. D. S. REQUERIDO: D. G. D. S. ATO ORDINATÓRIO Vistos em inspeção Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal". Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Daiana Araujo Diretora de Secretaria