Mario Cruz Dias Neto
Mario Cruz Dias Neto
Número da OAB:
OAB/CE 020907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Cruz Dias Neto possui 56 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT7, TJMA, TRT21 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT7, TJMA, TRT21, TJCE
Nome:
MARIO CRUZ DIAS NETO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (8)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo n.º 3913290-64.2014.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Comissão]PROMOVENTE(S): ROZANGELA KEMPPROMOVIDO(A)(S): SALIM IVAN ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (2) Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2025 desta 12ª Unidade. D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar quantia certa, ajuizado em 25/02/2021. Realizadas diligências para localização de bens penhoráveis, não foram encontrados ativos via sistemas SisbaJud (id. 23315412) e Renajud (id. 23394561), tampouco no estabelecimento do executado, conforme certidão da Oficial de Justiça (id. 28291758). Diante disso, sobreveio pedido de desconsideração da personalidade jurídica (id. 30182291). Instaurado o incidente em 11/04/2022 (id. 32452323), foi determinada a citação dos sócios MARIA DE FÁTIMA LEAL DE SÁ ARY e SALIM IVAN ARY, nos termos do art. 135 do CPC. Regularmente citado, o sócio SALIM IVAN ARY apresentou contestação (id. 34482714), tendo a parte exequente manifestado réplica (id. 34809161). Posteriormente, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada SALIM IVAN ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, com redirecionamento do cumprimento de sentença ao sócio SALIM IVAN ARY, conforme decisão de id. 35153828, já transitada em julgado (id. 58723813). Em relação à sócia MARIA DE FATIMA LEAL, foram realizadas quatro tentativas de citação: a primeira em 27/06/2022 (id. 34145464), a segunda em 28/08/2023 (id. 67582155), a terceira em 03/09/2024 (id. 104399337) e a última em 07/02/2025 (id. 135384630). Das certidões, verifica-se que todos os mandados foram cumpridos no endereço Rua Tibúrcio Cavalcante, 400, apartamento 1002, Meireles, Fortraleza/CE, não havendo qualquer informação de que o local não corresponda ao domicílio da citanda. Consta, no entanto, na certidão de id. 34145464, que MARIA DE FATIMA LEAL, à época com 87 anos e acometida de Alzheimer, estaria afastada da empresa desde 2014, informação prestada por seu filho SALIM IVAN ARY, também sócio. Ressalte-se que tais alegações não foram comprovadas documentalmente, conforme já consignado no despacho de id. 60115560. Determinada nova tentativa de citação, esta, assim como as subsequentes, retornou com a informação de que MARIA DE FATIMA LEAL não se encontrava no local, supostamente por estar na residência da filha, sem data de retorno (ids. 67582155, 104399337 e 135384630). Em nenhuma das diligências consta notícia de que a citanda não residisse no endereço indicado. Noutro giro, a parte exequente juntou aos autos imagens (id. 151891039) comprovando que XXXX encontrava-se em Fortaleza nas datas de 29/01/2025; 09, 16 e 22/02/2025; 02, 11 e 13/04/2025; e 02 e 12/03/2025, restando evidente que não se encontrava em viagem, mas sim em seu domicílio, frustrando intencionalmente o cumprimento da citação. Some-se a isso o fato de que a primeira tentativa de citação foi recebida por seu filho SALIM IVAN ARY, também sócio da empresa, o que permite presumir a ciência inequívoca do conteúdo do ato processual. Diante do exposto, resta demonstrada a tentativa deliberada de ocultação, visando frustrar o regular prosseguimento do feito. Assim, conforme o art. 13 da Lei 9.099/95, bem como o Enunciado nº 5 do FONAJE ("A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor."), reconheço a validade da primeira citação realizada. Assim, declaro a sócia MARIA DE FATIMA LEAL revel, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da empresa referente àquela e determino sua inclusão no polo passivo deste cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a sócia MARIA DE FATIMA LEAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora online e demais atos expropriatórios cabíveis. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
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Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: for.16jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3000295-58.2016.8.06.0009 PROMOVENTE: NADLO CLESIO MOTA CAVALCANTE PROMOVIDO(A): THAINA DA CONCEICAO AZEVEDO FRANCE ARRUDA DESPACHO Considerando a resposta do DETRAN constante no documento de ID nº 134482836, da qual se extrai a informação de que a CNH da parte executada foi suspensa, intime-se a parte autora e a parte executada para que tomem ciência da referida restrição. Intime-se, ainda, a parte autora para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000791-30.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: ANTONIO ISAC DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: M A CUNHA DE MEDEIROS E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIO ISAC DA SILVA FERREIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "DESPACHO Vistos etc. Presente a parte reclamante ANTONIO ISAC DA SILVA FERREIRA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ISABEL RODRIGUES DE SOUSA, OAB 48857/CE, que fica com o prazo de 5 dias para juntada de substabelecimento. Presente a parte reclamada M A CUNHA DE MEDEIROS, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) FRANCISCO LUAN VASCONCELOS ALBUQUERQUE, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ANDRINE RODRIGUES LOPES, OAB 40574/CE. Presente a parte reclamada MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) YTALA SANTANA LIMA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). Mario Cruz Dias Neto, OAB 20907/CE. Proposta a conciliação, o autor e a primeira reclamada (M A CUNHA DE MEDEIROS) firmaram acordo COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, pelo qual, a primeira reclamada pagará ao autor a quantia líquida de R$ 1.518,00, em parcela única, a ser paga através da liberação ao autor da quantia já depositada nos autos pela primeira reclamada, sob o ID a472bba, através de alvará eletrônico. O acordo é entabulado apenas pela primeira reclamada, sendo excluída a segunda reclamada do acordo. Forma de pagamento: o pagamento da quantia acima será efetivado através de alvará eletrônico, pela secretaria da vara, em até 10 dias, em conta bancária de TITULARIDADE DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE, com anuência da parte reclamante, cujos dados são os seguintes: - Banco: INTER - Agência: 0001 - Conta Corrente nº: 22490239-3 - CNPJ n: 40921442000195 (PIX) - Titular da conta: IAGE TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL Liberação do FGTS: A Dra. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE, Juiz(a) Titular do Trabalho da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, no uso de suas atribuições e com base na recomendação conjunta TRT.GP.CRJT n.o 01/2009, que confere às determinações constantes nesse termo força de ALVARÁ JUDICIAL, manda o Ilmo. Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem fizer suas vezes, que efetue o pagamento ao(à) reclamante da importância depositada pelo(a) reclamado(a) em conta vinculada do FGTS, acrescida dos valores de correção monetária e juros, nos termos do art. 36 do Decreto n.o 99.684/90. O presente ALVARÁ supre a eventual inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. Para a identificação da conta vinculada e respectivo contrato, deverão ser considerados os seguintes dados do(a) reclamante: RECLAMANTE ANTONIO ISAC DA SILVA FERREIRA, CPF 709.751.964-99. Quitação: com o presente acordo, as partes dão quitação recíproca quanto às parcelas postuladas na exordial e ao extinto contrato de trabalho, restando advertidas pelo Juízo dos efeitos da coisa julgada previstos no art. 831 da CLT. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: o valor do acordo já se encontra pelo seu líquido, sendo composto de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a multa do art. 477 da CLT, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Gratuidade da Justiça: defiro a gratuidade da Justiça ao(à) reclamante. Custas pela parte autora. dispensadas na forma da lei. Antes da assinatura da presente ata de conciliação, as partes leram e concordaram com todos os seus termos. ACORDO HOMOLOGADO. Certidão e arquivamento: Após o cumprimento de todas as obrigações, o que deverá ser certificado pela Secretaria da Vara, arquivem-se os autos." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2025. DENISE LEAL TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ISAC DA SILVA FERREIRA
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000791-30.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: ANTONIO ISAC DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: M A CUNHA DE MEDEIROS E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), M A CUNHA DE MEDEIROS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "DESPACHO Vistos etc. Presente a parte reclamante ANTONIO ISAC DA SILVA FERREIRA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ISABEL RODRIGUES DE SOUSA, OAB 48857/CE, que fica com o prazo de 5 dias para juntada de substabelecimento. Presente a parte reclamada M A CUNHA DE MEDEIROS, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) FRANCISCO LUAN VASCONCELOS ALBUQUERQUE, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ANDRINE RODRIGUES LOPES, OAB 40574/CE. Presente a parte reclamada MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) YTALA SANTANA LIMA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). Mario Cruz Dias Neto, OAB 20907/CE. Proposta a conciliação, o autor e a primeira reclamada (M A CUNHA DE MEDEIROS) firmaram acordo COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, pelo qual, a primeira reclamada pagará ao autor a quantia líquida de R$ 1.518,00, em parcela única, a ser paga através da liberação ao autor da quantia já depositada nos autos pela primeira reclamada, sob o ID a472bba, através de alvará eletrônico. O acordo é entabulado apenas pela primeira reclamada, sendo excluída a segunda reclamada do acordo. Forma de pagamento: o pagamento da quantia acima será efetivado através de alvará eletrônico, pela secretaria da vara, em até 10 dias, em conta bancária de TITULARIDADE DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE, com anuência da parte reclamante, cujos dados são os seguintes: - Banco: INTER - Agência: 0001 - Conta Corrente nº: 22490239-3 - CNPJ n: 40921442000195 (PIX) - Titular da conta: IAGE TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL Liberação do FGTS: A Dra. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE, Juiz(a) Titular do Trabalho da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, no uso de suas atribuições e com base na recomendação conjunta TRT.GP.CRJT n.o 01/2009, que confere às determinações constantes nesse termo força de ALVARÁ JUDICIAL, manda o Ilmo. Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem fizer suas vezes, que efetue o pagamento ao(à) reclamante da importância depositada pelo(a) reclamado(a) em conta vinculada do FGTS, acrescida dos valores de correção monetária e juros, nos termos do art. 36 do Decreto n.o 99.684/90. O presente ALVARÁ supre a eventual inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. Para a identificação da conta vinculada e respectivo contrato, deverão ser considerados os seguintes dados do(a) reclamante: RECLAMANTE ANTONIO ISAC DA SILVA FERREIRA, CPF 709.751.964-99. Quitação: com o presente acordo, as partes dão quitação recíproca quanto às parcelas postuladas na exordial e ao extinto contrato de trabalho, restando advertidas pelo Juízo dos efeitos da coisa julgada previstos no art. 831 da CLT. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: o valor do acordo já se encontra pelo seu líquido, sendo composto de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a multa do art. 477 da CLT, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Gratuidade da Justiça: defiro a gratuidade da Justiça ao(à) reclamante. Custas pela parte autora. dispensadas na forma da lei. Antes da assinatura da presente ata de conciliação, as partes leram e concordaram com todos os seus termos. ACORDO HOMOLOGADO. Certidão e arquivamento: Após o cumprimento de todas as obrigações, o que deverá ser certificado pela Secretaria da Vara, arquivem-se os autos." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2025. DENISE LEAL TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - M A CUNHA DE MEDEIROS
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000791-30.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: ANTONIO ISAC DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: M A CUNHA DE MEDEIROS E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "DESPACHO Vistos etc. Presente a parte reclamante ANTONIO ISAC DA SILVA FERREIRA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ISABEL RODRIGUES DE SOUSA, OAB 48857/CE, que fica com o prazo de 5 dias para juntada de substabelecimento. Presente a parte reclamada M A CUNHA DE MEDEIROS, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) FRANCISCO LUAN VASCONCELOS ALBUQUERQUE, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ANDRINE RODRIGUES LOPES, OAB 40574/CE. Presente a parte reclamada MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) YTALA SANTANA LIMA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). Mario Cruz Dias Neto, OAB 20907/CE. Proposta a conciliação, o autor e a primeira reclamada (M A CUNHA DE MEDEIROS) firmaram acordo COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, pelo qual, a primeira reclamada pagará ao autor a quantia líquida de R$ 1.518,00, em parcela única, a ser paga através da liberação ao autor da quantia já depositada nos autos pela primeira reclamada, sob o ID a472bba, através de alvará eletrônico. O acordo é entabulado apenas pela primeira reclamada, sendo excluída a segunda reclamada do acordo. Forma de pagamento: o pagamento da quantia acima será efetivado através de alvará eletrônico, pela secretaria da vara, em até 10 dias, em conta bancária de TITULARIDADE DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE, com anuência da parte reclamante, cujos dados são os seguintes: - Banco: INTER - Agência: 0001 - Conta Corrente nº: 22490239-3 - CNPJ n: 40921442000195 (PIX) - Titular da conta: IAGE TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL Liberação do FGTS: A Dra. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE, Juiz(a) Titular do Trabalho da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, no uso de suas atribuições e com base na recomendação conjunta TRT.GP.CRJT n.o 01/2009, que confere às determinações constantes nesse termo força de ALVARÁ JUDICIAL, manda o Ilmo. Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem fizer suas vezes, que efetue o pagamento ao(à) reclamante da importância depositada pelo(a) reclamado(a) em conta vinculada do FGTS, acrescida dos valores de correção monetária e juros, nos termos do art. 36 do Decreto n.o 99.684/90. O presente ALVARÁ supre a eventual inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. Para a identificação da conta vinculada e respectivo contrato, deverão ser considerados os seguintes dados do(a) reclamante: RECLAMANTE ANTONIO ISAC DA SILVA FERREIRA, CPF 709.751.964-99. Quitação: com o presente acordo, as partes dão quitação recíproca quanto às parcelas postuladas na exordial e ao extinto contrato de trabalho, restando advertidas pelo Juízo dos efeitos da coisa julgada previstos no art. 831 da CLT. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: o valor do acordo já se encontra pelo seu líquido, sendo composto de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a multa do art. 477 da CLT, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Gratuidade da Justiça: defiro a gratuidade da Justiça ao(à) reclamante. Custas pela parte autora. dispensadas na forma da lei. Antes da assinatura da presente ata de conciliação, as partes leram e concordaram com todos os seus termos. ACORDO HOMOLOGADO. Certidão e arquivamento: Após o cumprimento de todas as obrigações, o que deverá ser certificado pela Secretaria da Vara, arquivem-se os autos." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2025. DENISE LEAL TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A
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Tribunal: TRT7 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000504-34.2024.5.07.0005 distribuído para 3ª Turma - Gab. Des. Durval Cesar de Vasconcelos Maia na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300244000000019152872?instancia=2
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Tribunal: TRT7 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATAlc 0000152-42.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: MOISEIS ALDEMIR DE SANTANA RECLAMADO: MD CE THEBERGE CONSTRUCOES SPE LTDA. Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MOISEIS ALDEMIR DE SANTANA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 15/10/2025 08:40 horas, na sala de audiências 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 4º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000.TEL.: (85) 33085925 - EMAIL: vara05@trt7.jus.br. A audiência será de INSTRUÇÃO, nos termos da CLT, com colheita de todas as provas, de todos os litigantes, ficando cientes os adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às provas documental e testemunhal e da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais, bem como para razões finais. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. OBSERVAÇÃO: Quaisquer requerimentos acerca da modalidade de realização da audiência designada deverão obedecer os requisitos da Resolução 354/2020 do CNJ e ser apresentados até 10 dias corridos antes da data designada para realização da audiência para deliberação do Juízo, de modo a possibilitar a organização necessária para preparação do ato e manter a organização dos serviços judiciários. É ônus do requerente comparecer na sede do Juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.(§3º do Art 5º da Resolução 354/2020 do CNJ). OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 18 de julho de 2025. THIAGO CAVALCANTE FARIAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MOISEIS ALDEMIR DE SANTANA
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