Politizza Karol Marinho Moura
Politizza Karol Marinho Moura
Número da OAB:
OAB/CE 020908
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF5, TJCE
Nome:
POLITIZZA KAROL MARINHO MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: for.10civel@tjce.jus.br DESPACHO Proc. nº. 3042878-67.2025.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [PASEP, Correção Monetária, Contratos Bancários] Autor AUTOR: MARIA SOCORRO BEZERRA MENEZES Réu REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória em que a parte autora alega má gestão dos recursos do PASEP pela instituição financeira demandada, pleiteando indenização por danos materiais e morais. Todavia, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o REsp nº 2.162.222-PE, editou o Tema 1300, e afetou o referido recurso para julgamento sob o rito dos repetitivos, a fim de delimitar a tese controvertida sobre " Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.". Na mesma oportunidade, determinou-se, com fulcro no art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. É o caso dos autos. Não obstante a suspensão nacional, e em consonância com a Nota Técnica nº 07/2024 do TJCE, que visa o combate à generalidade dos pedidos e a correta formação processual, verifica-se a necessidade de emenda à petição inicial para que a parte autora cumpra os requisitos mínimos de exposição da causa de pedir e do pedido. Nesta senda, com fundamento no art. 321 do CPC e nas orientações da Nota Técnica nº 07/2024 do TJCE, DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito, para, caso faltante: 1. Juntar os extratos bancários de todo o período ou, na impossibilidade de fazê-lo, apresentar comprovante da solicitação prévia e formal destes ao banco; 2. Especificar a natureza da irregularidade alegada, esclarecendo se a divergência de valores decorre de: 2.1. Saques supostamente indevidos, listando, o valor sacado, a rubrica, a página do extrato onde está registrado e data em que tomou conhecimento de cada saque; 2.2. Atualização monetária e/ou juros aplicados a menor, listando os índices de juros e correção monetária que teriam sido utilizados pela instituição financeira ré e o período de aplicação. 3. Apresentar planilha de cálculo detalhada com o valor que entende devido, discriminando o período, os índices de correção monetária e juros que reputa aplicáveis e aqueles efetivamente aplicados pela promovida, bem como, indicando os eventuais saques indevidos. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, a qual, se o caso, será designada após a apresentação da contestação e eventual retomada do curso processual. As providências supra determinadas antecedem à discussão aprofundada sobre o ônus da prova que é objeto do tema afetado pelo STJ e visa a adequada instrução da própria postulação inicial. Ressalte-se, ademais, que neste momento processual, a deliberação não adentra a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ou a inversão do ônus da prova, porquanto se trata de elementos que devem, a princípio, acompanhar a inicial ou (via de regra) ser de fácil obtenção pela parte demandante para a constituição de seu direito (art. 373, I, CPC). Deixo para analisar outros pleitos da exordial em momento posterior a emenda ora determinada. Decorrido o prazo, independentemente do cumprimento desta ordem, retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação sobre a suspensão do feito em consonância com o Tema 1300 do STJ. Intime-se. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 9 de junho de 2025. ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 3000163-20.2025.8.06.0127 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIDALVA DE PAIVA FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Designo a data de 24/07/2025 às 11:00horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, bem como INTIMADO dos termos do ID 159266769. Seguem dados para participação remota, podendo ingressar no ato através de quaisquer deles: 1 Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzBlNThkMjUtZTQ4Mi00OTIwLWI2ZWMtODMyMzY2ZWFmZGFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22191c6cc9-1613-4ad2-8ac6-926a9ba5fd5f%22%7d 2 Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/9efaf8 CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Solicite o link de acesso a audiência virtual através via Whatsapp Business através do número (85) 8 98239 9264 no horário de 08:00hs às 18:00 horas. (somente mensagens). Advirta-se todos os participantes para que acessem a sala virtual necessariamente com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário agendado e, aguardar acesso. O tempo de espera é de até 15minutos do início da audiência. MONSENHOR TABOSA/CE, 24/06/2025. PAULO CLERNANDO MELO RODRIGUES Técnico Judiciário - GABINETE
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM. Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 04/07/2025 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE. Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação. Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo. Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada. Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95). O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 24 de junho de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO
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Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 25/06/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0463218-92.2000.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: sec.1cdireitoprivado@tjce.jus.br
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Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 17/06/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0238949-30.2024.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado
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Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0023584-64.2023.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA MAURICIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANA MARIA MARINHO MOURA - CE4299, POLITIZZA KAROL MARINHO MOURA - CE20908 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (id. 51369954), alegando contradição na sentença que julgou procedente em parte o pedido. Os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, têm cabimento para: a) eliminação de contradição ou esclarecimento de obscuridade; b) supressão de omissão; ou c) correção de erro material (arts. 48 e 49 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC/15). No presente caso, os embargos foram interpostos no prazo legal, alegando a parte autora que este Juízo incorreu em contradição ao não conceder aposentadoria por incapacidade permanente, apenas auxílio por incapacidade temporária. Contudo, não há qualquer contradição, pois o dispositivo decorreu da fundamentação esposada na sentença embargada, que, de forma clara e objetiva, apontou por que a impugnação ao laudo pericial deveria ser indeferida e, consequentemente, o laudo pericial acolhido. Percebe-se, então, um nítido inconformismo da parte autora com a sentença proferida, pretendendo rediscutir o mérito através de via processual inadequada. E, considerando que os embargos de declaração interpostos visam unicamente à rediscussão do mérito da sentença, não resta alternativa senão negar-lhes provimento. Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO mantendo, in totum, os termos da sentença embargada. Prossiga-se o feito nos seus ulteriores termos. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, datado eletronicamente. Juiz Federal, (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR PROCESSO: 0270765-30.2024.8.06.0001 DESPACHO Em atendimento ao princípio do contraditório, ouça-se a parte adversa acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no § 2º do art. 1.023 do CPC. Ciência às partes. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora-Relatora
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