Fernanda Cavalcante De Melo

Fernanda Cavalcante De Melo

Número da OAB: OAB/CE 020981

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Cavalcante De Melo possui 73 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT5, TJCE, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRT5, TJCE, STJ, TJSP, TRT7, TJRN
Nome: FERNANDA CAVALCANTE DE MELO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (7) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (6) PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFôNICO (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0036857-63.2024.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará - Recorrido: Eliezer Moreira Batista - Recorrido: Anderson Rodrigues da Costa - Recorrido: André de Almeida Lubanco - Recorrido: Cristiano Soares Duarte - Recorrido: Ivan Ferreira da Silva Junior - Recorrido: José Airton Teles Filho - Recorrido: José Amilton Pereira Monteiro - Recorrido: Karlos Ribeiro Filho - Recorrido: Madson Natan Santos da Silva - Recorrido: Walkley Augusto Cosmo dos Reis - Recorrido: Antônio Chaves Pinto Júnior - Recorrido: Antonio Henrique Gomes de Araújo - Recorrido: Antonio Márcio do Nascimento Maciel - Recorrido: Fábio Oliveira Benevides - Recorrido: Fabrício Dantas Alexandre - Recorrido: Francisco Alex de Souza Sales - Recorrido: Gleidson da Costa Ferreira - Recorrido: Joao Filipe de Araujo Sampaio Leite - Recorrido: José Audízio Soares Júnior - Recorrido: Petrônio Jerônimo dos Santos - Recorrido: Rafael de Oliveira Domingues - Recorrido: Raimundo Nonato Nogueira Júnior - Recorrido: Edenias Silva da Costa Filho - Recorrido: Harpley Ribeiro Maciel - Recorrida: Patrícia Bezerra de Sousa Dias Branco - Recorrida: Anna Cláudia Nery da Silva - Recorrido: José Abdon Gonçalves Filho - Recorrido: José Ricardo do Nascimento - Recorrido: Francisco Antonio Duarte - Recorrido: Marcos Vinícios Alexandre Gonçalves - Recorrido: Weverton Moreira de Brito - Recorrido: Thiago Morais da Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, considerando a ausência de prevenção desta Relatoria para processar e julgar o presente Recurso em Sentido Estrito, determino o imediato encaminhamento dos autos ao Setor de Distribuição para redistribuição do recurso, por equidade, entre os Desembargadores que compõem as Câmaras Criminais Isoladas. Proceda-se com a devida baixa no acervo deste gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora pelo sistema. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Ministério Público Estadual - Wladimir Albuquerque d¿Alva (OAB: 17437/CE) - Ítalo Farias Braga (OAB: 35020/CE) - Jamila Araújo Serpa (OAB: 37573/CE) - Kaio Galvão de Castro (OAB: 31507/CE) - Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE) - Ana Caroline Nunes Martins (OAB: 43766/CE) - Leandro Duarte Vasques (OAB: 10698/CE) - Antônio de Holanda Cavalcante Segundo (OAB: 21999/CE) - Afonso Roberto Mendes Belarmino (OAB: 25465/CE) - Gabriellen Carneiro de Melo (OAB: 40011/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Fernanda Cavalcante de Melo (OAB: 20981/CE) - Miguel Fernandes Pessoa Neto (OAB: 41187/CE) - Ana Raiane Souza Ramos (OAB: 44369/CE)
  3. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0036857-63.2024.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará - Recorrido: Eliezer Moreira Batista - Recorrido: Anderson Rodrigues da Costa - Recorrido: André de Almeida Lubanco - Recorrido: Cristiano Soares Duarte - Recorrido: Ivan Ferreira da Silva Junior - Recorrido: José Airton Teles Filho - Recorrido: José Amilton Pereira Monteiro - Recorrido: Karlos Ribeiro Filho - Recorrido: Madson Natan Santos da Silva - Recorrido: Walkley Augusto Cosmo dos Reis - Recorrido: Antônio Chaves Pinto Júnior - Recorrido: Antonio Henrique Gomes de Araújo - Recorrido: Antonio Márcio do Nascimento Maciel - Recorrido: Fábio Oliveira Benevides - Recorrido: Fabrício Dantas Alexandre - Recorrido: Francisco Alex de Souza Sales - Recorrido: Gleidson da Costa Ferreira - Recorrido: Joao Filipe de Araujo Sampaio Leite - Recorrido: José Audízio Soares Júnior - Recorrido: Petrônio Jerônimo dos Santos - Recorrido: Rafael de Oliveira Domingues - Recorrido: Raimundo Nonato Nogueira Júnior - Recorrido: Edenias Silva da Costa Filho - Recorrido: Harpley Ribeiro Maciel - Recorrida: Patrícia Bezerra de Sousa Dias Branco - Recorrida: Anna Cláudia Nery da Silva - Recorrido: José Abdon Gonçalves Filho - Recorrido: José Ricardo do Nascimento - Recorrido: Francisco Antonio Duarte - Recorrido: Marcos Vinícios Alexandre Gonçalves - Recorrido: Weverton Moreira de Brito - Recorrido: Thiago Morais da Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Relator - Advs: Ministério Público Estadual - Wladimir Albuquerque d¿Alva (OAB: 17437/CE) - Ítalo Farias Braga (OAB: 35020/CE) - Jamila Araújo Serpa (OAB: 37573/CE) - Kaio Galvão de Castro (OAB: 31507/CE) - Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE) - Ana Caroline Nunes Martins (OAB: 43766/CE) - Leandro Duarte Vasques (OAB: 10698/CE) - Antônio de Holanda Cavalcante Segundo (OAB: 21999/CE) - Afonso Roberto Mendes Belarmino (OAB: 25465/CE) - Gabriellen Carneiro de Melo (OAB: 40011/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Fernanda Cavalcante de Melo (OAB: 20981/CE) - Miguel Fernandes Pessoa Neto (OAB: 41187/CE) - Ana Raiane Souza Ramos (OAB: 44369/CE)
  4. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GIACOMINA MARIA AMELIA BORRINI DE FREITAS (OAB 30488/CE), ADV: LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES (OAB 21356B/CE), ADV: LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES (OAB 21356B/CE), ADV: GIACOMINA MARIA AMELIA BORRINI DE FREITAS (OAB 30488/CE), ADV: REBECA FONTENELE COÊLHO (OAB 38845/CE), ADV: MARCELO MACENA MONTEIRO MORAES (OAB 43833/CE), ADV: MARCELO MACENA MONTEIRO MORAES (OAB 43833/CE), ADV: ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 18376/CE), ADV: DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 16923/CE), ADV: DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 16923/CE), ADV: ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 18376/CE), ADV: FERNANDA CAVALCANTE DE MELO (OAB 20981/CE), ADV: JULIO ALCEU MOREIRA DE ASSIS FIGUEIREDO (OAB 20974/CE) - Processo 0203575-38.2024.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime / Contravenção contra Idoso - RÉ: B1Ítala Padilha FortesB0 - B1Karine Padilha FortesB0 - ASSISTENTE DE A: B1Mussolini Rebelo FortesB0 - Em decisão acostada à fl.858, restou determinado o bloqueio judicial de contas em nome e CPF das denunciadas, bem como a imposição de cláusula de intransferibilidade. Contudo, após o recebimento das respostas à acusação, efetuada a devida análise, sobreveio decisão deferindo o desbloqueio total das contas bancárias e a retirada de restrições de intransferibilidade. (fl.1170-1174). Em petições acostadas às fls.1197-1200, os patronos das acusadas apresentaram pedido de adoção das providências necessárias para tornar plenamente efetiva a decisão de desbloqueio, alegando que as rés permanecem sem acesso às suas contas bancárias. Ocorre que, conforme ratificado às fls.1195 e 1196, as contas em questão foram devidamente desbloqueadas, circunstância corroborada pelos recibos de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores (fls.1184 - 1186 e 1201-1203). Dito isto, tendo em vista que as providências administrativas alusivas ao desbloqueio já foram empregadas, não há que se falar em pendência de providências por parte deste Juízo para que seja dada aplicabilidade ao determinado. Intime-se.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDA CAVALCANTE DE MELO (OAB 20981/CE), ADV: FERNANDA CAVALCANTE DE MELO (OAB 20981/CE), ADV: FRED JOCA BARROS (OAB 26721/CE), ADV: FRED JOCA BARROS (OAB 26721/CE), ADV: ALEXANDRE BASTOS SALES (OAB 28621/CE), ADV: ALEXANDRE BASTOS SALES (OAB 28621/CE) - Processo 0276942-10.2024.8.06.0001 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Leve - VÍTIMA: B1M.B0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante a inexistência de certidão de publicação da remessa de relação de fl. 196 e 202, renove-se a intimação do despacho de fl. 195.
  6. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 - Água Fria - CEP 60811-690 E-mail: for.6familia@tjce.jus.br Processo Nº 3055469-61.2025.8.06.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] AUTOR: GEORGIA LUIZA LIMA CASE   REU: CARLOS ALBERTO MACEDO DE ALMEIDA DECISÃO D.H. Tratam os autos de ação de alimentos proposta por Pedro Lucca Case de Almeida, representado por Georgia Luiza Lima Case, em face de Carlos Alberto Macedo de Almeida, ambos qualificados na exordial; demanda a ser processada em segredo de Justiça (art. 189, II do CPC/2015) e com isenção de custas, que ora defiro à parte autora.  Após apresentada a emenda da inicial, os autos vieram conclusos para o despacho inicial e para apreciação do pedido de alimentos provisórios.  Quanto aos alimentos provisórios requestados, nos termos do art. 4º, da Lei n.º 5.478/68, verificando-se estar evidenciada no processo a condição de filho menor do promovido, dependente também, portanto, do genitor, ora acionado, e tendo em vista, ainda, a verossimilhança de suas alegações no que se refere às suas necessidades, atentando-se, outrossim, para o fato de que não foi anexada aos autos, pelo menos neste momento processual, prova da capacidade financeira do promovido, alegada na inicial, arbitro os alimentos provisórios, em favor do menor identificado no ID 165181569, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, a partir da citação, por entender ser tal percentual razoável, à vista dos elementos até então contidos nos autos, o que se determina até ulterior deliberação deste juízo. O valor arbitrado deverá ser depositado até o dia 05 do mês, em conta informada pela genitora do menor às fls. 08, item 3, da petição inicial de ID 165181554.  Diante do exposto, arbitro os alimentos provisórios, em favor do menor autor no valor provisório correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, a partir da citação.  Destarte, como bem estabelece o Código de Processo Civil (CPC/2015) em seu art. 695, bem como tendo em vista o teor o Ofício-circular n.º 003/2017 da lavra do Coordenador das Varas de Família deste Fórum e o Ofício n.º 367/2017 e n.º 856/2018 do CEJUSC, encaminho os presentes autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para realização de audiência de mediação/conciliação.  Cite-se/intime-se o requerido, por mandado (justiça gratuita), para comparecer/participar da Audiência de Mediação e Conciliação agendada pelo CEJUSC, bem como para ciência desta decisão e para proceder ao pagamento dos alimentos provisórios aqui arbitrados, devendo constar no mandado a advertência de que caso não haja acordo, o prazo de 15 dias para apresentar a contestação começará a fluir da audiência de conciliação.  Intime-se a requerente, por seu advogado (via DJEN), para comparecer/participar da Audiência de Mediação e Conciliação agendada pelo CEJUSC e tomar ciência da presente decisão.  Ciência ao Ministério Público (via Portal).  Fortaleza/CE, 18 de julho de 2025. José Ricardo Costa D'Almeida Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GIACOMINA MARIA AMELIA BORRINI DE FREITAS (OAB 30488/CE), ADV: MARCELO MACENA MONTEIRO MORAES (OAB 43833/CE), ADV: MARCELO MACENA MONTEIRO MORAES (OAB 43833/CE), ADV: LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES (OAB 21356B/CE), ADV: LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES (OAB 21356B/CE), ADV: GIACOMINA MARIA AMELIA BORRINI DE FREITAS (OAB 30488/CE), ADV: JULIO ALCEU MOREIRA DE ASSIS FIGUEIREDO (OAB 20974/CE), ADV: DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 16923/CE), ADV: DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 16923/CE), ADV: ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 18376/CE), ADV: ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 18376/CE), ADV: FERNANDA CAVALCANTE DE MELO (OAB 20981/CE) - Processo 0203575-38.2024.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime / Contravenção contra Idoso - RÉ: B1Ítala Padilha FortesB0 e outro - ASSISTENTE DE A: B1Mussolini Rebelo FortesB0 - Em que pese este Juízo ter, na decisão de folhas 1170 a 1174, determinado o desbloqueio de imóveis, o bloqueio original foi determinado por decisão da 13ª Vara de Família da capital. Logo, o Juízo da 3ª vara Criminal de Fortaleza é incompetente para alterar determinação de outro Juízo no plano horizontal de jurisdição, sendo equivocada a determinação de desbloqueio de imóveis pela 3ª Vara Criminal. Logo, é naquele Juízo da 13ª Vara de Família que a parte deve pleitear seu desiderato. Intime-se.
  8. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GIACOMINA MARIA AMELIA BORRINI DE FREITAS (OAB 30488/CE), ADV: MARCELO MACENA MONTEIRO MORAES (OAB 43833/CE), ADV: MARCELO MACENA MONTEIRO MORAES (OAB 43833/CE), ADV: LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES (OAB 21356B/CE), ADV: LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES (OAB 21356B/CE), ADV: GIACOMINA MARIA AMELIA BORRINI DE FREITAS (OAB 30488/CE), ADV: JULIO ALCEU MOREIRA DE ASSIS FIGUEIREDO (OAB 20974/CE), ADV: DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 16923/CE), ADV: DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 16923/CE), ADV: ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 18376/CE), ADV: ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 18376/CE), ADV: FERNANDA CAVALCANTE DE MELO (OAB 20981/CE) - Processo 0203575-38.2024.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime / Contravenção contra Idoso - RÉ: B1Ítala Padilha FortesB0 e outro - ASSISTENTE DE A: B1Mussolini Rebelo FortesB0 - Em que pese este Juízo ter, na decisão de folhas 1170 a 1174, determinado o desbloqueio de imóveis, o bloqueio original foi determinado por decisão da 13ª Vara de Família da capital. Logo, o Juízo da 3ª vara Criminal de Fortaleza é incompetente para alterar determinação de outro Juízo no plano horizontal de jurisdição, sendo equivocada a determinação de desbloqueio de imóveis pela 3ª Vara Criminal. Logo, é naquele Juízo da 13ª Vara de Família que a parte deve pleitear seu desiderato. Intime-se.
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