Antonio Everardo Alexandre De Abreu
Antonio Everardo Alexandre De Abreu
Número da OAB:
OAB/CE 021036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Everardo Alexandre De Abreu possui 94 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRN, TRT16, TJPA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJRN, TRT16, TJPA, TRT7, TJCE, TJPE, TRT13, TRT5, TRT6
Nome:
ANTONIO EVERARDO ALEXANDRE DE ABREU
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (47)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000239-49.2024.5.13.0010 AUTOR: ADRIANA ALEXANDRE SILVA SANTOS RÉU: LUCIANO T. LACERDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50862c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT. À execução. Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação. Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo, inicialmente realizando o bloqueio e transferência via Sisbajud, bem como incluído a restrição "transferência" em, eventual, veículo encontrado. Caso infrutíferos, defere-se, desde já, as pesquisas no INFOJUD/DOI, INFOSEG e SNIPER. GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2025. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA ALEXANDRE SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000474-44.2023.5.13.0012 AUTOR: VALDINES PEREIRA DA SILVA RÉU: L. T. LACERDA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f8c8d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO, por decisão, os cálculos ID. 3cfcaf1 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo nas 48 horas legais, sob pena de execução forçada. Intimem-se. SOUSA/PB, 22 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - LUCIANO T. LACERDA LTDA - L. T. LACERDA LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000474-44.2023.5.13.0012 AUTOR: VALDINES PEREIRA DA SILVA RÉU: L. T. LACERDA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f8c8d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO, por decisão, os cálculos ID. 3cfcaf1 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo nas 48 horas legais, sob pena de execução forçada. Intimem-se. SOUSA/PB, 22 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDINES PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000185-74.2025.5.13.0034 AUTOR: JOAO PLAUTINO BARBOSA RÉU: LUCIANO T. LACERDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37339ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. DISPOSITIVO Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem decidir o seguinte: 1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item 1.1. da fundamentação; 2. REJEITAR a preliminar de perempção, na forma do item 1.2. da fundamentação; 3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para condenar LUCIANO T. LACERDA LTDA e, subsidiariamente, MATEUS SUPERMERCADOS S.A. a pagar a JOÃO PLAUTINO BARBOSA, no prazo dez (10) dias após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária legais, os seguintes títulos: salário de março/2024, saldo de salário de abril/2024, férias+1/3 integrais de 2023/2024, férias+1/3 proporcionais, décimo terceiro proporcional de 2024 e indenização do artigo 477, § 8º, da CLT, na forma do item 1.5. da fundamentação. Condeno ainda as rés nas seguintes obrigações de fazer: a) entrega das guias para o seguro-desemprego; b) depósito de FGTS e da indenização correspectiva de 40% na conta vinculada do autor, na forma, prazo e sob as cominações descritas no item 1.5. da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.7. da fundamentação, ficando os valores devidos pelo autor sujeitos a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da Consolidação. Contribuição previdenciária incide sobre o salário de março/2024, saldo de abril/2025 e férias+1/3 integrais. Autorizada a dedução de valores comprovadamente pagos sob mesmo título. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Justiça gratuita concedida ao autor na forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento contrário. Custas processuais pelas rés no importe de R$ 177,12, calculadas sobre R$ 8.855,98, valor da condenação. Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande, 16 de julho de 2025. CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - LUCIANO T. LACERDA LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000185-74.2025.5.13.0034 AUTOR: JOAO PLAUTINO BARBOSA RÉU: LUCIANO T. LACERDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37339ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. DISPOSITIVO Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem decidir o seguinte: 1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item 1.1. da fundamentação; 2. REJEITAR a preliminar de perempção, na forma do item 1.2. da fundamentação; 3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para condenar LUCIANO T. LACERDA LTDA e, subsidiariamente, MATEUS SUPERMERCADOS S.A. a pagar a JOÃO PLAUTINO BARBOSA, no prazo dez (10) dias após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária legais, os seguintes títulos: salário de março/2024, saldo de salário de abril/2024, férias+1/3 integrais de 2023/2024, férias+1/3 proporcionais, décimo terceiro proporcional de 2024 e indenização do artigo 477, § 8º, da CLT, na forma do item 1.5. da fundamentação. Condeno ainda as rés nas seguintes obrigações de fazer: a) entrega das guias para o seguro-desemprego; b) depósito de FGTS e da indenização correspectiva de 40% na conta vinculada do autor, na forma, prazo e sob as cominações descritas no item 1.5. da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.7. da fundamentação, ficando os valores devidos pelo autor sujeitos a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da Consolidação. Contribuição previdenciária incide sobre o salário de março/2024, saldo de abril/2025 e férias+1/3 integrais. Autorizada a dedução de valores comprovadamente pagos sob mesmo título. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Justiça gratuita concedida ao autor na forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento contrário. Custas processuais pelas rés no importe de R$ 177,12, calculadas sobre R$ 8.855,98, valor da condenação. Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande, 16 de julho de 2025. CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PLAUTINO BARBOSA
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Tribunal: TRT13 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000239-49.2024.5.13.0010 AUTOR: ADRIANA ALEXANDRE SILVA SANTOS RÉU: LUCIANO T. LACERDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa7982 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Conta elaborada pelo contador. Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram impugnação aos cálculos elaborados. Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia com a res judicata. Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação (ID. 9cf0846) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo aguardando o prazo prescricional da pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá início a partir da intimação desta decisão. A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST. GUARABIRA/PB, 21 de julho de 2025. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA ALEXANDRE SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000319-70.2025.5.06.0172 RECLAMANTE: JEDAIAS PAULO DA SILVA RECLAMADO: FB EXPRESSO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a778c57 proferido nos autos. DESPACHO Reputo como justificada a ausência do autor, isentando-o do pagamento das custas processuais. Mantenha-se o feito arquivado. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 20 de julho de 2025. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FB EXPRESSO LTDA - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ARMAZEM MATEUS S.A.
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