Rutson Castro Aguiar Rebouças
Rutson Castro Aguiar Rebouças
Número da OAB:
OAB/CE 021089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rutson Castro Aguiar Rebouças possui 81 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJCE, TRT7 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TJCE, TRT7, TJGO, TJBA, STJ
Nome:
RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUÇAS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3035550-86.2025.8.06.0001 CLASSE: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) ASSUNTO: [Regime de Bens Entre os Cônjuges] INTERESSADO: M. I. A. F. INTERESSADO: R. P. A. M. DECISÃO Vistos, O art. 98, § 6º, do CPC prevê que, conforme o caso, o juiz poderá deferir o parcelamento das despesas processuais a serem pagas no decorrer do processo. Diante disso, defiro o pleito de parcelamento das custas de ingresso em 06 (seis) parcelas, conforme autoriza o art. 28 da Resolução TJCE nº 23/2019 (DJ 17.10.2019). À SEJUD para que proceda à emissão das guias de custas. Em seguida, deverá o Gabinete providenciar a intimação do promovente, através de seu advogado (via DJe), para proceder com o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias. Importa advertir que a falta de pagamento de qualquer parcela no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais, conforme dispõe o art. 29 da Resolução TJCE nº 23/2019 (DJ 17.10.2019). Empós a comprovação do pagamento da primeira parcela, retornem-me os autos conclusos para apreciação da peça inicial. Intime-se (DJe). Exp. nec.. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 06/08/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0204645-44.2023.8.06.0064 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: sec.1cdireitoprivado@tjce.jus.br
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)Processo n.º: 5773877-67.2024.8.09.0036Parte autora: João Cornélio Henrique MichelsParte ré: José Gerardo Oliveira de Arruda Filho DECISÃO Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por JOÃO CORNÉLIO HENRIQUE MICHELS em face de JOSÉ GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO, partes devidamente qualificadas.Foi proferida sentença de mérito no evento n.º 49.Após, no evento n.º 60, as partes juntaram termo de acordo e requereram sua homologação.Vieram os autos conclusos.Brevemente relatado. DECIDO.Da análise do processo verifico que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas as partes.Assim, verifico que ambas as partes são civilmente capazes e a transação teve objeto lícito, possível e determinável, tendo sido, também, realizada mediante forma adequada.Destarte, estando preenchidos os pressupostos de regularidade e validade do processo, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado.Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado no evento n.º 60 e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código Processual Civil.Custas processuais finais serão suportadas pela parte autora, conforme estabelecido na sentença, uma vez que o acordo se deu após a prolatação de sentença, não fazendo jus a dispensa prevista no art. 90, § 3º do CPC.Cumpridas as diligências ordenadas, ante a renúncia do prazo recursal, arquive-se com as formalidades legais.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito01Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0917843-20.2014.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: RAFAEL ANTUNES DE SOUZA LEAO EXECUTADO: MDMY HOLDING INCORPORADORA SA DESPACHO Em face da certidão retro, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, recolhendo as custas diligenciais pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000028-23.2021.5.07.0030 RECLAMANTE: RICARDO SOARES RECLAMADO: SPE INCORPORADORA BAIRRO NOVO NOVA SAO GONCALO - LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 973ffd4 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte embargada ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, intempestivamente, apresentou de Agravo de Petição em face da decisão/sentença de #id6d0cd83. Início do prazo em 03/07/2025, fim do prazo em 14/07/2025, AP protocolizado em 16/07/2025. Certifico, para os devidos fins, que a parte embargada ANA MARIA DE OLIVEIRA ARRUDA, tempestivamente, apresentou de Agravo de Petição em face da decisão/sentença de #id6d0cd83. Nesta data, 21/07/2025, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra e preenchidos os requisitos legais recebo o Agravo interposto pela reclamada ANA MARIA DE OLIVEIRA ARRUDA e deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela reclamada ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, por sua intempestividade. Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contraminuta ao Recurso interposto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do agravado, remetam-se os autos ao E. TRT da 7ª Região para julgamento do apelo. CAUCAIA/CE, 21 de julho de 2025. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE SOUSA CARDOSO - FAKIANI NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CF PARTICIPACOES LTDA - FELICIDADE MARIA CORREIA PINTO CLARO CARDOSO - CARDOSO CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME - SPE INCORPORADORA BAIRRO NOVO NOVA SAO GONCALO - LTDA
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000028-23.2021.5.07.0030 RECLAMANTE: RICARDO SOARES RECLAMADO: SPE INCORPORADORA BAIRRO NOVO NOVA SAO GONCALO - LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 973ffd4 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte embargada ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, intempestivamente, apresentou de Agravo de Petição em face da decisão/sentença de #id6d0cd83. Início do prazo em 03/07/2025, fim do prazo em 14/07/2025, AP protocolizado em 16/07/2025. Certifico, para os devidos fins, que a parte embargada ANA MARIA DE OLIVEIRA ARRUDA, tempestivamente, apresentou de Agravo de Petição em face da decisão/sentença de #id6d0cd83. Nesta data, 21/07/2025, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra e preenchidos os requisitos legais recebo o Agravo interposto pela reclamada ANA MARIA DE OLIVEIRA ARRUDA e deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela reclamada ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, por sua intempestividade. Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contraminuta ao Recurso interposto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do agravado, remetam-se os autos ao E. TRT da 7ª Região para julgamento do apelo. CAUCAIA/CE, 21 de julho de 2025. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO SOARES
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Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: for.6civel@tjce.jus.br DESPACHO [Franquia] 0168168-66.2013.8.06.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTERDESIGN MOVEIS LTDA EXECUTADO: SOLIDA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA R.H., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas intermediárias do Oficial de Justiça, para a expedição da carta precatória. . Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
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