Adriana Griao Botelho Mourao
Adriana Griao Botelho Mourao
Número da OAB:
OAB/CE 021161
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Griao Botelho Mourao possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TRF5, TJCE, STJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF5, TJCE, STJ, TJSP, TJPA, TRT7, TJPB, TJAL, TJPE
Nome:
ADRIANA GRIAO BOTELHO MOURAO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000551-07.2012.5.07.0012 RECLAMANTE: LUIS DAVID DE SOUSA NETO E OUTROS (2) RECLAMADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2583914 proferido nos autos. r.h; Por meio da petição de ID f152a8a , afirma o exequente que a executada não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer. Intimada, disse a reclamada, na petição de ID 0181027, que cumpriu aquela obrigação, reportando-se aos documentos que acompanham a petição de ID 4f279f5, protocolada em 17/6/2022. Logo em seguida, os reclamante peticionaram em 29/9/2022 (ID e8792db) dizendo que "a Fundação Executada juntou aos autos, através dos ids “4f279f5”, “3549951”, “24be86f” e “0f5e0b1” documentos comprovando a obrigação de fazer, ou seja, reajustar os benefícios dos Reclamantes. Diante do exposto, os Reclamantes informam que concordam com os valores reajustados, pois os mesmos obedeceram os cálculos do douto perito judicial" . Nesse contexto, ficam intimados os exequentes para dizer se ratificam a manifestação de ID e8792db, dando-se por cumprida a obrigação de fazer. Caso negativa a resposta, devem informar, de forma clara a objetiva, as razões de renovação de pedido sobre ponto que aparentava estar superado. Prazo de quinze dias. Após, voltem-me conclusos. FORTALEZA/CE, 20 de julho de 2025. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS DAVID DE SOUSA NETO - MARIA ASSUNCAO CARLOS - SUZANA MENDES FIUZA
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Tribunal: TRT7 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000551-07.2012.5.07.0012 RECLAMANTE: LUIS DAVID DE SOUSA NETO E OUTROS (2) RECLAMADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2583914 proferido nos autos. r.h; Por meio da petição de ID f152a8a , afirma o exequente que a executada não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer. Intimada, disse a reclamada, na petição de ID 0181027, que cumpriu aquela obrigação, reportando-se aos documentos que acompanham a petição de ID 4f279f5, protocolada em 17/6/2022. Logo em seguida, os reclamante peticionaram em 29/9/2022 (ID e8792db) dizendo que "a Fundação Executada juntou aos autos, através dos ids “4f279f5”, “3549951”, “24be86f” e “0f5e0b1” documentos comprovando a obrigação de fazer, ou seja, reajustar os benefícios dos Reclamantes. Diante do exposto, os Reclamantes informam que concordam com os valores reajustados, pois os mesmos obedeceram os cálculos do douto perito judicial" . Nesse contexto, ficam intimados os exequentes para dizer se ratificam a manifestação de ID e8792db, dando-se por cumprida a obrigação de fazer. Caso negativa a resposta, devem informar, de forma clara a objetiva, as razões de renovação de pedido sobre ponto que aparentava estar superado. Prazo de quinze dias. Após, voltem-me conclusos. FORTALEZA/CE, 20 de julho de 2025. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000813-54.2012.5.07.0012 RECLAMANTE: JOSE FELIX MAGALHAES E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81135d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 14 de julho de 2025, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de alvará à presente decisão, nos seguintes termos: ALVARÁ "Beneficiário(a): JOSE FELIX MAGALHAES, CPF: 032.859.013-49; RAIMUNDA EUNIDES LIMA CARNEIRO, CPF: 071.342.583-00 e MARCOS ANTONIO DE LIMA SANTOS, CPF 299.438.683-68 (perito) Conta Judicial/ID/Nosso Número: 700104030534 e 2700121482976 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente alvará, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil Agência 0008-6 - Setor Público/ PAB Fórum Autran Nunes, ou quem suas vezes fizer: TRANSFERIR - O SALDO INTEGRAL DA CONTA JUDICIAL 2700121482976, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a) JOSE FELIX MAGALHAES, CPF: 032.859.013-49 e RAIMUNDA EUNIDES LIMA CARNEIRO, CPF: 071.342.583-00, ou seu(ua) advogado(a), DEIXANDO A CONTA COM SALDO ZERO, considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS Banco: Caixa Econômica Federal Ag.: 1562 Operação: 1292 Conta Corrente: 000578075402-7 CNPJ: 07.919.795/0001-85 Maia Mourão Advogados Associados TRANSFERIR - O SALDO INTEGRAL DA CONTA JUDICIAL 700104030534, valor dos honorários periciais , devidos ao perito MARCOS ANTONIO DE LIMA SANTOS, CPF 299.438.683-68, DEIXANDO A CONTA COM SALDO ZERO, considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS Banco do Brasil S/A – Agência 2917-3 - Conta Corrente: 100377-1 MARCOS ANTONIO DE LIMA SANTOS, CPF 299.438.683-68 Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: 1) o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que qualquer inconsistência de crédito(a maior ou a menor) deve ser imediatamente comunicada à Secretaria para retificação do expediente. 2) ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes aos destinatários de alvarás judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: vara12@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000813-54.2012.5.07.0012 RECLAMANTE: JOSE FELIX MAGALHAES E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81135d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 14 de julho de 2025, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de alvará à presente decisão, nos seguintes termos: ALVARÁ "Beneficiário(a): JOSE FELIX MAGALHAES, CPF: 032.859.013-49; RAIMUNDA EUNIDES LIMA CARNEIRO, CPF: 071.342.583-00 e MARCOS ANTONIO DE LIMA SANTOS, CPF 299.438.683-68 (perito) Conta Judicial/ID/Nosso Número: 700104030534 e 2700121482976 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente alvará, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil Agência 0008-6 - Setor Público/ PAB Fórum Autran Nunes, ou quem suas vezes fizer: TRANSFERIR - O SALDO INTEGRAL DA CONTA JUDICIAL 2700121482976, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a) JOSE FELIX MAGALHAES, CPF: 032.859.013-49 e RAIMUNDA EUNIDES LIMA CARNEIRO, CPF: 071.342.583-00, ou seu(ua) advogado(a), DEIXANDO A CONTA COM SALDO ZERO, considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS Banco: Caixa Econômica Federal Ag.: 1562 Operação: 1292 Conta Corrente: 000578075402-7 CNPJ: 07.919.795/0001-85 Maia Mourão Advogados Associados TRANSFERIR - O SALDO INTEGRAL DA CONTA JUDICIAL 700104030534, valor dos honorários periciais , devidos ao perito MARCOS ANTONIO DE LIMA SANTOS, CPF 299.438.683-68, DEIXANDO A CONTA COM SALDO ZERO, considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS Banco do Brasil S/A – Agência 2917-3 - Conta Corrente: 100377-1 MARCOS ANTONIO DE LIMA SANTOS, CPF 299.438.683-68 Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: 1) o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que qualquer inconsistência de crédito(a maior ou a menor) deve ser imediatamente comunicada à Secretaria para retificação do expediente. 2) ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes aos destinatários de alvarás judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: vara12@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA EUNIDES LIMA CARNEIRO - JOSE FELIX MAGALHAES
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Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0002109-69.2011.5.07.0005 RECLAMANTE: LAURO CHAVES FILHO E OUTROS (2) RECLAMADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285186d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 11 de julho de 2025, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da petição de Id.38c9abd, à Secretaria para enviar a sentença com força de alvará de Id.172e4f7 ao Banco do Brasil. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 11 de julho de 2025. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GAUDENCIO PINTO - Espolio de TARCISO FARIA FREITAS E SILVA representado pela sucessora MARIA JOSÉ MEDINA DE LUCENA - LAURO CHAVES FILHO
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Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0002109-69.2011.5.07.0005 RECLAMANTE: LAURO CHAVES FILHO E OUTROS (2) RECLAMADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 172e4f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra: 1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão); 2 - Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente decisão, nos seguintes termos: "Beneficiário(a): LAURO CHAVES FILHO, CPF: 013.564.103-91; FRANCISCO GAUDENCIO PINTO, CPF: 016.639.763-68; Espolio de TARCISO FARIA FREITAS E SILVA representado pela sucessora MARIA JOSÉ MEDINA DE LUCENA Advogado(a)(s): ADRIANA GRIAO BOTELHO MOURAO, CPF: 425.815.913-15 Enio Ponte Mourão, CPF: 730.499.303-06 VINICIUS MAIA LIMA, CPF: 807.728.973-87 Conta Judicial: 4000126684451 Valor Total: R$2.465.858,65 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil Agência 0008-6 - Setor Público/ PAB Fórum Autran Nunes, ou quem suas vezes fizer: RECOLHER - R$80.818,91, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS) do reclamante FRANCISCO GAUDENCIO PINTO, considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (Recolher em DARF) 2-Identificador: 00.493.916/0001-20; 3-Competência: MÊS E ANO ATUAL; 4-Data Vencimento: 31/08/2025; RECOLHER - R$265.907,20, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS) do reclamante TARCISO FARIA FREITAS E SILVA , considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (Recolher em DARF) 2-Identificador: 00.493.916/0001-20; 3-Competência: MÊS E ANO ATUAL; 4-Data Vencimento: 31/08/2025; RECOLHER - R$85.776,73, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS) do reclamante LAURO CHAVES FILHO , considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (Recolher em DARF) 2-Identificador: 00.493.916/0001-20; 3-Competência: MÊS E ANO ATUAL; 4-Data Vencimento: 31/08/2025; Após o(s) recolhimento(s) supra: PAGAR - R$4.192,87, valor dos honorários do perito, Sr.FRANCISCO MARCELO AVELINO JUNIOR para a sua conta cujos dados são: Banco: Banco Santander; Agência:1584, operação:01, Conta corrente nº013513-4, CPF:789.300.303-00. TRANSFERIR - o saldo remanescente existente na conta, de forma a deixá-la com o saldo ZERO, para a conta do(a) beneficiário(a), considerando: Banco: Caixa Econômica Federal; Agência:1562; Conta corrente nº000578075402-7, CNPJ:07.919.795/0001-85. Informação obtida por meio do Bacen Jud, número do documento (código de barras) xx. Fica o(a) Sr(a). Gerente autorizado(a) a efetuar os descontos legais necessários à efetivação da transferência do numerário. Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: 1) o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que qualquer inconsistência de crédito(a maior ou a menor) deve ser imediatamente comunicada à Secretaria para retificação do expediente. 2) ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes aos destinatários de alvarás judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: vara05@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. 3 - Desnecessário, para encerramento do processo, aguardar a resposta da instituição financeira, bastando o controle pela Secretaria da comprovação; 4 - Intime-se as partes para ciência. Assim, registrado(s) o(s) valor(es) necessários aos indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
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Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0002109-69.2011.5.07.0005 RECLAMANTE: LAURO CHAVES FILHO E OUTROS (2) RECLAMADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 172e4f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra: 1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão); 2 - Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente decisão, nos seguintes termos: "Beneficiário(a): LAURO CHAVES FILHO, CPF: 013.564.103-91; FRANCISCO GAUDENCIO PINTO, CPF: 016.639.763-68; Espolio de TARCISO FARIA FREITAS E SILVA representado pela sucessora MARIA JOSÉ MEDINA DE LUCENA Advogado(a)(s): ADRIANA GRIAO BOTELHO MOURAO, CPF: 425.815.913-15 Enio Ponte Mourão, CPF: 730.499.303-06 VINICIUS MAIA LIMA, CPF: 807.728.973-87 Conta Judicial: 4000126684451 Valor Total: R$2.465.858,65 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil Agência 0008-6 - Setor Público/ PAB Fórum Autran Nunes, ou quem suas vezes fizer: RECOLHER - R$80.818,91, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS) do reclamante FRANCISCO GAUDENCIO PINTO, considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (Recolher em DARF) 2-Identificador: 00.493.916/0001-20; 3-Competência: MÊS E ANO ATUAL; 4-Data Vencimento: 31/08/2025; RECOLHER - R$265.907,20, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS) do reclamante TARCISO FARIA FREITAS E SILVA , considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (Recolher em DARF) 2-Identificador: 00.493.916/0001-20; 3-Competência: MÊS E ANO ATUAL; 4-Data Vencimento: 31/08/2025; RECOLHER - R$85.776,73, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS) do reclamante LAURO CHAVES FILHO , considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (Recolher em DARF) 2-Identificador: 00.493.916/0001-20; 3-Competência: MÊS E ANO ATUAL; 4-Data Vencimento: 31/08/2025; Após o(s) recolhimento(s) supra: PAGAR - R$4.192,87, valor dos honorários do perito, Sr.FRANCISCO MARCELO AVELINO JUNIOR para a sua conta cujos dados são: Banco: Banco Santander; Agência:1584, operação:01, Conta corrente nº013513-4, CPF:789.300.303-00. TRANSFERIR - o saldo remanescente existente na conta, de forma a deixá-la com o saldo ZERO, para a conta do(a) beneficiário(a), considerando: Banco: Caixa Econômica Federal; Agência:1562; Conta corrente nº000578075402-7, CNPJ:07.919.795/0001-85. Informação obtida por meio do Bacen Jud, número do documento (código de barras) xx. Fica o(a) Sr(a). Gerente autorizado(a) a efetuar os descontos legais necessários à efetivação da transferência do numerário. Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: 1) o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que qualquer inconsistência de crédito(a maior ou a menor) deve ser imediatamente comunicada à Secretaria para retificação do expediente. 2) ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes aos destinatários de alvarás judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: vara05@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. 3 - Desnecessário, para encerramento do processo, aguardar a resposta da instituição financeira, bastando o controle pela Secretaria da comprovação; 4 - Intime-se as partes para ciência. Assim, registrado(s) o(s) valor(es) necessários aos indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GAUDENCIO PINTO - Espolio de TARCISO FARIA FREITAS E SILVA representado pela sucessora MARIA JOSÉ MEDINA DE LUCENA - LAURO CHAVES FILHO
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