Max Delano Damasceno Souza

Max Delano Damasceno Souza

Número da OAB: OAB/CE 021772

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJPE, TJCE, TRF5
Nome: MAX DELANO DAMASCENO SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS     RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001004-38.2024.8.06.0163 RECORRENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP RECORRIDO: ANTONIA GOMES DA SILVA JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO         DESPACHO    Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea a, incisos II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - Provimento normativo nº 02/2021 e 01/2025 e da Portaria n. 01/2025 da 1ª Turma Recursal do Ceará, disponibilizada no Dje em 30/04/2025, edição n. 3532. Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 21 de julho de 2025, às 09h30, e término no dia 25 de julho de 2025, às 23h59. Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam as partes cientificadas das seguintes advertências: I) Os(As) advogados(as) que desejarem apresentar sustentação oral ou requerer a realização de julgamento em sessão telepresencial (ressaltando-se que não há sustentação oral em embargos de declaração) deverão, até dois dias úteis antes da data de início da sessão virtual, protocolar petição eletrônica nos próprios autos, requerendo a exclusão do processo da referida sessão (art. 44, incisos III, IV e §1º); II) Os feitos retirados da pauta de julgamento virtual serão automaticamente incluídos na sessão presencial/telepresencial subsequente, designada para o dia 15/09/2025, independentemente de nova publicação (art. 44, incisos III, IV e §2º). Os causídicos que manifestarem interesse na realização de sustentação oral deverão efetuar a inscrição até as 18h00 do dia útil anterior à sessão, mediante envio de e-mail para sejudpg.turmasrecursais@tjce.jus.br, e protocolar o substabelecimento correspondente nos autos antes da sessão, conforme disposto na Resolução nº 10/2020 do TJCE, publicada no DJe de 05/11/2020. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de junho de 2025. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44. Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta.
  2. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 09/07/2025Horário: 09:00:00             Intimamos as partes do processo  0268667-09.2023.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: katia.teixeira@tjce.jus.br
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0024175-80.2024.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F. K. B. D. N. e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(A). JUIZ(A) FEDERAL DA 31ª VARA, ficam as partes cientes: 1) do agendamento de audiência de instrução, conforme aba de audiências constante do processo; 2) a audiência será realizada à distância, ressalvados os processos assinalados como “100% digital”, a parte autora poderá requerer a redesignação da audiência para o modo presencial, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação da designação da audiência telepresencial. Nos casos dos processos “100% digital", a audiência ocorrerá obrigatoriamente em formato telepresencial; 3) de que a audiência deverá ser realizada pelo aplicativo TEAMS, conforme o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a714d78711ec94b12a90f70be33f646e7%40thread.tacv2/1750877907318?context=%7b%22Tid%22%3a%226d2c3081-a5e7-4241-8932-0ce5186280ec%22%2c%22Oid%22%3a%22efeaaf00-11eb-4c23-aee1-ec1a4d4a3b27%22%7d 4) das seguintes orientações: a) as partes e testemunhas devem estar de posse do smartphone/computador no horário designado para a audiência, conforme sistema PJe 2.X; b) compete ao advogado informar o horário da audiência à testemunha, inclusive enviando o link de acesso a audiência, e à parte autora, bem como que elas devem estar em ambiente que permita a colheita da prova, evitando aglomerações, sem barulho excessivo, e ingressar na reunião do ZOOM no horário estipulado, sendo recomendado que a testemunha esteja em ambiente diverso que a parte autora e advogado. O advogado deverá, ainda, assegurar a incomunicabilidade das testemunhas durante a oitiva, nos termos do art. 456 do CPC; c) compete ao advogado apresentar nos autos os documentos de identificação das testemunhas (documento de identificação com foto e CPF) até momento anterior à realização da audiência; d) poderão ocorrer atrasos em virtude do prolongamento da audiência anterior; e) o ingresso da testemunha na reunião deve ser feita pelo advogado(a)/procurador(a) da parte que a arrolou, após início da audiência e apenas quando solicitado pelo(a) magistrado(a); f) é imprescindível manter a segurança sanitária do ambiente onde se encontram os participantes; e g) dúvidas poderão ser tiradas pelo telefone (88) 99322-3241 - (88) 99208-3855 (WHATSAPP). h) Requisitos mínimos da plataforma TEAMS: h.1) Requisitos de sistema: – Computador com processador dual core 2GHZ ou superior e memória RAM de 4GB ou superior; – Conexão com a Internet: a conexão deverá ser cabeada com taxas de download no mínimo de 10 Mb e taxas de upload de 5 Mb; – Caixa de som, webcam e microfone. h.2) Sistema operacional: – Windows 7 ou superior, MacOS 10.9 ou superior – Android 5 ou superior, iOS 8 ou superior h.3) Navegadores suportados: – Windows: IE 11+, Edge 12+, Firefox 27+, Chrome 30+, Safari 7+ JOBSON CLOVES AGUIAR PONTE Servidor - 31ª Vara Federal/SJCE
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 31ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0024175-80.2024.4.05.8103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F. K. B. D. N., C. B. D. N. REPRESENTANTE: NAIARA DA SILVA BRITO Advogados do(a) AUTOR: MAX DELANO DAMASCENO SOUZA - CE21772, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Sobral, 25 de junho de 2025
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 31ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0024175-80.2024.4.05.8103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F. K. B. D. N., C. B. D. N. REPRESENTANTE: NAIARA DA SILVA BRITO Advogados do(a) AUTOR: MAX DELANO DAMASCENO SOUZA - CE21772, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Sobral, 25 de junho de 2025
  6. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se do cumprimento de sentença, onde constatei que a parte executada satisfatoriamente cumpriu a obrigação imposta. Assim sendo, em conformidade com o inciso II do artigo 924 do CPC, que estabelece a extinção da execução quando a obrigação é devidamente cumprida, decido pela extinção do processo, com a devida determinação de expedição do alvará para o levantamento dos fundos depositados (ID 160414079), a favor da conta indicada (ID 161064720).  Ressalto que não há registro de pagamento das custas processuais pela parte executada. Assim, após o preenchimento do formulário necessário, intime-se a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, via Portal, para inscrição do débito em dívida ativa e respectiva cobrança, conforme o art. 400 do Provimento nº 02/2021 da CGJCE. Realizem-se as intimações sem a estipulação de prazo. Após isso, proceda-se à certificação e arquivamento dos autos. São Benedito - CE, data da assinatura do evento.   Larissa Affonso Mayer Juíza
  7. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 02/07/2025Horário: 09:00:00             Intimamos as partes do processo  0200743-43.2024.8.06.0163 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado
  8. Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de São BeneditoAv. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (85) 98195-1189, E-mail: saobenedito.2civel@tjce.jus.br   ATO ORDINATÓRIO   Número do Processo: 0200044-23.2022.8.06.0163 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: RAIMUNDA RODRIGUES LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.               Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intimar as partes da Decisão de ID 159844986. São Benedito, Estado do Ceará, aos 23 de junho de 2025. KARISIA DA CUNHA FREITASÀ Disposição
  9. Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de cumprimento de sentença no qual foram apresentados os Embargos de Terceiro de id. 15793421 onde a embargante aponta a existência de erro material na penhora realizada nos autos. A embargante afirma que foi efetuada a penhora em valores pertencentes a CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTA DO POVO SOBRAL LTDA - ME - CNPJ: 26.983.004/0001-20 que seria parte ilegítima e estranha ao processo. Assim, solicita o reconhecimento do equívoco e o levantamento do valor bloqueado. A parte autora apresentou manifestação em id. 157963575 solicitando o não acolhimento dos Embargos de Terceiro e o prosseguimento do feito contra a pessoa jurídica acionada desde a petição inicial. Parte autora acionou efetivamente o CNPJ de Sobral. A parte requerida foi citada em São Benedito conforme id. 157963598 e 157963651. Posteriormente, conforme de id. 157963619, ocorreu audiência de conciliação na qual comparece a requerida representada por Roberta Rodrigues Ponte Parente acompanhada da advogada Rosângela Gomes de Sousa Franca, conforme procuração de id. 157963620. Na oportunidade a parte requerida comprometeu-se pelas despesas médicas do autor. Na ocasião foi apresentada procuração de id. 157963620 onde é possível verificar que o CNPJ informado é o de nº 26.983.004/0001-20 e o outorgante CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTA DO POVO SAO BENEDITO LTDA. Na petição de id. 157963655 utilizou o CNPJ nº 31.492.265/0001-88. Convém ressaltar, que os fatos narrados pelo requerente ocorreram em 2017 e a constituição da empresa registrada no CNPJ nº 31.492.265/0001-88 foi posterior, no ano de 2018. Outro fato importante é a identidade dos sócios de ambas as empresas, registradas em CNPJ diferentes, em épocas diversas, atuantes no mesmo ramo e atividade. Por conseguinte uma ou outra comparecendo aos autos estaria devidamente representada pela sócia Roberta Rodrigues Ponte Parente. Acrescento que em contestação de id. 157963398 a parte requerida afirma que o dentista que realizou o procedimento no autor utilizava suas salas. A declaração evidencia que a pessoa jurídica acionada, cujo patrimônio foi penhorado, já atuava em São Benedito. Em sentença de id. 157963403 foi decidida a questão da legitimidade e responsabilidade pelo pagamento das indenizações devidas ao autor. A decisão transitou em julgado sem alterações (id. 157963405). Sem delongas. A parte legítima, assim reconhecida em todas as fases do processo, é a empresa registrada no CNPJ nº 26.983.004/0001-20. A penhora foi corretamente executada. Ressalto, que as medidas de constrição patrimonial podem ser direcionadas para as figuras dos sócios ou mesmo de outra empresa do mesmo grupo econômico quando presentes os requisitos legais, todavia, não é o caso neste momento do processo tendo em vista que foram encontrados bens passíveis de penhora em nome da requerida legítima. Sendo assim deixo de acolher os embargos apresentados e determino o prosseguimento do feito sem alterações na penhora realizada. Ademais, os valores descritos em id. 157963409 e id. 157963407 apresentados no pedido inicial do cumprimento de sentença foram consolidados, pois não foi apresentada impugnação ou efetuado o pagamento no prazo legal, aos valores devem ser acrescidos de multa de 10 (dez) por cento e honorários de dez por cento nos termos do art. 523, §1º, CPC. Intimem-se as partes. Com a preclusão da decisão, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado dos valores devidos. Com a resposta, o setor responsável da unidade deverá efetuar nova busca em contas da requerida, através do SISBAJUD, para complementar a penhora dos valores devidos. Ademais, efetue-se busca de veículos de propriedade da requerida para inclusão de restrição de circulação e transferência por meio do RENAJUD. São Benedito/CE, 13 de junho de 2025. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Determino que a secretaria da unidade tome providências para realização de perícia social do caso. Após a entrega do laudo e manifestações das partes e Ministério Público, retornem os autos conclusos para verificar necessidade de audiência de instrução. São Benedito/CE, 11 de abril de 2025. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito
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