Allan Carlos Alves De Sousa
Allan Carlos Alves De Sousa
Número da OAB:
OAB/CE 021885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allan Carlos Alves De Sousa possui 83 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJRN e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJRN, TJPI, TJCE
Nome:
ALLAN CARLOS ALVES DE SOUSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
MONITóRIA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EMBARGOS à EXECUçãO (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000112-23.2024.8.05.0082Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDUEXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AAdvogado(s): MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT (OAB:CE18882), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024), RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885)EXECUTADO: MARCOS DE ARAUJO FILHOAdvogado(s): JOSE MAURICIO MACHADO DE ARAUJO (OAB:BA22288) Ato Ordinatório - Levantamento de Suspensão Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo as partes para tomarem conhecimento que decorreu o prazo de sobrestamento determinado pelo(a) Relator(a). Assim, faço os autos conclusos para a devida apreciação.GANDU/BA, 26 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br 0000466-17.1992.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ROMULO LUZ DE CARVALHO, ROBERTO LUZ DE CARVALHO, COTAM COMERCIAL TECNICA AGRICOLA E MAQUINAS LTDA, MARIA LUCIA FERREIRA DE CARVALHO Defiro o prazo de 90 dias requerido pela parte exequente para a realização das próprias diligências, ao fim do prazo concedido, intimem-se as partes para manifestarem acerca da avaliação judicial id 466223303, páginas 48 e 49. Vitória da Conquista/BA,23 de julho de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0070382-59.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil Sa Advogado(s): PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE (OAB:MG92951), romulo registrado(a) civilmente como ROMULO GONCALVES BITTENCOURT (OAB:BA40646), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885), VITOR BRITO QUEIROZ (OAB:BA20964) EXECUTADO: JOVINO DE SENA SOARES NETO e outros Advogado(s): DANIELE RAMACCIOTTI GUSMAO (OAB:BA21012), JOAO ADRIANO FERREIRA SANTOS NAJAR (OAB:BA24172) DESPACHO Reitere-se o ofício ao INCRA, fixando o prazo de 15 dias, para encaminhamento da resposta. Após, voltemos autos conclusos. Salvador, 23 de julho de 2025 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ID do Documento No PJE: 511149828 Processo N° : 8000114-52.2020.8.05.0043 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO ALOISIO JOSE COSTA TEDESCO (OAB:BA22989) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072418283403500000489331018 Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE PORTO SEGURO BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 0001842-43.2004.8.05.0201 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A RÉU: CRUZ DE MALTA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD ID. n°496946868, bem como indicar diligência apta para regular o prosseguimento do feito. Eu, Belª Brenda Rodrigues dos Santos, auxiliar de cartório, o digitei. E eu, BelªLuciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei. Porto Seguro- BA, 16 de Julho de 2025. Luciana Pereira CamposDiretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: MONITÓRIA n. 8000114-98.2020.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885), WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB:CE14683), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) REU: SEBASTIAO CARNEIRO DOS SANTOS Advogado(s): AILTON VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB:BA65921) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face da sentença que reconheceu a prescrição da pretensão monitória movida em face de Sebastião Carneiro dos Santos. O embargante sustenta contradição na sentença, que não teria considerado adequadamente a sucessão de leis federais que suspenderam os prazos prescricionais, argumentando que a Lei nº 12.844/2013 eliminou a condicionante de formalização do interesse pelo mutuário e que, pelos seus cálculos, não teria ocorrido o transcurso do prazo quinquenal prescricional. Firme nessas razões, requereu o acolhimento dos aclaratórios e a retomada do trâmite da Ação Monitória. Devidamente intimado, o embargado não apresentou contrarrazões, conforme certificado ao id. 508629510. Relatado, decido. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a sanar vícios intrínsecos da decisão judicial, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Analisando a petição apresentada, verifica-se que o embargante, sob o pretexto de apontar contradição, busca, em verdade, o reexame do mérito da decisão e a reforma do julgado. A insurgência volta-se contra os fundamentos e a conclusão da sentença sobre a aplicação das leis de renegociação de dívidas rurais e o cômputo do prazo prescricional, pretendendo nova interpretação jurídica da matéria. A alegação de contradição não prospera. A sentença embargada apresenta fundamentação clara, coerente e lógica sobre a questão da suspensão dos prazos prescricionais, explicando detalhadamente por que entendeu pela não aplicação automática das leis federais invocadas e pela necessidade de comprovação da efetiva adesão aos programas de renegociação. O fato de o embargante discordar da interpretação jurídica adotada ou dos critérios utilizados para o cômputo do prazo prescricional não configura contradição sanável por embargos de declaração, mas divergência quanto ao mérito que deve ser veiculada pela via recursal adequada. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir questões de direito material já decididas, nem a promover nova valoração de provas ou reinterpretação de dispositivos legais. Utilizá-los com tal finalidade caracteriza nítida tentativa de burla ao sistema recursal estabelecido pelo legislador. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por ausência dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC, caracterizando-se a pretensão como tentativa indevida de reforma do mérito da decisão. Considerando o caráter manifestamente protelatório dos embargos, CONDENO o embargante ao pagamento de multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cocos-BA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA JUIZ SUBSTITUTO 01
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CÔCOS VARA PLENA Fórum Milton Lopes de Souza - Avenida Goiás, nº 190, Centro- Cocos-BA - CEP 47680-0000cocosvplena@tjba.jusbr ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intime-se o embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração. Cocos, 29 de abril de 2025 Sandra Maria Alkmim Santos Escrivã
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