Ligia Samara Albuquerque Pinto

Ligia Samara Albuquerque Pinto

Número da OAB: OAB/CE 022902

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF1, TJCE
Nome: LIGIA SAMARA ALBUQUERQUE PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0128199-83.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Tv Cidade de Fortaleza Ltda - Apelado: Emanuel William dos Reis Silva - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 9 de junho de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB: 10144/CE) - Eurijane Augusto Ferreira (OAB: 16326/CE) - João Ricardo Pinho (OAB: 33315/CE) - Lígia Samara Albuquerque Pinto (OAB: 22902/CE) - Diego Victor Lobo Silveira (OAB: 25815D/CE)
  2. Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu  Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: iguatu.jecc@tjce.jus.br   PROCESSO Nº 0006163-24.2016.8.06.0153 PARTE AUTORA: Antonio Alves de Lima Filho PARTE RÉ: TIM S/A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte autora (ID 152416621) visando a liberação de valores constantes em guia de depósito judicial, originalmente vinculada a outro processo conexo, cuja fase satisfativa ainda não foi instaurada. Inicialmente, observa-se que os autos do presente feito foram arquivados em razão do disposto em decisão anteriormente prolatada (ID 140895596). Contudo, a requerente alega ter direito à liberação dos valores, independentemente do vínculo dos valores com o outro processo. O depósito judicial vinculado a processo diverso deve ser analisado com cautela, considerando que a satisfação da obrigação no feito conexo ainda não ocorreu e não há decisão definitiva acerca da destinação dos valores, visto que os autos do Processo nº 0006164-09.2016.8.06.0153 encontram-se em grau de recurso junto às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Dessa forma, eventual liberação deve observar o princípio da segurança jurídica e a necessidade de resguardar os interesses das partes envolvidas. Ante o exposto, considerando a ausência de comprovação de coisa julgada material que incidiria em direito da autora sobre os valores depositados, INDEFIRO o pedido de liberação dos valores, devendo a parte requerente aguardar a instauração da fase satisfativa no processo conexo. Permanecem os autos arquivados em definitivo. P.R.I Expedientes necessários. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0631015-56.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Iguatu - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: José Auberio Fernandes Souza - Des. CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERÍCIA CONTÁBIL. PASEP. COMPLEXIDADE TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO DO BRASIL S/A CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU, QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL PASEP C/C REPARAÇÃO DE DANOS, AJUIZADA POR JOSÉ AUBERIO FERNANDES DA COSTA EM FACE DO BANCO DO BRASIL S.A., INDEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA APURAR SUPOSTOS DESFALQUES EM CONTA VINCULADA AO PASEP E A CORRETA APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE, DIANTE DA COMPLEXIDADE TÉCNICA DO CASO, É IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA ADEQUADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONTROVÉRSIA TÉCNICA ENVOLVENDO SUPOSTOS DESFALQUES EM CONTA VINCULADA AO PASEP E A APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA EXIGE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO, QUE EXTRAPOLA AS COMPETÊNCIAS DO MAGISTRADO, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.4. A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL COMPROMETE O DIREITO À AMPLA DEFESA DO AGRAVANTE, CONFIGURANDO CERCEAMENTO DE DEFESA, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO QUE A PROVA REQUERIDA É ESSENCIAL PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS CONTROVERTIDOS E A APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS.5. O LAUDO PERICIAL, AINDA QUE NÃO VINCULANTE, CONSTITUI ELEMENTO PROBATÓRIO RELEVANTE, SENDO INDISPENSÁVEL À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO JUDICIAL EM MATÉRIA TÉCNICA.IV. DISPOSITIVO6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 370, 371 E 1.015; CDC, ART. 6º, VIII; CF/1988, ART. 5º, LV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, RESP 1.704.520-MT, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 05.12.2018; TJ/CE, APELAÇÃO CÍVEL 0050693-37.2021.8.06.0154, REL. DES. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 21.08.2024; TJ/CE, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0630300-14.2024.8.06.0000, REL. DES. JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 04.09.2024; TJ/CE, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0631870-35.2024.8.06.0000, REL. DES. MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 11.12.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ POR UNANIMIDADE EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITALDESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - João Ricardo Pinho (OAB: 33315/CE) - Lígia Samara Albuquerque Pinto (OAB: 22902/CE)
  4. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PRECATÓRIO (1265) n.º 0002301-72.2023.8.06.0000 Credor(a): E. G. D. C. Devedor: M. D. I. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de id(s). 20319725, nos termos do art. 50 da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE. Fortaleza, 9 de junho de 2025. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios Portaria de delegação n.º 240/2025
  5. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PRECATÓRIO (1265) n.º 0002301-72.2023.8.06.0000 Credor(a): E. G. D. C. Devedor: M. D. I. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de id(s). 20319725, nos termos do art. 50 da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE. Fortaleza, 9 de junho de 2025. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios Portaria de delegação n.º 240/2025
  6. Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE. CEP: 63740-000. Telefones: (88) 3629-1246. Processo nº 3000050-79.2024.8.06.0134 POLO ATIVO: AUTOR: CLAUDIZA SOARES VELOZO POLO PASSIVO: REU: BANCO DO BRASIL S.A., COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL DECISÃO               A parte autora pugna pelo seu próprio depoimento pessoal (id. 15042955). Decido. Incabível o pedido de depoimento pessoal da parte, requerida por ela própria para a sua oitiva (e não da parte adversa), tendo em vista a literalidade do art. 385 do CPC/2015: "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte". Ademais, o artigo 370 do Código de Processo Civil, que transcrevo, dispõe que:  "Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. " Por tais motivações, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas além das documentais.  Ante o exposto:  a)       Indefiro o pedido de produção de prova.  b)      Intimem-se as partes, (art. 9º CPC), para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide no prazo de 15 (quinze) dias. c)   Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual as partes ainda podem juntar documentos que interessam à lide, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.             Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica.   DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIFICO, para os devidos fins, que expedi o alvará referente aos honorários.   IRIS EVANGELISTA DA SILVA SERVIDORA GERAL
  8. Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº. 0168027-81.2012.8.06.0001 Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILLY DOS SANTOS SILVA REU: DANIELLE DE PAULA GOUVEIA BENEVIDES DESPACHO   Acerca da contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO
  9. Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU  Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (82-4629, e-mail: 8) 358iguatu.1civel@tjce.jus.br      ATO ORDINATÓRIO      Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido:    Cientifique sobre o pagamento realizado, ID 159267530, após arquive-se.   VINICIUS E S L SOARES Técnico Judiciário
  10. Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU  Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (82-4629, e-mail: 8) 358iguatu.1civel@tjce.jus.br      ATO ORDINATÓRIO      Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido:    Cientifique sobre o pagamento realizado, ID 159267530, após arquive-se.   VINICIUS E S L SOARES Técnico Judiciário
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