Daniel Vasconcelos Andrade

Daniel Vasconcelos Andrade

Número da OAB: OAB/CE 022931

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Vasconcelos Andrade possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF5, TJSP, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF5, TJSP, TJCE
Nome: DANIEL VASCONCELOS ANDRADE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0050015-12.2020.8.06.0104 - Apelação Cível - Itarema - Apelante: Andrea Carneiro da Rocha - Apelada: Maria Marilene Oliveira - DESPACHO Observa-se que a parte agravante interpôs agravo com amparo no art. 1.042 do CPC contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Ocorre que foi utilizada via inadequada no Sistema e-SAJ, mediante petição autônoma, em vez de fazê-lo por simples peticionamento intermediário nos próprios autos em que interposta a irresignação outrora inadmitida. Diante do exposto, determino: (a) sejam os atos processuais praticados nos presentes autos coligidos integralmente ao processo principal, inclusive a presente decisão. (b) ultimada essa providência, seja cancelada a autuação deste Processo apenso. (c) empós, se ainda não houver sido efetivada, providencie-se a intimação da parte recorrida; (d) ao final, renove-se a conclusão do processo principal a esta Vice-Presidência, para fins de exame do citado agravo em recurso especial. Expedientes necessários. Cumpra-se, imediatamente. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Lintor José Linhares Torquato (OAB: 15131/CE) - Daniel Vasconcelos Andrade (OAB: 22931/CE) - Bruna Silva Frota (OAB: 27817/CE) - José Ronaldo Alves Rocha (OAB: 40374/CE) - Geraldo Magela Rios Filho (OAB: 8400/CE)
  3. Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 0005726-33.2019.8.06.0167 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde]  Polo Ativo: MANOEL AMORIM ALVES e outros Polo Passivo: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL e outros (3) Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, querendo, contrarrazoar no prazo legal (CPC/15, art.1.010,§1º). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao TJCE (CPC/15, art. 1.010, §3º). Expediente(s) necessário(s). Sobral/CE, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado digitalmente)
  4. Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ARIADNNA HORRARA RODRIGUES FARRAPO (OAB 43689/CE), ADV: JOSÉ EDSON GARCÊZ BEZERRA (OAB 45070/CE) - Processo 0007270-05.2016.8.06.0121 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉ: B1Ana Cassia do Nascimento SalesB0 e outro - Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR os réus ANA CÁSSIA DO NASCIMENTO SALES e FRANCISCO CLEUTON FAUSTINO NASCIMENTO, qualificado na denúncia, como incurso nas penas do art. 28 da Lei 11.343/2006. Na oportunidade, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO dos acusados ANA CÁSSIA DO NASCIMENTO SALES e FRANCISCO CLEUTON FAUSTINO NASCIMENTO, o que faço com base no art. 30 da lei 11.343/2006 c/c art. 107 do CPB. Ante a ausência de membro da defensoria pública na comarca quando da nomeação para os atos, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e art. 22, § 1º, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e considerando a proporcionalidade, o zelo, dedicação e a natureza da causa, arbitro honorários advocatícios em favor do Dra. Ariadnna Horrara Rodrigues Farrapo, OAB/CE 43.689, no valor de 22 UAD's, de acordo com a tabela constante na resolução nº 01/2024 da OAB/CE, totalizando o montante de R$ 3.502,62 (três mil e quinhentos e dois reais e sessenta e dois centavos) pela defesa da acusada Ana Cássia do Nascimento Sales durante todo o procedimento criminal. Já para o Dr. José Edson Garcêz Bezerra, OAB/CE 45070, arbitro os honorários no valor de 10 UAD's, de acordo com a tabela constante na resolução nº 01/2024 da OAB/CE, totalizando o montante de R$ 1.592,10 (um mil quinhentos e noventa e dois reais e dez centavos), pela apresentação de memoriais escritos do acusado Francisco Cleuton Faustino Nascimento.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS PROCESSO DE Nº: 3002903-59.2024.8.06.0167  EMBARGANTE: BANCO HONDA S/A EMBARGADO: JOEL VASCONCELOS ANDRADE RELATORA: MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. COMPRA FRAUDULENTA DE VEÍCULO NOVO JUNTO AO BANCO RÉU. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO TOCANTE AO PEDIDO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA QUE O MESMO REALIZE TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DO BEM. OMISSÃO EXISTENTE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETERMINADA. VÍCIO SANADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACORDÃO REFORMADO. RELATÓRIO Trata-se de ação que teve decisão proferida por esta 4ª Turma Recursal (ID. 17843180), que conheceu e deu parcial provimento a Recurso Inominado (ID. 16720836), minorando o valor da condenação em danos morais para R$ 6.000,00, valor este a ser atualizado monetariamente, pelo IPCA, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, do STJ), e com incidência de juros de acordo com a taxa SELIC de 1%, a partir da data da citação (art. 405, do CC), deduzido o IPCA do período e mantendo os demais termos da sentença de origem (id:16720833). A parte ré, ora embargante, logo após a decisão proferida por esta Turma Recursal, apresentou Embargos de Declaração (id.18290031), alegando omissão na decisão proferida por este Douto Juízo, no tocante ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN para que o mesmo possa realizar a transferência compulsória do bem. Assim, requer o embargante o acolhimento dos Embargos de Declaração (id.18290031), para que seja determinada a expedição de ofício ao DETRAN, para o mesmo realizar tanto a inserção da restrição total do veículo, quanto à transferência compulsória do mesmo para o nome do Embargante. É o relatório, decido. Na interposição dos presentes Embargos, foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios. Em respeito ao comando jurídico previsto no artigo 93, inciso IX, CF, passo a motivar e a fundamentar a decisão. Em análise dos presentes autos, de fato, há, na decisão proferida por esta Turma Recursal, erro de omissão em seu dispositivo, que acolheu e deu parcial provimento ao Recurso Inominado apresentado (ID. 16720836). Assim, não restando dúvidas acerca da ocorrência de omissão cometida por esta Turma Recursal, em relação à não apreciação do pedido do embargante, referente à expedição de ofício ao DETRAN, passo a sanar o vício apontado. DISPOSITIVO        Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos para LHES DAR PROVIMENTO, mantendo a decisão nos integrais termos, retificando apenas o seu dispositivo, para que passe a vigorar a seguinte análise, referente à necessidade de EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para que:              1. Promova a inserção da restrição total sobre o veículo motocicleta HONDA/BIZ 125, ano 2024, placas SAS0C11, Renavam nº 01383808047, de forma a impedir quaisquer atos de transferência, alienação ou circulação, até ulterior deliberação judicial;      2. Proceda a transferência compulsória da titularidade do referido veículo para o nome do Embargante, BANCO HONDA S/A. CNPJ 03.634.220/0001-65, nos termos do art. 1.228, § 1º, do Código Civil e demais dispositivos aplicáveis.                           Intimem-se. Cumpra-se.              Fortaleza/CE, data da assinatura digital.                         MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA          JUÍZA RELATORA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021467-04.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Atilla Arruda Pereira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), condeno o ausente ao pagamento das custas processuais consistentes: (i) na taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% no caso de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESP; (ii) nas despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); e (iii) nos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, no valor de R$ 78,82, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual, sendo devida a remuneração ao conciliador, nos termos do art. 11 da referida resolução deste Tribunal, porquanto realizada a sessão. O autor fica desde já intimado a efetuar o pagamento das despesas processuais acima listadas e comprová-lo no autos, no prazo de até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado. No silêncio e ultrapassado tal prazo, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. Frise-se que, "ante a ausência de justificativa, a cobrança de custas deverá ocorrer, mesmo que seja a parte beneficiária da gratuidade de justiça. De fato, o CPC/15 deixa claro que a gratuidade de justiça não afasta o dever do assistido de pagar as penalidades processuais (art. 98, § 4º, do CPC). Com efeito, a ordem para pagamento de custas contida no art. 51, § 2º, da Lei 9099/95 é claramente identificada como uma penalidade. A maior prova disso é o fato de que ela pode ser afastada pela apresentação de uma justificativa (Rocha, Felippe Borring. Manual dos juizados especiais cíveis estaduais: teoria e prática / Felippe Borring Rocha. - 12 ed. - Barueri; Atlas, 2022). Sentença de extinção do feito mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO" (TJ/SP. Recurso Inominado Cível 1029030-15.2023.8.26.0016; Colégio Recursal; 6ª Turma Recursal Cível; Relator Paulo Sérgio Mangerona; j. 24/05/2024). - ADV: DANIEL VASCONCELOS ANDRADE (OAB 22931/CE)
  7. Tribunal: TJCE | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0050015-12.2020.8.06.0104 - Apelação Cível - Itarema - Apelante: Andrea Carneiro da Rocha - Apelada: Maria Marilene Oliveira - Ante o exposto, pelo óbice da Súmula 7 do STJ, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Lintor José Linhares Torquato (OAB: 15131/CE) - Daniel Vasconcelos Andrade (OAB: 22931/CE) - Bruna Silva Frota (OAB: 27817/CE) - José Ronaldo Alves Rocha (OAB: 40374/CE) - Geraldo Magela Rios Filho (OAB: 8400/CE)
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0008000-74.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MOURA FONTELES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da 19ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004) c/c o art. 203, § 4º, do NCPC, intimem-se as partes e, sendo o caso, o MPF, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo médico pericial, ocasião em que o INSS também poderá se manifestar acerca do interesse em conciliação, apresentando a respectiva proposta de acordo. Ressalte-se que eventuais impugnações devem ser devidamente fundamentadas, apontando as possíveis inconsistências do laudo impugnado, sob pena de serem desconsideradas as manifestações genéricas. Datado e assinado eletronicamente
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