Marcos Antonio Maia Monteiro Filho
Marcos Antonio Maia Monteiro Filho
Número da OAB:
OAB/CE 023060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Antonio Maia Monteiro Filho possui 392 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT14, TRT7, TRT19 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
392
Tribunais:
TRT14, TRT7, TRT19, TST, TJCE
Nome:
MARCOS ANTONIO MAIA MONTEIRO FILHO
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
205
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
392
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (180)
AçãO CIVIL COLETIVA (106)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (37)
AGRAVO DE PETIçãO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 392 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ACC 0000887-62.2023.5.07.0032 AUTOR: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE RÉU: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e7a42 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, conforme planilha de cálculos de ID 88daccd, é devido pela parte exequente o valor de R$ 497,70 a título de honorários sucumbenciais ao patrono da primeira executada, Jander Dauricio Filho. Certifico, ademais, que, diante do inadimplemento do exequente, foi realizada consulta ao SISBAJUD, que resultou integralmente frutífera (ID f1d9f20), constando o valor histórico de R$ 497,70 na conta judicial nº 4300125255436 - SisconDJ-JT, Banco do Brasil. Certifico, para mais, que decorreu in albis o prazo para o exequente apresentar embargos à execução (intimação de ID 2df8a8c). Certifico, também, que, intimada para apresentar dados bancários para fins de expedição de alvará referente ao valor dos honorários (intimação de ID 2df8a8c), a primeira executada quedou-se inerte. Certifico, ainda, que o alvará de ID 50de426, relativo ao valor devido a título de honorários advocatícios ao advogado do sindicato exequente, Joao Vianey Nogueira Martins, foi devidamente cumprido, conforme recibo de ID d79bcc4. Certifico, por fim, que há nos autos, na conta judicial nº 1961.042.01521722-5 - SIF, Caixa Econômica Federal, saldo remanescente decorrente de depósito recursal efetuado pela responsável subsidiária. Nesta data, 30 de julho de 2025, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista certidão supra, notifique-se a primeira executada, BS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente dados bancários para fins de expedição de alvará para liberação do valor de R$ 497,70, devido a título de honorários advocatícios. Decorrido o prazo sem apresentação dos dados bancários, será realizada consulta ao sistema CCS-BACEN, utilizando conta bancária de titularidade do patrono da executada, para transferência do valor a título de honorários advocatícios. Ato contínuo, expeça-se alvará de saque ao beneficiário, via SIF, utilizando-se a conta judicial nº 1961.042.01521722-5 - CEF, em favor da Caixa Econômica Federal, segunda executada no presente feito, para fins de liberação do saldo remanescente de R$ 897,55. OBS: O SALDO FINAL DA CONTA DEVE SER IGUAL A ZERO. Notifique-se a segunda executada para ciência do alvará expedido em seu favor. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. MARACANAÚ/CE, 30 de julho de 2025. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ACC 0000887-62.2023.5.07.0032 AUTOR: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE RÉU: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e7a42 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, conforme planilha de cálculos de ID 88daccd, é devido pela parte exequente o valor de R$ 497,70 a título de honorários sucumbenciais ao patrono da primeira executada, Jander Dauricio Filho. Certifico, ademais, que, diante do inadimplemento do exequente, foi realizada consulta ao SISBAJUD, que resultou integralmente frutífera (ID f1d9f20), constando o valor histórico de R$ 497,70 na conta judicial nº 4300125255436 - SisconDJ-JT, Banco do Brasil. Certifico, para mais, que decorreu in albis o prazo para o exequente apresentar embargos à execução (intimação de ID 2df8a8c). Certifico, também, que, intimada para apresentar dados bancários para fins de expedição de alvará referente ao valor dos honorários (intimação de ID 2df8a8c), a primeira executada quedou-se inerte. Certifico, ainda, que o alvará de ID 50de426, relativo ao valor devido a título de honorários advocatícios ao advogado do sindicato exequente, Joao Vianey Nogueira Martins, foi devidamente cumprido, conforme recibo de ID d79bcc4. Certifico, por fim, que há nos autos, na conta judicial nº 1961.042.01521722-5 - SIF, Caixa Econômica Federal, saldo remanescente decorrente de depósito recursal efetuado pela responsável subsidiária. Nesta data, 30 de julho de 2025, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista certidão supra, notifique-se a primeira executada, BS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente dados bancários para fins de expedição de alvará para liberação do valor de R$ 497,70, devido a título de honorários advocatícios. Decorrido o prazo sem apresentação dos dados bancários, será realizada consulta ao sistema CCS-BACEN, utilizando conta bancária de titularidade do patrono da executada, para transferência do valor a título de honorários advocatícios. Ato contínuo, expeça-se alvará de saque ao beneficiário, via SIF, utilizando-se a conta judicial nº 1961.042.01521722-5 - CEF, em favor da Caixa Econômica Federal, segunda executada no presente feito, para fins de liberação do saldo remanescente de R$ 897,55. OBS: O SALDO FINAL DA CONTA DEVE SER IGUAL A ZERO. Notifique-se a segunda executada para ciência do alvará expedido em seu favor. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. MARACANAÚ/CE, 30 de julho de 2025. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000052-25.2024.5.14.0071 RECLAMANTE: MEIRE APARECIDA PEREIRA NOGUEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167b420 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 12, da Resolução n.º 30/2025, encaminhe-se o feito para a Divisão de Liquidação para que proceda análise dos cálculos das partes, em razão da informação constante na ata de audiência de Id. 8757186: "CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA Devido aos cálculos das partes estarem em divergência, [...]" Vindo a manifestação do calculista, com os cálculos devidos, conclusos. GUAJARA-MIRIM/RO, 30 de julho de 2025. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000052-25.2024.5.14.0071 RECLAMANTE: MEIRE APARECIDA PEREIRA NOGUEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167b420 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 12, da Resolução n.º 30/2025, encaminhe-se o feito para a Divisão de Liquidação para que proceda análise dos cálculos das partes, em razão da informação constante na ata de audiência de Id. 8757186: "CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA Devido aos cálculos das partes estarem em divergência, [...]" Vindo a manifestação do calculista, com os cálculos devidos, conclusos. GUAJARA-MIRIM/RO, 30 de julho de 2025. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MEIRE APARECIDA PEREIRA NOGUEIRA
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Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000751-20.2024.5.14.0005 RECLAMANTE: DAIANA FEGUEREDO LOPES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica o beneficiário (BRUNA CARNEIRO VASCONCELOS SEPEDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. PORTO VELHO/RO, 30 de julho de 2025. THAIS PEREIRA VARGAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA FEGUEREDO LOPES
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Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000751-20.2024.5.14.0005 RECLAMANTE: DAIANA FEGUEREDO LOPES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica o beneficiário (DAIANA FEGUEREDO LOPES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. PORTO VELHO/RO, 30 de julho de 2025. THAIS PEREIRA VARGAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA FEGUEREDO LOPES
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Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000751-20.2024.5.14.0005 RECLAMANTE: DAIANA FEGUEREDO LOPES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica o beneficiário (DAIANA FEGUEREDO LOPES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. PORTO VELHO/RO, 30 de julho de 2025. THAIS PEREIRA VARGAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA FEGUEREDO LOPES
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