Flavio Roberto De Matos Rodrigues

Flavio Roberto De Matos Rodrigues

Número da OAB: OAB/CE 023311

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Roberto De Matos Rodrigues possui 201 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 97 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT13, TRT5, TJPA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 201
Tribunais: TRT13, TRT5, TJPA, TJCE, TRT22, TRT6, TJSP, TRT7
Nome: FLAVIO ROBERTO DE MATOS RODRIGUES

📅 Atividade Recente

97
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
201
Últimos 90 dias
201
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (119) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000830-70.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: ELIEDNA XAVIER DOS SANTOS RECLAMADO: FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae51bef proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi juntado aos autos o laudo pericial técnico. Nesta data, 07 de julho de 2025, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ficam as partes notificadas para ciência do laudo pericial de ID c0ef94a e, querendo, apresentar manifestação fundamentada no prazo comum de 5 dias. Inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução, razões finais e última tentativa conciliatória, nos termos do artigo 850, da CLT. Fica designada AUDIÊNCIA PRESENCIAL para o dia 28/08/2025 às 09:40 horas, na Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú/CE. Fica facultada a presença das partes, tendo em vista que já foram colhidos os depoimentos pessoais. Notifiquem-se as partes para ciência. ADVERTÊNCIAS: -PARA AUDIÊNCIA UNA: O não comparecimento do(a) RECLAMANTE na audiência, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) RECLAMADO(A) na audiência, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). -PARA AUDIÊNCIA UNA: A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Ao protocolar a contestação ou outra peça de defesa, recomenda-se a utilização da ferramenta de SIGILO. -PARA AUDIÊNCIA UNA OU DE INSTRUÇÃO: Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal . As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão se apresentar independentemente de intimação ou notificação, sob pena de preclusão, e deverão apresentar documento de identidade com foto. MARACANAÚ/CE, 08 de julho de 2025. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIEDNA XAVIER DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000830-70.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: ELIEDNA XAVIER DOS SANTOS RECLAMADO: FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae51bef proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi juntado aos autos o laudo pericial técnico. Nesta data, 07 de julho de 2025, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ficam as partes notificadas para ciência do laudo pericial de ID c0ef94a e, querendo, apresentar manifestação fundamentada no prazo comum de 5 dias. Inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução, razões finais e última tentativa conciliatória, nos termos do artigo 850, da CLT. Fica designada AUDIÊNCIA PRESENCIAL para o dia 28/08/2025 às 09:40 horas, na Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú/CE. Fica facultada a presença das partes, tendo em vista que já foram colhidos os depoimentos pessoais. Notifiquem-se as partes para ciência. ADVERTÊNCIAS: -PARA AUDIÊNCIA UNA: O não comparecimento do(a) RECLAMANTE na audiência, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) RECLAMADO(A) na audiência, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). -PARA AUDIÊNCIA UNA: A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Ao protocolar a contestação ou outra peça de defesa, recomenda-se a utilização da ferramenta de SIGILO. -PARA AUDIÊNCIA UNA OU DE INSTRUÇÃO: Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal . As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão se apresentar independentemente de intimação ou notificação, sob pena de preclusão, e deverão apresentar documento de identidade com foto. MARACANAÚ/CE, 08 de julho de 2025. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000649-38.2025.5.07.0011 RECLAMANTE: MAURICIO FREIRE CABRAL RECLAMADO: ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e06b9b proferido nos autos. DESPACHO Ante a certidão de Id 8077213 e da interposição do recurso ordinário, intime-se o autor, por seu patrono, para, em 5 dias, comparecer pessoalmente à Secretaria da Vara e retirar sua CTPS, mediante recibo. Trata-se de medida salutar ao processo, visto que irrazoável a permanência do mencionado documento em poder desta Unidade por período indeterminado, aguardando o julgamento do recurso interposto. As anotações devidas ao reconhecimento do vínculo serão efetivadas após decisão definitiva da Instância Superior. Cumprida a ordem, remetam-se os autos ao E.TRT7. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2025. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO FREIRE CABRAL
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000041-25.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: ANTONIO MARCIO MOTA DE AQUINO RECLAMADO: ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c668846 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada manejou petição, oportunidade em que requereu sua participação, de seus patronos e testemunhas de forma telepresencial à audiência designada nos autos, por residirem em outra urbe. Nesta data, 07 de julho de 2025, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço os autos conclusos ao(à) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.     DESPACHO   Vistos etc. Por força do disposto no art. 1º do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 01/2023, as audiências nas Unidades Judiciárias de 1º Grau deste Regional devem ser realizadas, em regra, de forma presencial. Excepcionalmente, poder-se-á deferir a participação das partes e advogados de forma telepresencial (ambiente físico externo às Unidades Judiciárias) ou por videoconferência (em ambiente de Unidade Judiciária), dependendo da viabilidade técnica e de juízo de conveniência do magistrado. É o que se extrai do art. 3º e parágrafos do Ato Conjunto acima citado e do art. 5º, § 2º da Resolução CNJ nº 354/2020. Entretanto, as audiências realizadas perante este juízo são designadas, em regra, de forma una. Ou seja, além da tentativa de conciliação e recebimento da defesa, a coleta das provas orais também será realizada na mesma oportunidade. Daí emerge que se mostra desaconselhável a participação das partes e advogados de forma telepresencial ou por videoconferência, haja vista que na coleta da prova oral a presença dos litigantes (e advogados) fornece ao julgador maiores elementos para formação de sua convicção. Em face do exposto, e por aplicação dos normativos citados, indefere-se o pedido de realização de participação virtual das partes e advogados. Ressalve-se que no tocante às testemunhas que residem fora da jurisdição desta Vara, o depoimento deverá colhido por carta precatória, através do sistema SISDOV, na forma disciplinada no Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 03/2022. INTIMEM-SE AS PARTES. Aguarde-se a audiência designada. FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2025. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000453-96.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: CLEUDIAN DA SILVA MARTINS RECLAMADO: ATENTE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1edfda7 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que o reclamado ATENTE SEGURANCA LTDA apresentou recurso ordinário tempestivamente, não tendo, todavia, apresentado comprovante do depósito recursal, tão pouco das custas processuais. Certifico, outrossim, que a parte recorrida requereu os benefícios da justiça gratuita quando da interposição do apelo. Certifico, por fim, que o reclamado FUNDACAO OSWALDO CRUZ também apresentou recurso ordinário tempestivamente, sendo dispensado do devido preparo. Nesta data, 08 de julho de 2025 , eu, FRANCISCO ALVES DE MENDONCA JUNIOR,faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Nos termos do que dispõe o parágrafo 7º do art. 99 do CPC, "requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento",  recebo o recurso ordinário com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, I, e 899, ambos da CLT. 2. Todavia, a dispensa no preparo apenas está adstrita às despesas processuais, não confundindo com o depósito recursal, devido independentemente, inclusive, de ser deferida a Justiça Gratuita. Vejamos os precedentes sobre o tema:   ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. Ainda que fossem, eventualmente, concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamada, em função da natureza e escopo (garantia do Juízo recursal) diferenciados do depósito recursal trabalhista, nem mesmo as disposições inseridas pela LC nº 132/2009, que incluíra o inciso VII ao art. 4º da Lei nº 1.060/50, matéria atualmente disciplinada pelo art. 98, § 1º, VIII, do NCPC, tem o condão de torná-lo dispensável. Destarte, deixando o recorrente de comprovar o recolhimento do depósito previsto no art. 899 da CLT, não merece conhecimento o recurso ordinário por deserto.  (TRT-7 - RO: 00003047820175070035, Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA, Data de Julgamento: 01/02/2018, Data de Publicação: 15/02/2018)   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE PROCESSUAL. EMPREGADOR. ALCANCE. RECURSO ORDINÁRIO. DEFEITO DE PREPARO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO MANTIDA. No âmbito da Justiça do Trabalho, persiste a necessidade de realização do depósito recursal para fins preparo recursal porquanto a isenção decorrente da justiça gratuita restringe-se às custas processuais. A ausência de depósito recursal torna defeituoso o preparo, conduzindo à deserção do recurso ordinário. Agravo conhecido e improvido. (TRT-7 - AIRO: 00002929520155070015, Relator: CLAUDIO SOARES PIRES, Data de Julgamento: 27/07/2016, Data de Publicação: 29/07/2016) 3. Diante do exposto, nego seguimento ao apelo do reclamado ATENTE SEGURANCA LTDA, por deserto. 4. Em relação ao recurso da FUNDACAO OSWALDO CRUZ, recebo com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, I, e 899, ambos da CLT. 5. Notifiquem-se as partes para ciência. A publicação da presente decisão no DJEN tem força de intimação da parte. EUSEBIO/CE, 08 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUDIAN DA SILVA MARTINS
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000453-96.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: CLEUDIAN DA SILVA MARTINS RECLAMADO: ATENTE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1edfda7 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que o reclamado ATENTE SEGURANCA LTDA apresentou recurso ordinário tempestivamente, não tendo, todavia, apresentado comprovante do depósito recursal, tão pouco das custas processuais. Certifico, outrossim, que a parte recorrida requereu os benefícios da justiça gratuita quando da interposição do apelo. Certifico, por fim, que o reclamado FUNDACAO OSWALDO CRUZ também apresentou recurso ordinário tempestivamente, sendo dispensado do devido preparo. Nesta data, 08 de julho de 2025 , eu, FRANCISCO ALVES DE MENDONCA JUNIOR,faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Nos termos do que dispõe o parágrafo 7º do art. 99 do CPC, "requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento",  recebo o recurso ordinário com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, I, e 899, ambos da CLT. 2. Todavia, a dispensa no preparo apenas está adstrita às despesas processuais, não confundindo com o depósito recursal, devido independentemente, inclusive, de ser deferida a Justiça Gratuita. Vejamos os precedentes sobre o tema:   ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. Ainda que fossem, eventualmente, concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamada, em função da natureza e escopo (garantia do Juízo recursal) diferenciados do depósito recursal trabalhista, nem mesmo as disposições inseridas pela LC nº 132/2009, que incluíra o inciso VII ao art. 4º da Lei nº 1.060/50, matéria atualmente disciplinada pelo art. 98, § 1º, VIII, do NCPC, tem o condão de torná-lo dispensável. Destarte, deixando o recorrente de comprovar o recolhimento do depósito previsto no art. 899 da CLT, não merece conhecimento o recurso ordinário por deserto.  (TRT-7 - RO: 00003047820175070035, Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA, Data de Julgamento: 01/02/2018, Data de Publicação: 15/02/2018)   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE PROCESSUAL. EMPREGADOR. ALCANCE. RECURSO ORDINÁRIO. DEFEITO DE PREPARO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO MANTIDA. No âmbito da Justiça do Trabalho, persiste a necessidade de realização do depósito recursal para fins preparo recursal porquanto a isenção decorrente da justiça gratuita restringe-se às custas processuais. A ausência de depósito recursal torna defeituoso o preparo, conduzindo à deserção do recurso ordinário. Agravo conhecido e improvido. (TRT-7 - AIRO: 00002929520155070015, Relator: CLAUDIO SOARES PIRES, Data de Julgamento: 27/07/2016, Data de Publicação: 29/07/2016) 3. Diante do exposto, nego seguimento ao apelo do reclamado ATENTE SEGURANCA LTDA, por deserto. 4. Em relação ao recurso da FUNDACAO OSWALDO CRUZ, recebo com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, I, e 899, ambos da CLT. 5. Notifiquem-se as partes para ciência. A publicação da presente decisão no DJEN tem força de intimação da parte. EUSEBIO/CE, 08 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATENTE SEGURANCA LTDA
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000751-29.2025.5.13.0032 AUTOR: ROBSON SOARES DA SILVA RÉU: ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbc3100 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada nos valores constantes da planilha de cálculo em anexo, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de abril de 2025 (16 dias), férias simples 2022/2023 e 2023/2024, férias proporcionais 2024/2025 (10/12), todas acrescida do terço, 13º salário proporcional (4/12); b) salário-família (R$ 104,00), intrajornada (R$ 83,82), adicional noturno (R$ 89,41); c) multa do artigo 477, § 8º da CLT. Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 254,44, sobre o valor da condenação de R$ 12.721,95, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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