Ana Paula Lima Szczypior

Ana Paula Lima Szczypior

Número da OAB: OAB/CE 023947

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 1
Tribunais: TJCE
Nome: ANA PAULA LIMA SZCZYPIOR

Processos do Advogado

Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PRECATÓRIO (1265) nº 0001966-53.2023.8.06.0000 CREDOR(A): CONSTRUTORA MARQUISE S.A DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAUCAIA   DECISÃO ADMINISTRATIVA   Trata-se o presente precatório do pagamento do crédito principal em favor de CONSTRUTORA MARQUISE S.A.  Foi proferida decisão administrativa deferindo o pedido de parcelamento e remetendo os autos à Coordenadoria de Cálculos de Precatórios (ID n. 20501410).  Cálculos apresentados indicando os valores correspondentes à 15% do crédito total (IDs n. 20630686 e 20630687).  Manifestação da parte credora concordando com os cálculos e pugnando pelo destaque de honorários contratuais (ID n. 20861271 e 20861282).  A partir dos dados da beneficiária originária nos autos, foi realizada consulta à Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp), a qual indica que a situação cadastral do CNPJ da credora está registrada como "ativa".  Feito o exame dos autos e constatado a sua regularidade, entendo que o referido está apto ao pagamento.  É o que importa relatar.  Decido.  Inicialmente, vez que apresentada o instrumento contratual celebrado (ID n. 20861282), defiro o pedido formulado, devendo ser aplicado o destaque sobre o crédito do credor, em favor de Rocha, Marinho e Sales Advogados S/S, no percentual de 6% (seis por cento).  Ademais, ante a informação de disponibilidade de recursos para o pagamento dos 15% iniciais do parcelamento (ID n. 20484849), determino o envio da requisição judicial à Coordenadoria de Cálculos de Precatórios para fins de aplicação das retenções legais cabíveis bem como para o destaque de honorários advocatícios contratuais no percentual de 6% (seis por cento) em favor de Rocha, Marinho e Sales Advogados S/S, nos termos do ofício precatório (IDs n. 9730228, 9730229 e 9730230).  Em ato contínuo, intimem-se as partes, por 05 (cinco) dias.  Sem reclames, a par dos dados bancários da parte credora e do beneficiário da parcela contratual, promova-se à liquidação da parcela do crédito, com os devidos repasses legais.  Na sequência, devidamente quitado o pagamento da parcela deste precatório referente ao exercício 2024, observe-se a permanência do feito em lista de ordem cronológica até sua completa quitação.  Intimem-se.  Expedientes necessários.  Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.    CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025
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