Francisco Kilsem Pessoa Aquino

Francisco Kilsem Pessoa Aquino

Número da OAB: OAB/CE 024009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Kilsem Pessoa Aquino possui 209 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT19, TRT7, TJCE e outros 20 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 209
Tribunais: TRT19, TRT7, TJCE, TRT9, TRT5, TJBA, TRT10, TRT6, TRT15, TRF1, TRT1, TRT20, TRT18, TRT14, TRT12, TRT23, TRT3, TRT16, TRT2, TRF3, TJMG, TRT13, TRT11
Nome: FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
209
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (152) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE   Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000   Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae  Telefone: (85) 3108-2525     DESPACHO    Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), observado o ENUNCIADO 97 do FONAJE.  Com ou sem manifestação, aguarde-se o prazo do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13).     Allan Augusto do Nascimento Juiz - respondendo
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0101219-91.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300128200000234559062?instancia=1
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001488-15.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: GEOVANNE DE MOURA ANASTACIO RECLAMADO: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751603b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante, em sua petição inicial, requereu a utilização do Juízo 100% digital. Certifico, por fim, que compulsando detidamente os autos verifiquei a ausência de juntada de documentos indispensáveis para propositura da ação, quais sejam: a CTPS do(a) reclamante e o Cartão do PIS/PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador - NIT. Nesta data, 21 de julho de 2025, eu, THYAGO BRITO COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a revogação da Resolução Normativa TRT7 nº 02 de 05 de fevereiro de 2021, pela RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022; Considerando o que dispõe o art. 12, da RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022, bem como a PORTARIA TRT7.GP Nº 38, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022; INDEFIRO o pedido da parte Autora em sua exordial no que concerne à tramitação do presente feito na modalidade do “Juízo 100% digital”, haja vista que esta Vara do Trabalho não está inserida na referida modalidade. Reautue-se o presente feito, desta feita, retirando ele do Juízo 100% digital. Diante da certidão supra e, considerando o disposto no art. 20 da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, notifique-se a parte reclamante para juntar aos autos cópia da CTPS e do Cartão do PIS/PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador – NIT até a data da audiência designada. Ato contínuo, designo audiência UNA na modalidade PRESENCIAL para o dia 26/08/2025 às 08:50 horas, devendo as partes se dirigirem ao Fórum Trabalhista, ocasião em que, se necessário, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão ficta, e ouvidas todas as testemunhas, devendo os litigantes apresentá-las espontaneamente, independentemente de notificação, sob pena de preclusão e encerramento da prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho), nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES do teor do presente despacho, sendo a parte reclamante, por seu(ua) procurador(a), e a parte Demandada, via SISTEMA, haja vista possuir endereço cadastrado em "Domicílio Eletrônico". Advirta-se à parte reclamada que deverá confirmar o recebimento da citação eletrônica, em até 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, conforme previsão contida no artigo 246 do CPC subsidiário. Expedientes necessários.   *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 21 de julho de 2025. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANNE DE MOURA ANASTACIO
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATSum 0000484-63.2025.5.05.0102 RECLAMANTE: JOCIELLE SANTOS DE CARVALHO RECLAMADO: REIS DISTRIBUIDORA DE VESTUARISO E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65de25f proferido nos autos. Diante da ausência de notificação da Reclamada e falta de interstício, retiro o feito da pauta de audiência e determino a notificação do reclamante para ciência do expediente de Id 881f8a4 e informar o endereço correto e atualizado da reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Apresentada a informação, inclua-se o feito em pauta e notifiquem-se as partes. Não apresentada a informação, retornem os autos conclusos. SIMOES FILHO/BA, 22 de julho de 2025. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOCIELLE SANTOS DE CARVALHO
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO RORSum 0001208-53.2024.5.06.0012 RECORRENTE: LANCHONETE DBV LTDA RECORRIDO: PAULO HENRIQUE DA SILVA DESTINATÁRIO: LANCHONETE DBV LTDA INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do despacho de id  6f12381,  proferido nestes autos, cujo teor segue abaixo transcrito: "DESPACHO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado no bojo do recurso ordinário de ID nº. 89abb29, interposto em 04.07.2025 por LANCHONETE DBV LTDA. (CNPJ Nº. 35.658.460/0001-96), para efeito de dispensa do preparo recursal. Pois bem. Sobre a matéria (gratuidade judiciária), o § 3º do art. 790 da CLT (em redação vigente à época do requerimento) dispõe que “é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social"; sendo que o 8 4º do normativo indica que “o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Em complemento, assim versa a Orientação Jurisprudencial nº. 269, da SDI-1 do TST: OJ 269 DA SDI-1 DO TST JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item |l em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219 12017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, 8 7º, do CPC de 2015). No mais, as Súmulas nº. 463, do Órgão de Cúpula Trabalhista, e nº. 481, do Superior Tribunal de Justiça, estabelecem: SÚMULA Nº. 463 DO TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. l - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); ll - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. SÚMULA Nº. 481 DO STJ Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com Os encargos processuais. Nessa toada, insta anotar que os benefícios da justiça gratuita somente são extensíveis à pessoa jurídica (hipótese examinada) quando comprovada, de maneira cabal/inequívoca, sua insuficiência econômica. No caso sob debruço, conquanto fosse ônus da requerente a demonstração precisa da insuficiência de recursos (a precariedade financeira) para o pagamento/recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, desse encargo não se desincumbiu, eis que a documentação constante dos fólios, e argumentos apresentados, não exasperam tal circunstância - ficando indeferida, pois, a sua pretensão afeta aos benefícios da justiça gratuita. Assim, dê-se ciência deste despacho à empresa (LANCHONETE DBV LTDA.), devendo (com supedâneo no item ll da Orientação Jurisprudencial nº. 269, da SDI-1 do TST - que traz a aplicação do disposto no 87º do art. 99 do Novel CPC -, mais acima transcrita), no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, efetuar (e demonstrar) o preparo (pagamento/recolhimento das custas processuais e do depósito recursal) do recurso ordinário (ID nº. 89abb29), sob pena de deserção. Após, voltem os autos conclusos. À Secretaria da Terceira Turma, para cumprimento. RECIFE/PE, 21 de julho de 2025. MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO Desembargadora do Trabalho da 6º Região"   Prazo: 5 dias. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 22 de julho de 2025. VANIA RODRIGUES DE SANTANA CUNHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LANCHONETE DBV LTDA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000535-93.2025.5.05.0031 RECLAMANTE: EMANOELE DA SILVA ANDRADE RECLAMADO: SIGA CORRETORA DE SEGUROS LTDA PROCESSO: 0000535-93.2025.5.05.0031 Fica V.Sa. notificada para:   NOTIFICAÇÃO (Reclamante) EMANOELE DA SILVA ANDRADE   Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 16/10/2025 09:20, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, devendo ser acessada pelo link https://trt5-jus-br.zoom.us/j/89082909160 ID da reunião: 890 8290 9160, na data e horário acima indicados. Na oportunidade, deverão ser apresentadas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, e/ou testemunhas, no máximo de 2 (duas). Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem se apresentar independentemente de notificação judicial, acessando a sala de audiências pelo link acima informado, observado o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185.  Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Acesse o seu processo via smartphone pelo aplicativo JTe - https://jte.trt5.jus.br NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. IURI SANTOS LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMANOELE DA SILVA ANDRADE
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATSum 0010009-10.2025.5.15.0064 AUTOR: BEATRIZ APARECIDA ALBINO AGRIPINO RÉU: DOUGLAS D. F. RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e5c86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS D. F. RIBEIRO
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