Paulo Cesar Do Espirito Santo Soares
Paulo Cesar Do Espirito Santo Soares
Número da OAB:
OAB/CE 024092
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJPE, TRF5
Nome:
PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TJPE | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Câmara Cível Gabinete da Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley Apelação Cível nº: 0000225-45.2017.8.17.2210 Comarca de Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina/PE Recorrente: Josefa Francisca de Lima Modesto Jacó Recorrido: Banco do Brasil S.A. Relatora: Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROCURAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação revisional cumulada com indenização por danos materiais e morais, fundada na alegação de descontos indevidos em conta bancária. 2. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. 3. Instituição financeira que apresentou documentos contratuais e procuração pública, conferindo presunção de veracidade e legitimidade às transações. 4. Parte autora que se limitou a negar a contratação, sem produzir prova mínima que infirmasse os documentos apresentados. 5. Ausência de elementos concretos indicativos de fraude, vício de consentimento ou simulação. 6. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000225-45.2017.8.17.2210, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, nos termos do voto da Relatora, que integra este julgado. Recife, data da certificação digital. Desa. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Relatora 09