Carlos Eduardo Araujo Motta

Carlos Eduardo Araujo Motta

Número da OAB: OAB/CE 024146

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Araujo Motta possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRN, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJRN, TJCE
Nome: CARLOS EDUARDO ARAUJO MOTTA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) INVENTáRIO (3) APELAçãO CíVEL (3) PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0629710-13.2019.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Silvio Leite de Macedo Júnior - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Vistos em conclusão, Considerando os cálculos de pág.492, determino à Secretaria Judiciária a expedição do Ofício Requisitório (Precatório/RPV), através do Sistema SAPRE, nos termos do art.1º c/c art. 13 § 2º da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do TJ/CE. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de março de 2025. VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Carlos Eduardo Araújo Motta (OAB: 24146/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
  3. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0629710-13.2019.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Silvio Leite de Macedo Júnior - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Vistos em conclusão, Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o ofício págs. 496/497 (art. 7º, § 5º Resolução 303/2019 CNJ). Decorrido o prazo, certifique-se e anote-se no sistema SAPRE, finalizando cadastro. Empós, remeta-se ofício ao ente devedor, intimando-o eletronicamente para adimplir o crédito no prazo de 2(dois) meses. Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de julho de 2025. VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Carlos Eduardo Araújo Motta (OAB: 24146/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
  4. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0629710-13.2019.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Silvio Leite de Macedo Júnior - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Vistos em conclusão, Ao setor competente para informar, prazo de 5 (cinco) dias, sobre a tramitação do RPV relativo ao cumprimento de decisão dos presentes autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de junho de 2025. VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Carlos Eduardo Araújo Motta (OAB: 24146/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
  5. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0629710-13.2019.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Silvio Leite de Macedo Júnior - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Vistos em conclusão, Em face do conteúdo do ofício de págs.496/497, nada mais a fazer nos presentes autos. Baixa e arquivo. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de abril de 2025. VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Carlos Eduardo Araújo Motta (OAB: 24146/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
  6. Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE   INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0207120-65.2023.8.06.0001 Inventariante: FRANCISCO DOMINGOS PINHEIRO Espólio:RAIMUNDO JOSINO PINHEIRO DESPACHO Cls., Anote-se a procuração id. 163718769. Intime-se o inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação id. 164330119. Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital
  7. Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br    Processo n.º 3000889-72.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROMOVENTE(S): CARLOS EDUARDO ARAUJO MOTTAPROMOVIDO(A)(S): ITAU UNIBANCO S.A.     Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2025 desta 12ª Unidade. D E C I S Ã O Compulsando os autos verifica-se pedido de reconsideração (id. 163574064) da decisão que indeferiu a liminar pretendida (id. 161754367), que repisou os argumentos tecidos no pedido já indeferido. É o breve relato. Tem-se que em se tratando de juízo de cognição sumária, a concessão da liminar pretendida fica condicionada à existência de prova capaz de convencer o julgador acerca da verossimilhança das alegações, o que não ocorreu na presente situação. A parte promovente, em seu pedido de reconsideração, limitou-se a repisar os argumentos já expedidos na peça em que pleiteia a concessão de liminar (id. 161220254), não trazendo qualquer argumento, fundamento fático ou jurídico capaz de modificar o entendimento já esboçado na decisão de id. 161754367. Neste sentido, mantenho a decisão de indeferimento da tutela requestada. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. JOVINA D'AVILA BORDONIJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
  8. Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0624954-48.2025.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Criminal - Eusebio - Agravante: J. M. de A. J. I. - Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO CRIMINAL VOLTADO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR JOSÉ MOREIRA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR III CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA ÀS FLS. 25-29 DO HABEAS CORPUS Nº 0624954-48.2025.8.06.0000, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR PARA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA APLICADAS EM DESFAVOR DO AGRAVANTE PELO JUIZ DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE EUSÉBIO/CE.2. EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PRÓPRIA DO MOMENTO, NÃO SE OBSERVOU MANIFESTA ILEGALIDADE NO ATO IMPUGNADO VIA MANDAMUS, A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. E ISTO ESTÁ BEM DELINEADO NA INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA.3. NÃO OBSTANTE OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA DEFESA, MOSTRA-SE IMPRESCINDÍVEL UMA ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSTANTES NOS AUTOS DE ORIGEM, O QUAL TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA, PARA SE AFERIR A EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.4. DEMAIS DISSO, NÃO SE IGNORA QUE O PEDIDO LIMINAR SE CONFUNDE COM A PRÓPRIA QUESTÃO DE FUNDO DO HABEAS CORPUS, VEZ QUE OS FUNDAMENTOS A AMPARAR A URGÊNCIA SÃO OS MESMOS QUE DÃO SUPORTE AO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO, SITUAÇÃO QUE RECOMENDA QUE A ANÁLISE SEJA FEITA, DE FORMA MINUCIOSA E DETALHADA, QUANDO DO JULGAMENTO DEFINITIVO E COLEGIADO DA ORDEM, APÓS A MANIFESTAÇÃO DO PARQUET.5. O AGRAVO INTERNO NÃO POSSUI PREVISÃO LEGAL PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA, DEVIDO À INCOMPATIBILIDADE COM O RITO CÉLERE E EXCEPCIONAL DO WRIT. 6. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO PRESENTE AGRAVO INTERNO CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMARELATOR . - Advs: Carlos Eduardo Araújo Motta (OAB: 24146/CE)
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