Vinicius Sales Bernardo
Vinicius Sales Bernardo
Número da OAB:
OAB/CE 024151
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF5, TRF4, TJPE, TJCE
Nome:
VINICIUS SALES BERNARDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3002574-76.2024.8.06.0222 Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Em respondência
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Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: caucaia.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3002137-87.2025.8.06.0064 EXEQUENTE: MARIELI SILVA LOPES MATOS EXECUTADO (A): PICPAY SERVICOS S.A DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o valor depositado pela parte executada, requerendo no mesmo prazo o que entender pertinente. Caso a parte exequente concorde com o valor depositado judicialmente como forma de quitação do débito, deve no mesmo prazo juntar aos autos seus dados pessoais e bancários atualizados - ou os dados bancários de seu patrono(a), caso o(a) mesmo(a) possua poderes especiais, para "receber e dar quitação", tudo em conformidade com a Portaria nº 557/2020 - TJ/CE, para que a Secretaria possa expedir alvará de transferência eletrônica em seu favor. Na hipótese de não anuir com o montante depositado em conta judicial, deve a parte exequente informar o valor que entende como devido, bem como juntar planilha de débito do valor por ela apurado, devendo nela conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e o somatório de todos os valores, uma vez que a mesma é indispensável para tanto. Ressalto que o seu silêncio também importará na aceitação do valor depositado como forma de satisfação da obrigação pela parte executada. Havendo concordância e apresentados os dados bancários pela parte exequente, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor, após façam os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: ico.2civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO: 0096669-75.2015.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA FERREIRA CELESTINO RÉU: MUNICIPIO DE ICO Vistos, etc. Sentença de fls. 136/138 homologou acordo entre as partes (fls.131/132). Petição de cumprimento de sentença homologatória (fls. 146/150), qual seja a implantação da isonomia de vencimentos. Despacho de fl. 154 intimou o município para satisfazer a obrigação sob pena de aplicação de astreintes no valor de R$3.000,00 ao dia. Certidão de citação do município (fl. 157). Petição da parte exequente, requerendo a aplicação da multa diária a ser suportada pelo patrimônio pessoal da Prefeita Sra. Ana Laís Peixoto Correia Nunes (fl. 158). Decisão de fl. 162 determinou a intimação pessoal da Prefeita Sra. Ana Laís Peixoto Correia Nunes. Certidão de citação à fl. 167. A parte exequente requereu o bloqueio de contas do município executado e aplicação de multa diária em desfavor da Prefeita Sra. Ana Laís Peixoto Correia Nunes. Despacho de fl.171 deferiu o bloqueio e determinou a intimação da Prefeita Sra. Ana Laís Peixoto Correia Nunes para cumprimento da sentença, fixando multa diária no valor de R$5.000,00 a incidir no patrimônio pessoal, até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais). Certidão de intimação (fl. 177). O Município apresentou cumprimento de Sentença (fl. 185/194). A exequente peticionou requerendo o cumprimento definitivo da decisão que fixou astreintes em face da Prefeita Sra. Ana Laís Peixoto Correia Nunes, no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais) (fls. 196/205). Despacho de fl. 207 determinou a intimação da parte demandada. O Procurador do Município foi intimado (fl.210). Manifestação do Município de Icó/CE (fls.212/215). Intimação da Sra. Laís Peixoto (fl.220). Manifestação da requerida (fls. 223/231). Intimada para demonstrar interesse na continuidade do feito, a exequente apresentou manifestação de fls. 250/254 (id 60552427). É o relatório. Inicialmente, verifico a necessidade de evolução da classe para cumprimento de Sentença. Em sua impugnação, a Sra. Ana Laís Peixoto Correia Nunes alegou que a aplicabilidade da execução deve ser contra a Fazenda Pública e não contra a sua pessoa, narrando ainda dificuldades administrativas para a satisfação da obrigação, alega ainda a ilegalidade do acordo homologado sob a chefia do antigo gestor, Sr. José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior. Ademais, alegou onerosidade excessiva da multa e enriquecimento sem causa da autora, pugnando pela exclusão da multa. Da análise dos autos, verifico que o acordo celebrado foi entre a parte autora e o município requerido, fixando a obrigação de fazer consistente em implementar a paridade salarial nos proventos da autora. Sendo assim, assiste razão a executada, no que se refere a aplicabilidade da execução e da astreintes, uma vez que o cumprimento da ordem deve ser realizado pelo Município e não por seu representante legal, qual seja, a Prefeita Municipal. Desse modo, resta claro o dever de afastar a responsabilidade pessoal da Prefeita Municipal por eventual descumprimento da ordem judicial, uma vez que, possuindo o Município representação própria, tal agente político não pode ser direta e pessoalmente responsabilizada pelo cumprimento da decisão judicial. Entendo que o não cumprimento imediato da ordem judicial não decorreu da vontade pessoal da agente pública, mas por falhas ou mecanismos burocráticos internos do próprio órgão ao qual aquele se vincula. Ademais, em casos de desídia ou a má-atuação da agente, o ordenamento jurídico prevê mecanismos muito mais eficazes para punição, em âmbito cível ou criminal, tais como a ação de improbidade administrativa e a previsão dos crimes contra a Administração Pública. Assim, deve ser afastada a responsabilidade pessoal da Prefeita Municipal pelo eventual descumprimento da sentença judicial. Ante o exposto, acolho a impugnação da Sra. Ana Laís Peixoto Correia Nunes e retiro o caráter pessoal da multa imposta a Prefeita para tornar sem efeito, em parte, a Decisão de id 60552694, apenas no que concerne a fixação de multa pessoal a Prefeita executada, e, consequentemente, indefiro o pedido de execução de astreintes formulado pela parte exequente em desfavor da Sra. Ana Laís Peixoto Correia Nunes. Intimem-se as partes e a Sra. Ana Laís Peixoto Correia Nunes dessa Decisão. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar requerimentos em 10 (dez) dias. Havendo pedido, pela exequente, de aplicação de multa em desfavor do Município de Icó/CE, intime-se o Município para se manifestar em 10 (dez) dias, após, retornem os autos conclusos para Decisão. Decorrido o prazo para eventuais recursos sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para Sentença, uma vez que satisfeito o cumprimento de Sentença. Expedientes necessários. Icó, data da assinatura eletrônica. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado. No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos. Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação. Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado. No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos. Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação. Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado. No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos. Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação. Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado. No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos. Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação. Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado. No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos. Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação. Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado. No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos. Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação. Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado. No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos. Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação. Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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