Davi Pinheiro Sampaio

Davi Pinheiro Sampaio

Número da OAB: OAB/CE 024839

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TJMG, TJCE
Nome: DAVI PINHEIRO SAMPAIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: for.1jecc@tjce.jus.br     INTIMAÇÃO PRAZO 5 DIAS - DJE Processo nº: 3001650-86.2019.8.06.0013 Requerente:  AUTOR: CLAUDINO AMORIM MARTINS - ME Requerido:   REU: Enel DESTINATÁRIO(S):  Advogado(s) do reclamante: DAVI PINHEIRO SAMPAIO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para apresentar, no prazo de 5 dias, contrarrazões aos presentes embargos. Fortaleza, 1 de julho de 2025. ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária
  2. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0114910-39.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Compra e Venda] REQUERENTE: RAFAELE SOARES ARAUJO CAMILO e outros REQUERIDO: ROSSI RESIDENCIAL SA   DECISÃO Vistos.   Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que fora determinada a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil (Id. 115750889). Considerando que não ultrapassado o prazo de suspensão, permaneçam os autos suspensos até julho de 2025, levantando-se a suspensão em agosto de 2025, ressaltando-se que, vencido o prazo de 01 (um) ano, e não havendo manifestação do exequente com informações sobre o devedor ou indicação de bens, sigam-se os autos para certificação de tal decurso e após, sejam arquivados provisoriamente, sem baixa na distribuição (art. art. 921, § 2°, CPC). Cumpra-se, observadas as formalidades legais.  Expedientes necessários.    Fortaleza/CE, data da assinatura digital.    LUCIANO NUNES MAIA FREIRE  Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE E-mail: nucleo4.0saude@tjce.jus.br - Telefone: (85) 98233-9112   3029557-62.2025.8.06.0001 PETIÇÃO CÍVEL (241) [Competência da Justiça Estadual, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] REQUERENTE: MARCONDES AMBROSIO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA     D E S P A C H O   Vistos e analisados.    Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada. Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer meritório, conforme art. 178 do CPC.   À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.    Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5001838-04.2017.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ADELITA NAZARETH DE OLIVEIRA MEDEIROS CPF: 047.038.746-79 TRANSPRESS SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME CPF: 73.590.358/0001-95 e outros AO RÉU SOBRE ID 10475390311 ANDRESA CASTRO E SILVA Muriaé, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000964-39.2025.8.06.0222     Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos:   1. Comprovante de endereço oficial, atualizado (até três meses) e em nome da autora; 2. E-mail da autora, para fins de realização de audiência por videoconferência.  Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.   Fortaleza, data digital.   JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: for.6jecc@tjce.jus.br Processo número: 3000582-70.2025.8.06.0020 AUTOR: PASCOA EMPREENDIMENTOS LTDA REU: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.   INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A)   A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi anexado aos autos carta cumprida com a FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Certifica, ainda, que, através de ato ordinatório, expediu intimação ao(s) advogado(s) da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conclusão do feito para possível extinção e arquivamento. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, por fim, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamante: DAVI PINHEIRO SAMPAIO                       Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025. FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESServidor   ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza  6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE  E-mail: for.6civel@tjce.jus.br  SENTENÇA [Cheque] 0322072-63.2000.8.06.0001 EXEQUENTE: ANTONIO RAFAEL BEZERRA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA Vistos.,  Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ANTONIO RAFAEL BEZERRA em desfavor FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA, ambos devidamente qualificados na inicial. O feito teve seu trâmite regular até que foi carreado aos autos, em ID nº 111546145, despacho deste juízo intimando a parte exequente para infromar se o valor da dívida fora quitado. E, decorrido o prazo nada sendo pedido ou apresentado, se considerará como liquidado o débito em questão. Conforme certidão de decurso de prazo de ID nº 128370996, a parte fora devidamente intimada deixando transcorrer o prazo. Breve Relato.  Decido fundamentadamente.  Preceitua o Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis:  Art. 924. Extingue-se a execução quando:  I - a petição inicial for indeferida;  II - a obrigação for satisfeita;  Conforme se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do débito pendente, obtendo recibo de plena quitação.  Ante ao exposto, com arrimo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTA a presente execução.  PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.  Sem custas ou honorários pendentes de recolhimento.  Em razão da nítida ausência de interesse recursal, opera-se a preclusão da presente de imediato, bem assim seu trânsito em julgado.  Determino o cancelamento/desbloqueio de todas as constrições patrimoniais efetivadas.    Por fim, com o cumprimento das determinações acima descritas, arquivem-se os autos, com baixa no sistema processual.  Expedientes necessários.  Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0057372-47.2009.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Arnaldo da Conceição Baptista - Embargante: Pedro Miguel Ferreira de Castro, representado por Márcia Batista Ferreira de Castro - Embargado: Marina D'or Ltda - Des. CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO VERIFICADA. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE RECURSAL DE EMPRESA EXTINTA. OS EMBARGANTES SUSTENTARAM OMISSÃO QUANTO À OBRIGATÓRIA SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA SUCESSÃO DA PESSOA JURÍDICA EXTINTA E À DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO DECORRENTE DA NÃO OBSERVÂNCIA DESSE PROCEDIMENTO, REQUERENDO O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA SANAR AS OMISSÕES E DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DA SUCESSÃO PROCESSUAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO AO NÃO ANALISAR A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO PROCESSUAL PARA SUCESSÃO DA PESSOA JURÍDICA EXTINTA E OS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE A EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DURANTE O CURSO DO PROCESSO EQUIPARA-SE À MORTE DA PESSOA NATURAL, ENSEJANDO A APLICAÇÃO DO ART. 110 DO CPC/2015, QUE DETERMINA A SUCESSÃO PROCESSUAL.4. A CONDUTA PROCESSUAL ADEQUADA SERIA A SUSPENSÃO DO FEITO PARA POSSIBILITAR A HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES (EX-SÓCIOS), NOS MOLDES DOS ARTS. 687 A 692 DO CPC/2015, APLICÁVEIS POR ANALOGIA ÀS PESSOAS JURÍDICAS EXTINTAS.5. O ACÓRDÃO EMBARGADO, AO NÃO ENFRENTAR ESSA QUESTÃO ESPECÍFICA, DEIXOU DE ANALISAR SE HOUVE FALHA PROCEDIMENTAL AO NÃO DETERMINAR A SUSPENSÃO QUANDO TEVE CIÊNCIA DA EXTINÇÃO DA EMPRESA, LIMITANDO-SE A CONCLUIR PELA ILEGITIMIDADE RECURSAL SEM EXAMINAR AS CIRCUNSTÂNCIAS PROCESSUAIS QUE ANTECEDERAM TAL SITUAÇÃO.6. O ORDENAMENTO PROCESSUAL CONTEMPORÂNEO CONSAGRA A PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ESTABELECENDO NO ART. 4º DO CPC/2015 QUE "AS PARTES TÊM O DIREITO DE OBTER EM PRAZO RAZOÁVEL A SOLUÇÃO INTEGRAL DO MÉRITO".7. O ACÓRDÃO RECORRIDO PARTIU DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA NO SENTIDO DE QUE TERIA SIDO OPORTUNIZADA A HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES, O QUE NÃO OCORREU, JUSTIFICANDO A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE9. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.TESE DE JULGAMENTO: "1. A EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DURANTE O CURSO DO PROCESSO EQUIPARA-SE À MORTE DA PESSOA NATURAL, ENSEJANDO A SUCESSÃO PROCESSUAL PREVISTA NO ART. 110 DO CPC/2015. 2. É OBRIGATÓRIA A SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES QUANDO HÁ EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O PROCEDIMENTO DOS ARTS. 687 A 692 DO CPC/2015. 3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM TER EFEITOS INFRINGENTES EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PARA CORRIGIR PREMISSA EQUIVOCADA NO JULGAMENTO"._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 4º, 110, 313, §§ 1º E 2º, E 687 A 692, 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.652.592/SP, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, J. 5/6/2018; STJ, AGINT NO ARESP: 1645814 MS, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 19/8/2024; STJ, RESP N. 2.165.137/SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 5/11/2024; STJ, AGINT NO ARESP: 2175102 MT, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 20/3/2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Davi Pinheiro Sampaio (OAB: 24839/CE) - Gustavo Carvalho de Sequeira (OAB: 16137/CE) - Claudemir Molina (OAB: 15958/PR)
  9. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br       DECISÃO   3032080-47.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material] AUTOR: RODOCEARA AUTO PECAS LTDA REU: REDECARD S/A     Vistos etc.   Considerando o fim da atividade postulatória com a apresentação da réplica de fls. retro, bem como a inexistência de causas obstativas do mérito argumentadas ou ex officio detectadas, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em quinze dias. Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15.   Intimem-se.   Expedientes necessários.     Fortaleza/CE, data da assinatura digital.    FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVI PINHEIRO SAMPAIO (OAB 24839/CE), ADV: MURILO LINS DA SILVA (OAB 24698-0/CE) - Processo 0013056-76.2013.8.06.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Francisco Josemar Alves de OliveiraB0 - R.H., Intime-se a parte contrária, para, dentro do prazo legal, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de págs. 615/618. Expedientes Necessários.
Página 1 de 4 Próxima