Saulo Moura Gadelha

Saulo Moura Gadelha

Número da OAB: OAB/CE 025057

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF5, TJCE
Nome: SAULO MOURA GADELHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0017772-61.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. C. S. F. M. RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO A identificação correta do(s) autor(es) e/ou réu(s) da demanda é requisito indispensável à propositura da ação, sendo essencial para deslinde da questão. No processo eletrônico o cadastro da ação faz parte da própria petição inicial. Cadastro incompleto é o mesmo que a petição inicial sem os requisitos exigidos no art. 319 do CPC (Lei nº 13.105/2015). Como no processo eletrônico não é possível a correção do cadastro pelo advogado, nem pode fazê-lo o juiz, sob pena de malferimento ao princípio dispositivo, a ação deve ser considerada inepta, possibilitando-se ao autor nova propositura. Portanto, verificando esse juízo irregularidade no cadastro eletrônico das partes, dado que o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL foi cadastrado sem sua representante jurídica Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU), cujo cadastro correto deve ser através do CNPJ 29.979.036/0001-40, bem como a CEAB-DJ não foi cadastrada como órgão de cumprimento no campo "outros participantes", cujo cadastro correto deve ser através do CNPJ 29.979.036/0014-65, entendo estarem demonstrados "defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito" (art. 321 do CPC/2015), reclamando incidência o disposto no art. 485, I e IV, impondo-se a extinção do processo sem exame do mérito. III. DISPOSITIVO Com base nesses esteios, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, c/c art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, em face da inépcia da petição inicial. Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos, tendo em vista a determinação da Lei nº 10.259/2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com resolução do mérito). Em caso de eventual recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Apresentadas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos para a Turma Recursal. Publique-se e intimem-se, observadas as disposições da Lei nº 10.259/2001. Sobral, data infra. Juiz(a) Federal
  2. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 9. 8111-1420 - [WhatsApp] - E-mail: vicosa.2@tjce.jus.br Processo n°: 0200120-53.2023.8.06.0182 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Registro Civil das pessoas Naturais Requerente: Maria Eloidi da soledade Santos Requerente: Maria Benedita dos Santos Requerente: Raimunda da Soledade Santos Requerente: José Arnaldo da Soledade Santos Data: 02/07/2025, às 09:00 horas                                                  -                                              Finalidade: Instrução P R E S E N T E S Juiz de Direito: Moisés Brisamar Freire Requerentes: Maria Eloidi da soledade Santos, Maria Benedita dos Santos, Raimunda da Soledade Santos e José Arnaldo da Soledade Santos Advogado: Saulo Moura Gadelha - OAB 25057/CE A U S E N T E Promotor de Justiça: Evaldo Carvalho Neto O C O R R Ê N C I A S   Pelo MM. Juiz foi dito o seguinte:"Aberta a audiência, presentes as partes acima indicadas. Devido a ausência justificada  do representante do Ministério Público, redesigno a audiência para o dia 16/07/2025 ás 13:00 horas, ficando todos desde já intimados. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários." E N C E R R A M E N T O E como nada mais havia a tratar, foi declarada encerrada a audiência, do que, para constar. Eu, Catarina Ferreira Mapurunga, servidora cedida, Mat. n.º 52582 o digitei e eu, Moisés Brisamar Freire, Juiz de Direito, o subscrevo.   [Assinado por certificação digital]
  3. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP  62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail:  vicosa.1@tjce.jus.br Nº do Processo: 0013210-59.2016.8.06.0182 Exequente: REQUERENTE: MARIA SALUSTIANA DOS SANTOS Executado(a): REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA   Trata-se de cumprimento de sentença requerido por  MARIA SALUSTIANA DOS SANTOS. Intimado para se manifestar, o executado apresentou embargos à execução e acostou documento de ID nº 159586009 demonstrando a garantia do juízo. A exequente, em petição de ID nº 160348108, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil:  "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;"  Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos.   Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica.   LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP  62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail:  vicosa.1@tjce.jus.br Nº do Processo: 0013210-59.2016.8.06.0182 Exequente: REQUERENTE: MARIA SALUSTIANA DOS SANTOS Executado(a): REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA   Trata-se de cumprimento de sentença requerido por  MARIA SALUSTIANA DOS SANTOS. Intimado para se manifestar, o executado apresentou embargos à execução e acostou documento de ID nº 159586009 demonstrando a garantia do juízo. A exequente, em petição de ID nº 160348108, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil:  "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;"  Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos.   Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica.   LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0004935-71.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMEIRE CARVALHO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 31ª Vara – SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, intime-se o(a) perito(a) para que anexe, no prazo de 5 (cinco) dias, o laudo concernente à perícia realizada, uma vez que o processo se encontra sem movimentação desde então, gerando, além de prejuízos para as partes, a impossibilidade de requisição dos honorários periciais. Sobral/CE, data infra. FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei o perito do ato ordinatório supra, através do whatsapp. Sobral/CE, data infra. FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0013564-34.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BRITO DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara - SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC: Fica determinada, em caso de situação prevista no art. 5º da Lei nº 14.289/2022, a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Considerando o motivo do indeferimento do benefício pleiteado, com vistas a corroborar as alegações levantadas na inicial e de modo a restar comprovado o interesse processual do(a) autor(a), apresentar nestes autos documento/declaração da agência que comprove o comparecimento da parte autora à perícia médica na data e horário agendados. Sobral/CE, data infra. DANIEL RODRIGUES RIBEIRO FILHO Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
  7. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Saulo Moura Gadelha (OAB 25057/CE) Processo 0200911-56.2022.8.06.0182 - Divórcio Litigioso - Requerido: D. V. da S. - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE O REQUERIDO DA SENTENÇA DE FLS. 27/30.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0005718-63.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO RODRIGUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 87 do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo constante nos autos. Datado e assinado eletronicamente.
  9. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 9. 8111-1420 - [WhatsApp] - E-mail: vicosa.2@tjce.jus.br     Proc. nº 0008665-14.2014.8.06.0182   D E S P A C H O     Tendo em vista o desinteresse das partes em conciliar uma vez que não compareceram a audiência conciliatória (fls. 76/77) mesmo devidamente intimadas, determino a Secretaria que agende a audiência de instrução e, quanto a intimação, aponto que com relação as partes deve ocorrer por meio de publicação no diário da justiça em nome dos causídicos habilitados. Outrossim, a intimação das testemunhas deve ocorrer nos termos do art. 455 do CPC, isto é, cumpre ao advogado das partes INTIMAR ou INFORMAR as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º- A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º- A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º- A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará, data da assinatura eletrônica.   Moisés Brisamar Freire -Juiz de Direito [Assinado por certificação digital]
  10. Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0019591-67.2024.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L. D. S. P. RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 19ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, tendo em vista a Súmula nº 79 da TNU, segundo a qual a comprovação das condições socioeconômicas do(a) autor(a), em processo de benefício assistencial, deve ser obtida através de laudo de assistente social, de auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou mediante realização de audiência, designe-se perícia social, a ser realizada por Assistente Social previamente cadastrada neste Juízo, no endereço da parte demandante fornecido nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em cujo laudo devem ser respondidos os quesitos determinados pelo Juízo, entre outros questionamentos que o(a) Assistente Social porventura considerar relevantes. Obs: As respostas aos quesitos devem ser acompanhadas, sempre que possível, de cópia dos documentos que as fundamentaram, bem como de fotografias. Arbitro os honorários periciais em R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305 de 2014, considerando que a perícia será realizada em município não integrante da Região Metropolitana de Sobral. Expedientes necessários. Datado e assinado eletronicamente.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou