Thiago Jefferson Lima Vieira

Thiago Jefferson Lima Vieira

Número da OAB: OAB/CE 025144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Jefferson Lima Vieira possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJCE
Nome: THIAGO JEFFERSON LIMA VIEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3015752-76.2024.8.06.0001 Recorrente: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE Recorrido(a): ADALIA FERNANDA ALENCAR SOUZA Custos Legis: Ministério Público Estadual   DESPACHO  Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE em 18/11/2024 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 28/11/2024 (quinta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 02/12/2024 (segunda-feira) e findaria em 13/12/2024 (sexta-feira). Tendo o recurso inominado sido protocolado, em 05/12/2025 (quinta-feira), o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se.   Expedientes necessários.   (Local e data da assinatura digital).    DEMÉTRIO SAKER NETO  Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023¹ 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará
  3. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA  ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3020021-27.2025.8.06.0001 Vara Origem: 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto:  [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: F. F. D. N. F., M. H. D. L. F. REU: N. F. C. E. S. A. L., G. -. G. O. H. L.   Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 02/09/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link:  https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 -  Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code)   Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: cejuscfcb@tjce.Jus.br). Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 30 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral
  4. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR   PROCESSO: 0229277-95.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A APELADO: ROSA MARIA SILVA LINHARES CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco Daycoval S.A (ID 17734140) em razão de sentença proferida pela M.M. Juíza de Direito da 19ª Vara da Comarca de Fortaleza (ID 17734103), em Ação Declaratória de Inexistência Contratual c/c Indenização Por Danos Materiais e Morais proposta por Rosa Maria Silva Linhares Cavalcante, que julgou parcialmente procedente a demanda, declarando a inexistência do negócio jurídico questionado; determinando a devolução dos valores descontados, de modo simples, se ocorridos até 30/03/2021, e em dobro após esta data, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). A recorrida apresentou contrarrazões que constam em ID 17734147, pleiteando a manutenção da sentença. É o relatório. Decido. Da detida análise dos autos, observa-se que em face da decisão interlocutória de ID 17733979, esta que concedeu a medida liminar requestada pela autora, foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0628925-75.2024.8.06.0000, o qual foi distribuído ao Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê, in verbis: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. §1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. No mesmo sentido, o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Com efeito, o protocolo e consequente apreciação do feito pela 1ª Câmara de Direito Privado, torna-a preventa para a análise deste recurso, conforme verifica-se no Acórdão de ID 17734108. Ademais, o caso dos autos, o acervo do Juízo prevento foi redistribuído para o Desembargador Antônio Abelardo Benevides Morais, em razão da posse do Desembargador Mauro Ferreira Liberato na Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça. DISPOSITIVO Diante do que acima foi exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária para redistribuição do presente recurso à 1ª Câmara de Direito Privado, ao acervo do Desembargador Antônio Abelardo Benevides Morais, relator prevento e competente, nos termos do art. 68, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, data registrada no sistema.     FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDesembargador Relator
  5. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 09/07/2025Horário: 09:00:00             Intimamos as partes do processo  0224818-50.2024.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: katia.teixeira@tjce.jus.br
  6. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ   PODER JUDICIÁRIO   3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA     MÔNICA LIMA CHAVES      3015752-76.2024.8.06.0001 RECORRENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE RECORRIDO: ADÁLIA FERNANDA ALENCAR SOUZA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado, conforme dados em epígrafe, cujos autos noticiam interposição de recurso em face de sentença (Id. 20733035) que julgou procedente a pretensão da parte autora.  Ocorre que, após análise dos presentes autos, verifico que no transcorrer da demanda originária, houve interposição de agravo de instrumento, que fora distribuído e julgado pelo Relator André Aguiar Magalhães, consoante se vê pela decisão de Id. 16022426 dos autos do agravo de instrumento n.º 3000672-41.2024.8.06.9000. E como é cediço, a distribuição de um primeiro recurso torna prevento o respectivo relator para futuro recurso proveniente do mesmo processo, conforme preceitua o artigo 930 do Código de Processo Civil e do art. 13, inciso I do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Ceará.  Com efeito, entendo que, em sede de Turma Recursal, pela aplicação subsidiária de tais dispositivos, há, de igual modo, competência definida pela prevenção para a apreciação do recurso inominado apresentado, e, assim sendo, a distribuição há de ser realizada por dependência e não por meio de sorteio, como foi neste caso.  Ante o exposto, declino da competência para apreciar e relatar o presente recurso ao juízo relator prevento, qual seja, Dr. André Aguiar Magalhães. Expedientes necessários. Mônica Lima Chaves  Juíza de Direito Relatora
  7. Tribunal: TJCE | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR   PROCESSO: 0229587-04.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. APELADO: ROSA MARIA SILVA LINHARES CAVALCANTE DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de Recursos de Apelação Cível interpostos por Rosa Maria Silva Linhares e Itau Unibanco S.A em face de sentença proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, quando do julgamento da Ação de Indenização por Dano Moral e Material ajuizada pela primeira recorrente em desfavor do segundo. As partes apresentaram acordo e requereram homologação, com a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC (ID 22576521). É o que importa relatar. Decido. Dispõe o Art. 932, I, do Código de Processo Civil:   Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;   Nos mesmos termos, dispõe o artigo 76, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Estado do Ceará (RITJCE) que cabe ao Relator "homologar acordos e pedidos de desistência de processos que lhe tenham sido distribuídos". Assim, sendo as partes capazes (Art. 104, I, do Código Civil); envolvendo o acordo objeto lícito (Art. 104, II, CC) e direitos patrimoniais de caráter privado (Art. 841, CC), HOMOLOGO o Acordo Extrajudicial juntado aos autos (ID 22576521), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, III, "b", c/c Art. 932, I, ambos do CPC, e do Art. 76, VI, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, ressaltando-se que eventual cumprimento do objeto do pacto deve ser realizado perante o juízo de origem, em razão do exaurimento da atividade judicante dessa instância recursal. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator
  8. Tribunal: TJCE | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA  _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0241371-75.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] REQUERENTE: ROSA MARIA SILVA LINHARES CAVALCANTE REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Cls.  Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 06/08/2025 às 16:00h que será realizada na sala de audiência cível n.º 03 (Setor Verde - Nível 0 - Sala 003) deste Fórum. Diante do pedido da parte requerida pelo depoimento pessoal do autor, determino a intimação pessoal da parte autora, com a advertência da pena de confissão, no caso de seu não comparecimento (art. 385, § 1°, do CPC). Cumpra-se o despacho de ID 142548779, no tocante a expedição do ofício. Expedientes necessários.   Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
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