Beethoven Fernandes Lopes

Beethoven Fernandes Lopes

Número da OAB: OAB/CE 025818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beethoven Fernandes Lopes possui 81 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT5, TRT4, TRT8 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRT5, TRT4, TRT8, TJPR, TRF1, TJPA, TJCE, TRT12, TJSP, TRT7, TJMA
Nome: BEETHOVEN FERNANDES LOPES

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (61) RECUPERAçãO JUDICIAL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020201-77.2024.5.04.0020 RECLAMANTE: MARIA PRISCILA VARGAS CERISOLA RECLAMADO: BOREAL PROMOTORA DE CREDITO EIRELI E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28eeafa proferido nos autos.   Vistos. Na  decisão  proferida  pelo  STF  na  ARE-RG  1.532.603  (Tema 1.389), se atribuiu  repercussão geral às questões seguintes:  1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento  da  ADPF  324,  que  reconheceu  a  validade  constitucional  de  diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa  responsabilidade  recai  sobre  o  autor  da  reclamação  trabalhista  ou  sobre  a empresa contratante. O Ministro Gilmar Mendes, relator da ARE, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvem as questões mencionadas, até o julgamento definitivo do recurso. No ID 18acbe1, a primeira ré, BOREAL, requer a suspensão do processo em virtude da decisão antes transcrita. Inexiste controvérsia quanto a ser de emprego a relação jurídica mantida entre a ora peticionante e a autora. O vínculo empregatício, aliás, consta da cópia da CTPS dela, juntada aos autos em anexo à inicial. Como não se faz presente nenhuma das questões envolvendo o Tema 1.389, não se aplica a esta ação a suspensão requerida. Intimem-se as partes, pelo prazo de 5 dias, prazo esse que se presta, ainda, para ciência da manifestação do ID c716fd9 e dos documentos em anexo. Dê-se ciência ao MPT. PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - BOREAL PROMOTORA DE CREDITO EIRELI - VRS PROMOTORA LTDA - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - BANCO AGIBANK S.A - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - IT'S SOLUCOES LTDA - BANCO PAN S.A. - SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA - C LIMA DOS ANJOS SERVICOS - FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA - MONEY PROMOTORA DE CREDITO LTDA
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020201-77.2024.5.04.0020 RECLAMANTE: MARIA PRISCILA VARGAS CERISOLA RECLAMADO: BOREAL PROMOTORA DE CREDITO EIRELI E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28eeafa proferido nos autos.   Vistos. Na  decisão  proferida  pelo  STF  na  ARE-RG  1.532.603  (Tema 1.389), se atribuiu  repercussão geral às questões seguintes:  1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento  da  ADPF  324,  que  reconheceu  a  validade  constitucional  de  diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa  responsabilidade  recai  sobre  o  autor  da  reclamação  trabalhista  ou  sobre  a empresa contratante. O Ministro Gilmar Mendes, relator da ARE, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvem as questões mencionadas, até o julgamento definitivo do recurso. No ID 18acbe1, a primeira ré, BOREAL, requer a suspensão do processo em virtude da decisão antes transcrita. Inexiste controvérsia quanto a ser de emprego a relação jurídica mantida entre a ora peticionante e a autora. O vínculo empregatício, aliás, consta da cópia da CTPS dela, juntada aos autos em anexo à inicial. Como não se faz presente nenhuma das questões envolvendo o Tema 1.389, não se aplica a esta ação a suspensão requerida. Intimem-se as partes, pelo prazo de 5 dias, prazo esse que se presta, ainda, para ciência da manifestação do ID c716fd9 e dos documentos em anexo. Dê-se ciência ao MPT. PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA PRISCILA VARGAS CERISOLA
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0020427-36.2024.5.04.0003 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301181400000169791315?instancia=1
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0001170-93.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: JOSE DANIEL IRINEU BRAGA RECLAMADO: BANCO AGIBANK S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e10e0 proferido nos autos. DESPACHO Visando readequar a pauta deste juízo, fica redesignada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia  às 26/08/2025 às 10h45, na qual serão colhidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e realizar-se-á a oitiva de todas as testemunhas, as quais as partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação, importando a ausência das mesmas em presunção de renúncia da prova respectiva. Os(As) advogados(as) poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Fica destacado que somente as partes e as testemunhas que residam em municípios não integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior à data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereco/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial à Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais acima fixadas. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu à respectiva juntada. Ficam, ainda, todos os partícipes advertidos acerca das regras de participação da audiência designada, conforme preceitua o artigo 7º, incisos II e VI, da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, abaixo transcrito: Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; e Desse modo, partes, advogados e testemunhas deverão participar da audiência em ambiente silencioso, com boa conexão à internet e com trajes adequados, sendo vedada a participação, a título exemplificativo, no interior de automóveis ou em canteiros de obras. Ressalte-se, ademais, que as partes e testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente físico. Assim, em caso de impossibilidade de cumprimento das presentes regras, DEVERÃO as partes e testemunhas comparecem de modo presencial a esta Unidade Judiciária. Jurisdição da VT de São Gonçalo do Amarante/CE: Itapajé, Itapipoca, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, São Luiz do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. Cientes as partes.  SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 08 de julho de 2025. MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BANCO AGIBANK S.A - PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0001170-93.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: JOSE DANIEL IRINEU BRAGA RECLAMADO: BANCO AGIBANK S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e10e0 proferido nos autos. DESPACHO Visando readequar a pauta deste juízo, fica redesignada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia  às 26/08/2025 às 10h45, na qual serão colhidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e realizar-se-á a oitiva de todas as testemunhas, as quais as partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação, importando a ausência das mesmas em presunção de renúncia da prova respectiva. Os(As) advogados(as) poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Fica destacado que somente as partes e as testemunhas que residam em municípios não integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior à data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereco/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial à Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais acima fixadas. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu à respectiva juntada. Ficam, ainda, todos os partícipes advertidos acerca das regras de participação da audiência designada, conforme preceitua o artigo 7º, incisos II e VI, da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, abaixo transcrito: Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; e Desse modo, partes, advogados e testemunhas deverão participar da audiência em ambiente silencioso, com boa conexão à internet e com trajes adequados, sendo vedada a participação, a título exemplificativo, no interior de automóveis ou em canteiros de obras. Ressalte-se, ademais, que as partes e testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente físico. Assim, em caso de impossibilidade de cumprimento das presentes regras, DEVERÃO as partes e testemunhas comparecem de modo presencial a esta Unidade Judiciária. Jurisdição da VT de São Gonçalo do Amarante/CE: Itapajé, Itapipoca, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, São Luiz do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. Cientes as partes.  SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 08 de julho de 2025. MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DANIEL IRINEU BRAGA
  7. Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000542-52.2025.5.08.0015 RECLAMANTE: MARCOS IZAQUE RODRIGUES ASSUNCAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO AGIPLAN S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fabf0 proferido nos autos. Defiro o pedido de audiência telepresencial para o patrono da 2ª e 3ª reclamadas, que deverá participar da sessão acessando este link zoom:https://trt8-jus-br.zoom.us/j/85890620157?pwd=OWuVtat7LYoHAlW89oMu47SVynann7.1  ID da reunião: 858 9062 0157 Senha: HpP4wNm Defiro para os prepostos da 2ª e 3ª reclamadas, se estas provarem que eles residem fora zona metropolitana de Belém ou do Estado. Facultado aos demais advogados a participação da sessão por via telepresencial, querendo. Os demais participantes deverão comparecer presencialmente à sessão.  Considerando que as partes encontram-se habilitadas aos autos, a publicação deste despacho no DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), em respeito aos postulados de celeridade e economia processual, valerá como notificação supra determinada. BELEM/PA, 08 de julho de 2025. PAULA MARIA PEREIRA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
  8. Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000542-52.2025.5.08.0015 RECLAMANTE: MARCOS IZAQUE RODRIGUES ASSUNCAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO AGIPLAN S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fabf0 proferido nos autos. Defiro o pedido de audiência telepresencial para o patrono da 2ª e 3ª reclamadas, que deverá participar da sessão acessando este link zoom:https://trt8-jus-br.zoom.us/j/85890620157?pwd=OWuVtat7LYoHAlW89oMu47SVynann7.1  ID da reunião: 858 9062 0157 Senha: HpP4wNm Defiro para os prepostos da 2ª e 3ª reclamadas, se estas provarem que eles residem fora zona metropolitana de Belém ou do Estado. Facultado aos demais advogados a participação da sessão por via telepresencial, querendo. Os demais participantes deverão comparecer presencialmente à sessão.  Considerando que as partes encontram-se habilitadas aos autos, a publicação deste despacho no DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), em respeito aos postulados de celeridade e economia processual, valerá como notificação supra determinada. BELEM/PA, 08 de julho de 2025. PAULA MARIA PEREIRA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS IZAQUE RODRIGUES ASSUNCAO DE OLIVEIRA
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