Jose Leite De Carvalho Neto
Jose Leite De Carvalho Neto
Número da OAB:
OAB/CE 026083
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Leite De Carvalho Neto possui 59 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJCE, TRT7, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJCE, TRT7, TST, TRF5
Nome:
JOSE LEITE DE CARVALHO NETO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AGRAVO DE PETIçãO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000444-22.2019.5.07.0010 RECLAMANTE: FRANCISCO VIEIRA FILHO RECLAMADO: C S N - CORPO DE SEGURANCA DO NORDESTE LTDA. E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO VIEIRA FILHO, para tomar(em) ciência da expedição do Ofício Precatório e RPV, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2025. LUIS EDUARDO FREITAS GOULART Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VIEIRA FILHO
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRT7 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000696-11.2022.5.07.0013 RECLAMANTE: COSMA SILVA DA COSTA RECLAMADO: OPUS SERVICE SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e191d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 16 de julho de 2025, eu, LEYARA MENDONCA ROCHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte reclamada para comprovar o deposito de todas as parcelas do acordo, em 48h, pena de execução. Decorrido o prazo sem cumprimento, à Contadoria para atualizar as parcelas inadimplidas com as multas respectivas. FORTALEZA/CE, 16 de julho de 2025. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OPUS SERVICE SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Certifico que para viabilizar o exercício de eventual juízo de retratação, o processo foi redistribuído, mediante sorteio, ao Excelentíssimo Senhor Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Precat 0004818-72.2023.5.07.0000 REQUERENTE: PAULO CESAR DE SOUSA SACRAMENTO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5052c8f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, conforme documento juntado no processo judicial, a parte credora tem idade superior a 60(sessenta) anos, Id 377b194. Certifico, ademais, que o Estado do Ceará se encontra submetido ao regime especial de pagamento previsto na Emenda Constitucional no 109/2021. Certifico, ainda, que já se encontra à disposição da Presidência numerário para pagamento dos créditos preferenciais, nos termos do parágrafo 2o do artigo 100 da Constituição Federal e artigo 102 do ADCT. Certifico, do mesmo modo, que a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento ocorreu em 13/03/2023, conforme certidão nos autos do processo judicial, Id c757791. Certifico, igualmente, que na data do trânsito em julgado supramencionado já vigorava a Lei no 16.382, de 25 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/10/2017, diploma atual que fixa a quantia correspondente a 2.500 UFIRCE - unidade fiscal de referência do Estado do Ceará, para pagamento da obrigação de pequeno valor estadual. Certifico, por fim, que o valor da UFIRCE - Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - para o ano de 2025 equivale a R$ 6,02969 (seis inteiros e dois mil, novecentos e sessenta e nove centésimos de milésimos), conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 155, de 10 de dezembro de 2024. Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Juíza Conciliadora de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Fortaleza, 11 de julho de 2025 Henrique Jorge Bruno Costa Coordenador de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais. DESPACHO Vistos, etc. Estabelece o §2o do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 94/2016, que os titulares de precatório que tenham 60 anos de idade têm direito ao pagamento preferencial de até 3 (três) vezes o valor da Obrigação de Pequeno Valor. "§ 2o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório." Conforme certificado, o ente público encontra-se submetido ao regime especial de pagamento na forma da Emenda Constitucional no 109/2021, uma vez que se encontrava em mora na quitação dos precatórios em 25 de março de 2015. Consoante o § 2o do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias, alterado pela Emenda Constitucional no 99/2017, o valor da parcela preferencial passou a corresponder ao quíntuplo do valor da OPV durante a vigência do regime especial. "§ 2o Na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3o do art. 100 da constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pago em ordem cronológica de apresentação do precatório." Desse modo, considerando que o ente público encontra-se submetido ao regime especial e que a parte requerente tem idade superior a 60(sessenta) anos, conforme documento Id 377b194, defiro o pagamento da parcela superpreferencial nos termos dos artigos 9º e 74 da Resolução 303/2019 do CNJ, observando-se o montante de até 5 (cinco) vezes o valor da OPV. Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais para proceder ao cálculo do pagamento da parcela superpreferencial acima indicado, observando o disposto nos artigos 21, 21-A e 22 da Resolução 303/2019 do CNJ, bem como o valor fixado na Lei no 16.382/2017, uma vez que o trânsito em julgado do processo de conhecimento ocorreu após a publicação da citada lei que desde outubro de 2017 define o valor da OPV estadual. Com efeito, a Lei que altera o valor da OPV tem natureza processual e se aplica de imediato, não atingindo, porém, os processos que transitaram em julgado antes da sua publicação, conforme decidido pelo STF no RE 729.107, tema 792 da repercussão geral: “08/06/2020 PLENÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 729.107 DISTRITO FEDERAL. RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO. EXECUÇÃO – FAZENDA – LEI – APLICAÇÃO NO TEMPO. Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.” No mesmo sentido o a decisão proferida na ADI 5.100: “27/04/2020 PLENÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.100 SANTA CATARINA. RELATOR :MIN. LUIZ FUX. EMENTA (...) 8. A redução do teto das obrigações de pequeno valor, por ser regra processual, aplica-se aos processos em curso, mas não pode atingir as condenações judiciais já transitadas em julgado, por força do disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que resguarda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” Interpretando as decisões acima citadas, a Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça disciplina que o valor da parcela superpreferencial deve observar a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: "Art. 74. Na vigência do regime especial, a superpreferência será atendida até o valor equivalente ao quíntuplo daquele fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, sendo o valor restante pago em ordem cronológica de apresentação do precatório. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º O teto de pagamento da parcela superpreferencial previsto no caput levará em conta a lei vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Na hipótese, o trânsito em julgado do processo de conhecimento ocorreu durante a vigência da Lei n. 16.382, de 25 de outubro de 2017. Desse modo, elaborem-se os cálculos observando o valor da obrigação de pequeno valor fixado pela Lei no 16.382, de 25 de outubro de 2017. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias corridos, manifestarem-se acerca dos cálculos. Não havendo impugnação, expeça-se alvará para depósito do crédito na conta indicada. Intimem-se as partes do presente despacho e dos cálculos. FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - P.C.D.S.S.
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