Melissa Pereira Guara

Melissa Pereira Guara

Número da OAB: OAB/CE 027710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Melissa Pereira Guara possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2022, atuando em TJCE, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJCE, TJSP
Nome: MELISSA PEREIRA GUARA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PRECATÓRIO (1265) nº 0000576-82.2022.8.06.0000 CREDOR(A): J. N. A. L. DEVEDOR: E. D. C.     DECISÃO ADMINISTRATIVA     Em função da publicação do Edital n.º 01/2024 - Estado do Ceará, a credora J. N. A. L. manifestou a intenção de celebrar acordo (ID n. 17992393), observadas as diretrizes fixadas no regramento estadual. A partir do que restou informado, foi feito exame neste processo administrativo e verificada a sua regularidade, estando, portanto, apto a conciliar. Pois bem. Diante do cumprimento das regras editalícias, acolho o pedido formulado pela credora e determino o envio dos autos à Coordenadoria de Cálculos para fornecer o valor atualizado do respectivo crédito, obediente aos dispositivos constitucionais, aos normativos aplicáveis e, ainda, à atual orientação do Conselho Nacional de Justiça, concernente à graça constitucional, observando o decréscimo previsto no Edital 01/2024 da Presidência desse Tribunal de Justiça e indicação das retenções legais devidas, nos termos da Portaria nº 2640/2024 da Presidência desse Tribunal de Justiça.  Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Após o prazo, proceda-se com o pagamento. Ocorrendo impugnação, o processo sairá da lista de acordos e aguardará novo edital. Depois de cumprido o que aqui determinei, homologo o referido acordo. Após, arquivem-se os autos, caso o precatório seja liquidado pelo acordo. Ciência ao juízo da execução. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.   CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025
  3. Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: for.15civel@tjce.jus.br   Processo: 0233998-61.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empreitada] Autor: COMPACTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA Réu: BRIC BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros (2)         DECISÃO   Vistos etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos por COMPACTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em face da decisão de id 136880516. Alega a embargante, em síntese, que a decisão reclama reforma, vez que, no seu entender, haveria omissão quanto ao pronunciamento acerca da necessidade de manutenção da tutela provisória concedida, sem que tenha sido apresentada motivação suficiente para tanto. Aduz que o decisum baseou-se em premissas equivocadas, tendo desconsiderado injustificadamente os elementos de prova constantes nos autos. Decido. Inicialmente cumpre ressaltar que na situação em análise mostra-se desnecessária a manifestação da parte adversa ante a evidente inviabilidade da irresignação.  Em análise dos argumentos expostos pela embargante, não identifico nenhum vício de intelecção na decisão impugnada.  O pronunciamento contem motivação adequada, compatível com as providencias determinadas, não havendo qualquer contradição entre a conclusão adotada e as premissas apresentadas como razão de decidir. No que tange à omissão apontada, igualmente improcedem os argumentos da embargante. Como se sabe, os julgadores não são obrigados a dar satisfação sobre o motivo pelo qual deixaram de acolher as ponderações a respeito de sua interpretação, sendo suficiente que ponham às claras as razões do convencimento, o que foi feito com profusão.  É inegável que a embargante pretende rediscutir a matéria decidida por este juízo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico na via buscada. As questões suscitadas pela embargante, efetivamente, já foram objeto de apreciação na decisão, inexistindo, destarte, amparo para a irresignação ora em apreço. Rejeito, portanto, os embargos de declaração. Todos os termos da decisão impugnada permanecem inalterados, reabrindo-se aos litigantes o prazo para recurso, consoante determina o art. 1026 do CPC.   Proceda-se como determinado na parte final da decisão de id 136880516 Int. Nec.     GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
  4. Tribunal: TJCE | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: for.1registros@tjce.jus.br       DESPACHO PROCESSO Nº: 0293328-86.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Retificação] AUTOR: NACIONAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REU: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, IOLANDA MARIA DOS SANTOS, MARILENE CUNHA DA SILVA, MARGARETE DA SILVA DANTAS, OGA GOMES BARBOZA DE HOLANDA        Vistos em despacho,    Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA proposta por NACIONAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.205.735/0001-09, objetivando a retificação do terreno objeto da matrícula nº 38.056 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE. As peticionantes MARIA AURELICE DA SILVA SOARES, IOLANDA MARIA DOS SANTOS, MARILENE CUNHA DA SILVA, MARGARETE DA SILVA DANTAS e OGA GOMES BARBOZA apresentaram contestação, alegando, em síntese, que a parte autora busca adentrar nas medidas de seus terrenos. Porém, através da petição de ID 157712618, as contestantes requerem prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar estudo que está sendo providenciado junto à Célula de Avaliação e Perícia (CEAP) da Defensoria Pública, visando averiguar se a alegada retificação é intramuros. É o relatório. DECIDO.   No que pertine ao pedido de dilação de prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de estudo técnico a ser realizado pela Célula de Avaliação e Perícia (CEAP) da Defensoria Pública, entendo que as contestantes deveriam ter se valido de provas robustas no momento da apresentação da contestação, conforme preceitua o art. 336 do CPC.   Nesta esteira, o dispositivo legal processual civil citado estabelece que, na contestação, o réu deve alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito que impugnam o pedido do autor, além de especificar as provas que pretende produzir. Em resumo, o réu tem o ônus de apresentar todas as suas defesas na contestação, sob pena de preclusão. Pelas razões expendidas, indefiro o pedido das contestantes, com esteio no art. 336 do CPC.     Contudo, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determino a intimação das partes para, querendo, apresentarem memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.   Cumpra-se.   Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto  Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: for.1registros@tjce.jus.br       DESPACHO PROCESSO Nº: 0293328-86.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Retificação] AUTOR: NACIONAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REU: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, IOLANDA MARIA DOS SANTOS, MARILENE CUNHA DA SILVA, MARGARETE DA SILVA DANTAS, OGA GOMES BARBOZA DE HOLANDA        Vistos em despacho,    Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA proposta por NACIONAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.205.735/0001-09, objetivando a retificação do terreno objeto da matrícula nº 38.056 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE. As peticionantes MARIA AURELICE DA SILVA SOARES, IOLANDA MARIA DOS SANTOS, MARILENE CUNHA DA SILVA, MARGARETE DA SILVA DANTAS e OGA GOMES BARBOZA apresentaram contestação, alegando, em síntese, que a parte autora busca adentrar nas medidas de seus terrenos. Porém, através da petição de ID 157712618, as contestantes requerem prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar estudo que está sendo providenciado junto à Célula de Avaliação e Perícia (CEAP) da Defensoria Pública, visando averiguar se a alegada retificação é intramuros. É o relatório. DECIDO.   No que pertine ao pedido de dilação de prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de estudo técnico a ser realizado pela Célula de Avaliação e Perícia (CEAP) da Defensoria Pública, entendo que as contestantes deveriam ter se valido de provas robustas no momento da apresentação da contestação, conforme preceitua o art. 336 do CPC.   Nesta esteira, o dispositivo legal processual civil citado estabelece que, na contestação, o réu deve alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito que impugnam o pedido do autor, além de especificar as provas que pretende produzir. Em resumo, o réu tem o ônus de apresentar todas as suas defesas na contestação, sob pena de preclusão. Pelas razões expendidas, indefiro o pedido das contestantes, com esteio no art. 336 do CPC.     Contudo, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determino a intimação das partes para, querendo, apresentarem memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.   Cumpra-se.   Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto  Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJCE | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: for.1registros@tjce.jus.br       DESPACHO PROCESSO Nº: 0293328-86.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Retificação] AUTOR: NACIONAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REU: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, IOLANDA MARIA DOS SANTOS, MARILENE CUNHA DA SILVA, MARGARETE DA SILVA DANTAS, OGA GOMES BARBOZA DE HOLANDA        Vistos em despacho,    Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA proposta por NACIONAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.205.735/0001-09, objetivando a retificação do terreno objeto da matrícula nº 38.056 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE. As peticionantes MARIA AURELICE DA SILVA SOARES, IOLANDA MARIA DOS SANTOS, MARILENE CUNHA DA SILVA, MARGARETE DA SILVA DANTAS e OGA GOMES BARBOZA apresentaram contestação, alegando, em síntese, que a parte autora busca adentrar nas medidas de seus terrenos. Porém, através da petição de ID 157712618, as contestantes requerem prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar estudo que está sendo providenciado junto à Célula de Avaliação e Perícia (CEAP) da Defensoria Pública, visando averiguar se a alegada retificação é intramuros. É o relatório. DECIDO.   No que pertine ao pedido de dilação de prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de estudo técnico a ser realizado pela Célula de Avaliação e Perícia (CEAP) da Defensoria Pública, entendo que as contestantes deveriam ter se valido de provas robustas no momento da apresentação da contestação, conforme preceitua o art. 336 do CPC.   Nesta esteira, o dispositivo legal processual civil citado estabelece que, na contestação, o réu deve alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito que impugnam o pedido do autor, além de especificar as provas que pretende produzir. Em resumo, o réu tem o ônus de apresentar todas as suas defesas na contestação, sob pena de preclusão. Pelas razões expendidas, indefiro o pedido das contestantes, com esteio no art. 336 do CPC.     Contudo, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determino a intimação das partes para, querendo, apresentarem memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.   Cumpra-se.   Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto  Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJCE | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PRECATÓRIO (1265) nº 0002813-26.2021.8.06.0000 CREDOR(A): L. D. R. V. L. DEVEDOR: E. D. C.   DECISÃO ADMINISTRATIVA    Ante a publicação do Edital n.º 01/2024 - Estado do Ceará, o credor L. D. R. V. L. manifestou a intenção de celebrar acordo (ID n. 18154395), observadas as diretrizes fixadas no regramento estadual.  A partir do quanto informado, foi examinado este processo administrativo e verificada a sua regularidade, estando, portanto, apto a conciliar.  Pois bem.  Diante do cumprimento das regras editalícias, acolho o pedido formulado pelo credor e determino o envio dos autos à Coordenadoria de Cálculos para fornecer o valor atualizado do respectivo crédito, obediente aos dispositivos constitucionais, aos normativos aplicáveis e, ainda, à atual orientação do Conselho Nacional de Justiça, concernente à graça constitucional, observando o decréscimo previsto no Edital 01/2024 da Presidência desse Tribunal de Justiça e indicação das retenções legais devidas, nos termos da Portaria nº 2640/2024 da Presidência desse Tribunal de Justiça. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Após o prazo, proceda-se com o pagamento. Ocorrendo impugnação, o processo sairá da lista de acordos e aguardará novo edital. Depois de cumprido o que aqui determinei, homologo o referido acordo. Após, arquivem-se os autos, caso o precatório seja liquidado pelo acordo. Ciência ao juízo da execução. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.   CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025
  8. Tribunal: TJCE | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PRECATÓRIO (1265) nº 0002813-26.2021.8.06.0000 CREDOR(A): L. D. R. V. L. DEVEDOR: E. D. C.   DECISÃO ADMINISTRATIVA    Ante a publicação do Edital n.º 01/2024 - Estado do Ceará, o credor L. D. R. V. L. manifestou a intenção de celebrar acordo (ID n. 18154395), observadas as diretrizes fixadas no regramento estadual.  A partir do quanto informado, foi examinado este processo administrativo e verificada a sua regularidade, estando, portanto, apto a conciliar.  Pois bem.  Diante do cumprimento das regras editalícias, acolho o pedido formulado pelo credor e determino o envio dos autos à Coordenadoria de Cálculos para fornecer o valor atualizado do respectivo crédito, obediente aos dispositivos constitucionais, aos normativos aplicáveis e, ainda, à atual orientação do Conselho Nacional de Justiça, concernente à graça constitucional, observando o decréscimo previsto no Edital 01/2024 da Presidência desse Tribunal de Justiça e indicação das retenções legais devidas, nos termos da Portaria nº 2640/2024 da Presidência desse Tribunal de Justiça. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Após o prazo, proceda-se com o pagamento. Ocorrendo impugnação, o processo sairá da lista de acordos e aguardará novo edital. Depois de cumprido o que aqui determinei, homologo o referido acordo. Após, arquivem-se os autos, caso o precatório seja liquidado pelo acordo. Ciência ao juízo da execução. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.   CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025
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