Jesuino Araujo Porfirio Sampaio

Jesuino Araujo Porfirio Sampaio

Número da OAB: OAB/CE 027807

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jesuino Araujo Porfirio Sampaio possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJCE, TJPA, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJCE, TJPA, TJRS, TRT7
Nome: JESUINO ARAUJO PORFIRIO SAMPAIO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6) USUCAPIãO (3) RELAXAMENTO DE PRISãO (3) PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ETCiv 0000144-81.2025.5.07.0032 EMBARGANTE: MARIA ROSELENA SOUZA MARQUES EMBARGADO: ANTONIO MARCOS DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4412825 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Terceiro opostos por  MARIA ROSELENA SOUZA MARQUES, julgando-os PROCEDENTES, para determinar a retirada de todas as restrições gravadas no imóvel de matrícula 64.219, registrado Registro de Imóveis da 2ª Zona– Comarca de Fortaleza – Ceará, decorrentes do Nº 0001059-04.2023.5.07.0032, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Custas processuais de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo dos executados, calculadas nos termos do Art.789-A, V, da CLT, que serão executadas nos autos da ação de nº 0001059-04.2023.5.07.0032. Após o trânsito em julgado, certifique-se a presente decisão nos autos da reclamação trabalhista 0001059-04.2023.5.07.0032. Notifiquem-se as partes, via DJEN, através de seus patronos. Publique-se. Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições sobre o bem, arquive-se o feito definitivamente. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSELENA SOUZA MARQUES
  3. Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GISELE CRISTIANE DE ANDRADE SANTOS (OAB 177175/SP), ADV: JESUINO ARAUJO PORFIRIO SAMPAIO (OAB 27807/CE), ADV: GREGORIO COUTO DUARTE (OAB 9406/CE), ADV: GISELE CRISTIANE DE ANDRADE SANTOS (OAB 177175/SP), ADV: BRUNA THAIS DO VALE CUNHA (OAB 23351/CE), ADV: BRUNA THAIS DO VALE CUNHA (OAB 23351/CE) - Processo 0157101-65.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: B1Francisco Vladimir Rocha MesquitaB0 e outros - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, abro vistas aos advogados dos réus Cícero Manoel e Francisco Vladimir, para que apresentem memoriais no prazo de 05 dias, nos termos do art. 403, §3º do CPP.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JESUINO ARAUJO PORFIRIO SAMPAIO (OAB 27807/CE), ADV: JESUINO ARAUJO PORFIRIO SAMPAIO (OAB 27807/CE) - Processo 0017224-19.2018.8.06.0117 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Leonardo da Fonseca de SousaB0 e outros - Considerando o disposto no art. 2° da Portaria n° 160/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que determina que os Tribunais brasileiros envidem os esforços necessários para correção dos dados constantes do DataJud, com aprimoramento dos dados das partes, intime-se a defesa de Leonardo da Fonseca de Sousa para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de CPF do réu, com a finalidade de adequação dos presentes autos ao disposto na Portaria do CNJ. Expedientes necessários.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JESUINO ARAUJO PORFIRIO SAMPAIO (OAB 27807/CE) - Processo 0202458-40.2023.8.06.0298 (apensado ao processo 0204750-95.2023.8.06.0298) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - AUT PL: B1D.M.I.B0 - ACUSADO: B1M.S.M.B0 - 3. DISPOSITIVO. Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o réu Manoel dos Santos Marques, como incurso na pena prevista no artigo 217-A, c/c 226, II, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal. 4. Aplicação da pena. 4.1. Passo a dosar a pena. a) Analisadas as diretrizes do art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade do réu é acentuada, porém não deve ser valorada de forma negativa, em prestígio ao princípio do ne bis in idem; antecedentes criminais o réu não registra antecedentes; não há elementos nos autos que autorizem a negativação da conduta social e da personalidade do agente; as circunstâncias do crime são desfavoráveis, considerando os relatos da vítima: por diversas vezes o acusado praticou atos libidinosos com a ofendida, enquanto a mãe da vítima saía de casa, o que ocorria geralmente na parte da tarde, ademais, além de tocar às partes intimas da vítima, o acusado lhe mostrava vídeos pornográficos; o motivo e as consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a valorar; o comportamento da vítima é circunstância neutra, conforme verbete sumular do TJCE nº 64, motivo pelo qual, fixo a pena base em 09 (nove) anos de reclusão. b) Sem atenuantes. É possível a cumulação da agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal, com a causa de aumento de pena contida no art. 226, II, do mesmo diploma legal, não havendo falar em bis in idem presumido (STJ. 6ªT. HC n. 362.628/RJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 11/3/2019), razão pela qual reconheço a circunstância agravante (1/6) para fixar a pena intermediária 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão. c) Outrossim, presente a causa de aumento de pena prevista no art. 226, inciso II do CP, uma vez que o acusado, por qualquer outro título tinha autoridade sobre a vítima. Conforme restou demonstrado, o acusado ficava na casa sozinho com a vítima, enquanto a mãe da ofendida saía de casa, e utilizava da sua autoridade de padrasto da vítima, fazendo-a acreditar que era normal entre padrasto e enteada, dessa forma, considerando o patamar de exasperação de 1/2, fixo a pena pena definitiva fixada em 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Observada a continuidade delitiva em relação aos delitos, faço incidir o percentual de exasperação acima estabelecido 2/3 (dois terços), consoante eg. Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp n. 1.410.422/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 21/5/2019). Desta feita, pela prática do art. 217-A c/c do art. 226, inciso II, do Código Penal por diversas vezes (durante o período em que a vítima contava com a idade entre 05 e 06, até completar 14 anos) em continuidade delitiva (art. 71 do CP), reconheço o crime continuado para exasperar nos termos da fundamentação a pena na fração de 2/3 da pena, razão pela qual fixo a pena a ser cumprida em 26 (vinte e seis) anos e 03 (três) meses de reclusão. 4.2. O regime inicial é o FECHADO por força do art. 33, §2º, 'a' do CP. Vale destacar que não é o caso de aplicação do art. 387, §2º, do CPP, tendo em vista que o tempo de pena cumprida não é suficiente para a mudança do regime inicial de cumprimento de pena. 4.3. No caso, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o condenado não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 44 do CP, tendo em vista que a quantidade da pena aplicada. Da mesma forma, nego ao condenado o benefício previsto no artigo 77 do CP, uma vez que ele não satisfaz os requisitos necessários à suspensão condicional da pena. 5. Nego ao réu o direito de apelar em liberdade, mantendo sua PRISÃO PREVENTIVA, considerando que, comprovada a materialidade e a autoria delitiva, devidamente explicitadas nesta decisão, se fazem presentes os requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Ademais, os motivos ensejadores da prisão preventiva do acusado ainda se fazem presentes, ante a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da vítima que fora ameaçada durante o crime e, ainda se sente ameaçada pelo réu. Ademais, o acusado permaneceu preso durante todo o processo. Sobre a possibilidade da prisão preventiva sob tais argumentos, colaciono o seguinte julgado do STJ: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(...) 2. No caso, o recorrente, preso em flagrante e mantido segregado durante toda a instrução criminal, foi condenado à pena privativa de liberdade de 15 (quinze) anos de reclusão, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. As decisões que decretaram/mantiveram a sua prisão preventiva demonstraram a necessidade da medida extrema, para garantia da ordem pública e proteção à integridade física e psíquica da vítima, que à época dos fatos contava com 12 (doze) anos e teria sido "abusada", inúmeras vezes, pelo recorrente (motorista responsável pelo seu transporte escolar diário). 3. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva (RHC 67.218/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016). Constrangimento ilegal não configurado. 4. Recurso conhecido e não provido. (RHC 67.360/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016 DJe 05/10/2016). 6. Deixo de fixar o valor mínimo de indenização para a vítima, visto que não houve pedido expresso na denúncia. 7. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, por tratar-se de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, o que faço com fundamento no art. 4º, IV, da Resolução 23/2019/TJCE. Havendo a interposição de recurso por qualquer das partes, expedir de imediato guia de execução provisória da pena. 8. Disposições finais. 8.1 Imediatas. a) Intime-se a vítima para ciência da presente sentença, por meio da representante legal. b) Intime-se pessoalmente o condenado para ciência da presente decisão, bem como para que manifeste se dela deseja recorrer. c) Intime-se a Defesa e o Ministério Público. 9.2. Após o trânsito em julgado: a) Oficie-se ao Instituto de Identificação da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Ceará e ao Instituto Nacional de Identificação, órgãos de estatística judiciária criminal, acerca da condenação do réu, em cumprimento ao disposto no art. 809, do CPP; b) Comunique-se ao INFODIP acerca desta condenação para os fins dispostos no art. 15, inc. III, da CF/88; c) Expeça-se guia de execução definitiva.
  6. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JESUINO ARAUJO PORFIRIO SAMPAIO (OAB 27807/CE) - Processo 0247403-96.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTUADO: B1Glailson Rodrigues de SousaB0 - Teor do Ato Ordinatório: Por ordem do MM Juiz de Direito, abro vista dos presentes autos, para fins de ciência da Sentença de fls. 305/308.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FLAVIO FROTA SILVA GUIMARAES (OAB 22488/CE), ADV: JESUINO ARAUJO PORFIRIO SAMPAIO (OAB 27807/CE) - Processo 0193953-25.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: B1Jose Mário Oliveira da Costa JúniorB0 - B1Marx Lennine de Paulo MesquitaB0 - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, abro vista aos advogados dos réu para apresentarem memoriais no prazo de 05 dias, nos termos do art. 403, §3º do CPP. Expedientes necessários.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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