Diego Colares Maciel

Diego Colares Maciel

Número da OAB: OAB/CE 028034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Colares Maciel possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT7, TRT5, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT7, TRT5, TJCE, TRT6
Nome: DIEGO COLARES MACIEL

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EMBARGOS à EXECUçãO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br  PROCESSO: 3031198-85.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3042986-33.2024.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ANTONIA EVA PAZ GUERRA SERPA, A. EVA PAZ GUERRA LTDA EMBARGADO: CRBANK SECURITIZADORA S/A DECISÃO   Trata-se de pedido da parte autora de gratuidade da justiça.  Inicialmente, importante deixar consignado que a assistência judiciária gratuita tem alcance amplo, sendo certo que a Constituição Federal assegura que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Como se nota, o art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Política deixa claro que referida assistência judiciária será prestada a todos aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.  O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."  Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.  Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".  No caso, em que pese a alegada situação financeira difícil, a empresa autora encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.   A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a mera alegação de dificuldades financeiras ou a apresentação de declarações fiscais sem movimento não são aptas a demonstrar a incapacidade de arcar com as despesas do processo, sendo necessário apresentar elementos concretos que evidenciem a impossibilidade de pagamento das custas.  Com relação a ANTÔNIA EVA PAZ GUERRA, observa-se que esta é empresária e os documentos juntados não demonstram a insuficiência de recursos alegada, haja vista que não foi comprovada situação que inviabilize o pagamento das custas. Além disso, o déficit anunciado se mostra perfeitamente administrável, devendo a autora lançar mão dos mecanismos competentes, a fim de contornar os resultados contábeis negativos.  Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela parte autora, o que não pode ser admitido.  Isto posto, não comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício de justiça gratuita, indefiro o pedido da parte autora de gratuidade da justiça, determinando a sua intimação, através de seu advogado, para no prazo de quinze (15) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.  Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000934-30.2022.5.07.0013 RECLAMANTE: PAULO REGIS RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: EXCELENCE SERVICOS DE MAO DE OBRA E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa734b9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Nesta data, 16 de julho de 2025, eu, LEYARA MENDONCA ROCHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de penhora de bens da parte executada, por meio dos convênios  já renovados, SISBAJUD, RENAJUD,  CNIB, bem como a consulta ao CCS, estando os executados  incluídos no BNDT e SERASAJUD, intime-se a  parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da execução.  Transcorrido o prazo  sem manifestação,   os autos devem ser mantidos no  “suspenso ou sobrestado"  (EXECUÇÃO FRUSTRADA) . FORTALEZA/CE, 16 de julho de 2025. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO REGIS RODRIGUES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000856-45.2022.5.07.0010 RECLAMANTE: ANGELA DE FATIMA AZEVEDO ESTEVAO RECLAMADO: EXCELENCE SERVICOS DE MAO DE OBRA E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) Pelo presente Edital, fica a parte LUCAS ISMAEL CAETANO RODRIGUES, ora em local incerto e não sabido,notificado(a)(s) para  tomar(em) ciência  da decisão de  Id 0489f5d,bem como para citá-lo(a) nos termos do art. 68 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para indicar(em) bens da sociedade ou, não os havendo, garanta(m) a execução, sob pena de penhora, com o fim de habilitá-lo(s) à via dos embargos à execução.   A parte poderá acessar o processo através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas ao andamento processual FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. KIMBERLY KAY GUIMARAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ISMAEL CAETANO RODRIGUES
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÕES UNIFICADAS, PESQUISAS PATRIMONIAIS E EXPROPRIAÇÕES ATOrd 0001873-95.2012.5.07.0001 RECLAMANTE: SILVIA MIRANDA TASSITANO RECLAMADO: MAXIMUM SERVICOS TURISTICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb0b0c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Nesta data,04 de julho de 2025 , eu, ANTONIO SINESYO PEREIRA CANDIDO , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Secretaria.   DESPACHO Vistos, etc Aguarde-se por mais 15(quinze) dias a comprovação do registro da Carta de Arrematação.  Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos.     FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2025. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA MIRANDA TASSITANO
  6. Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DIEGO COLARES MACIEL (OAB 28034/CE) - Processo 0000994-39.2009.8.06.0141 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: B1Joel de Oliveira AraujoB0 - "Diante da ausência das partes, fica prejudicado o ato. A SVU para incluir o feito novamente em pauta, para continuidade da instrução, com observância à duração razoável do processo. Quanto ao mais, em tempo, determino: 1. A SVU para que proceda pesquisa junto ao Sistema Integrado de Gestão Penitenciária - SIGEPEN, a fim de verificar se o réu encontra-se recolhido em estabelecimento prisional, certificando-se; 2. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará para apresentar, se houver, ficha vacinal da COVID relativa ao réu, constando seu endereço atualizado, com o fito intimá-lo pessoalmente; 3. Intimem-se o Ministério Público e a defesa constituída, para se manifestarem quanto a insistências e desistências das testemunhas indicadas (Márcio Domingos Torressi Filho, José Erimar Lucas dos Santos e Glailton Dantas Macelino), apresentando novo endereço daquelas não localizadas, no prazo de 05 (cinco) dias , sob pena de preclusão. 4. No mesmo prazo, a defesa deverá atualizar o endereço do réu para futuras intimações. 5. Intime-se a testemunha Marcelo Dias Macelino para comparecimento à audiência, salientando que, em caso de nova ausência, será conduzida coercitivamente, o que determino com base no art. 201, § 1º, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, responsabilização pelas custas e pela prática do crime de desobediência, conforme arts. 218 e 219 do CPP. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br     DESPACHO     Número do processo: 0012662-73.2008.8.06.0001  Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos, Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Causas Supervenientes à Sentença] * REQUERENTE: CARLA BRITO PONTES * REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO R. H. No petitorio de ID 158695546 o Dr. JAMILSON DE MORAIS VERAS alega que quando do deposito efetuado pela parte executada em 26.09. 2024 ainda era advogado da parte exequente, haja vista que o substabelecimento ocorreu somente em 30.09.2024. Portanto e, antes de determinar a expedição de alvara postulado pela exequente atraves do novo patrono DR. DIEGO COLARES MACIEL, ouça-se no prazo de 05 dias a parte exequente acerca da postulação do Dr. Jamilson no ID ja mencionado. Exp. nec.   Fortaleza/CE, 16 de junho de 2025. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389   | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br   Processo nº 3001025-76.2025.8.06.0034  Promovente(s): MARCELA FERNANDES LEITE ALBUQUERQUE COLARES Promovido(a)(s):  Enel   DESPACHO    Processo redistribuído ao Núcleo 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARCELA FERNANDES LEITE ALBUQUERQUE COLARES em desfavor de ENEL, com pedido liminar. Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não atende aos requisitos impostos pelo art. 319 e ss do CPC, pois encontra-se desacompanhada do documento de identificação da parte autora.  Desse modo, INTIME-SE o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento de identificação da autora, para regularização do feito, sob pena de extinção do feito.  Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação. Aquiraz- CE., data de assinatura no sistema.     Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito   Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital)
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